Das 07:00 às 18:00 horas de segunda-feira à sexta-feira.
- Requerimento
- Relatório descritivo
- Reivindicações
- Desenhos, se for o caso (obrigatório no caso de modelo de utilidade)
- Resumo
+ Comprovante do pagamento da retribuição relativa ao depósito
É a Diretoria de Inovação e Transferência de Tecnologia da Universidade Federal de Uberlândia. Uma Diretoria ligada à PROPP (Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação) que faz as vias de Núcleo de Inovação Tecnológica (NIT) da UFU, como definido na Lei de Inovação (Lei nº 10.973/2004) como sendo o núcleo ou órgão constituído por uma ou mais Instituição Científica e Tecnológica (ICT) com a finalidade de gerir sua política de inovação e propriedade intelectual.
A Revista Horizonte Científico é um veículo de divulgação da produção acadêmica gerada nos programas de iniciação científica da Universidade Federal de Uberlândia.
Financiar é um sistema de busca, via web, que disponibiliza informações sobre fontes financiadoras para projetos de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (P, D & I) para pesquisadores, professores, gestores e empresários.
O objetivo é aproximar os usuários do sistema e as fontes de recursos para projetos, gerando economia de tempo e conhecimento de novas oportunidades. Não há custos para os usuários.
São divulgados editais, chamadas, prêmios, bolsas, estágios e auxílios a eventos, publicações e viagens. O usuário recebe as informações por e-mail semanalmente e também pode realizar consultas no sistema a qualquer momento.
Importante frisar que o Sistema é liberado apenas para SERVIDORES UFU (Técnicos e Docentes) sendo expressamente proibido a liberação de senha e login para terceiros, o que gera a exclusão automática como usuário.
Os interessados em aderir ao sistema Financiar na Universidade Federal de Uberlândia devem entrar em contato por email financiar@propp.ufu.br.
As orientações para o cadastramento estão disponíveis no endereço eletrônico: http://www.propp.ufu.br/pergunta-frequente/como-faco-para-me-cadastrar-no-sistema-financiar
O site do sistema é www.financiar.org.br.
A Propriedade Intelectual compreende os direitos sobre toda a atividade inventiva e da criatividade humana, em seus aspectos científicos, tecnológicos e literários. A mesma abrange duas grandes áreas: Propriedade Industrial (patentes, marcas, desenho industrial, indicações geográficas e proteção de cultivares) e Direito Autoral (obras literárias e artísticas, registro de programas de computador, domínios na Internet e cultura imaterial).
Direitos sobre propriedade intelectual são divididos entre o direito autoral (Lei nº 9.610/98), referente a autores de obras literárias ou artísticas, e propriedade industrial (Lei nº 9.279/96), que inclui as patentes, desenhos industriais, modelos de utilidade, softwares (Lei nº 9.610/98) e o segredo industrial. Além disso, há a proteção específica para cultivares (Lei nº 9.456/1997).
A Rede de Laboratórios Multiusúarios é uma rede de laboratórios da Universidade Federal de Uberlândia onde estão alocados diversos equipamentos que são disponibilizados a toda a comunidade cientifica.A rede possui um sistema de agendamento on line e equipe técnica para auxiliar os pesquisadores na utilização dos equipamentos.
O edital PIBIC/UFU/CNPq é lançado no primeiro semestre de cada ano. Para concorrer neste edital, é necessário ser aluno regularmente matriculado na Instituição e ter um professor orientador. O aluno não pode possuir vínculo empregatício, uma vez que receberá uma bolsa de Iniciação Científica. O professor poderá ter apenas um aluno PIBIC por edital. Para ser orientador, é necessário ser docente (efetivo ou voluntário) ou técnico administrativo da UFU, no regime de trabalho de 40 horas ou 40 horas DE, com a titulação mínima de Doutor. O orientador não pode estar afastado e/ou licenciado da Instituição, a qualquer título, durante o período de vigência do plano(s) de trabalho do(s) aluno(s).
Demais informações deverão ser verificadas no próprio edital.
O edital PIBIC UFU/FAPEMIG é lançado no segundo semestre de cada ano. Para concorrer neste edital, é necessário ser aluno regularmente matriculado na Instituição a partir do 3º período ou do 2º ano de curso e ter um professor orientador. O aluno não pode possuir vínculo empregatício, uma vez que receberá uma bolsa de Iniciação Científica. O professor poderá ter apenas um aluno PIBIC por edital. Para ser orientador, é necessário ser docente (efetivo ou voluntário) ou técnico administrativo da UFU, no regime de trabalho de 40 horas ou 40 horas DE, com a titulação mínima de Doutor. O orientador não pode estar afastado e/ou licenciado da Instituição, a qualquer título, durante o período de vigência do plano(s) de trabalho do(s) aluno(s).
Demais informações deverão ser verificadas no próprio edital.
O edital PIBIC/UFU/CNPq-EM é lançado no primeiro semestre de cada ano, juntamente com o edital PIBIC/UFU/CNPq. Para concorrer neste edital, é necessário ser aluno regularmente matriculado no segundo ano do ensino médio em escola pública durante a vigência da bolsa. As escolas públicas são selecionadas, a cada ano, pelo Superintende Regional de Ensino. Os alunos serão indicados pelo Diretor de cada escola, de acordo com seu rendimento escolar. O aluno não pode possuir vínculo empregatício, uma vez que receberá uma bolsa de Iniciação Científica. O professor poderá ter até dois alunos PIBIC-EM por edital. Para ser orientador, é necessário ser docente (efetivo ou voluntário) ou técnico administrativo da UFU, no regime de trabalho de 40 horas ou 40 horas DE, com a titulação mínima de Mestre. O orientador não pode estar afastado e/ou licenciado da Instituição, a qualquer título, durante o período de vigência do plano(s) de trabalho do(s) aluno(s).
Demais informações deverão ser verificadas no próprio edital.
O edital PIBIC UFU/FAPEMIG-Junior é lançado no segundo semestre de cada ano, juntamente com o edital PIBIC/UFU/FAPEMIG. Para concorrer neste edital, é necessário ser aluno regularmente matriculado no segundo ano do ensino médio em escola pública durante a vigência da bolsa. As escolas públicas são selecionadas, a cada ano, pelo Superintende Regional de Ensino. Os alunos serão indicados pelo Diretor de cada escola, de acordo com seu rendimento escolar. O aluno não pode possuir vínculo empregatício, uma vez que receberá uma bolsa de Iniciação Científica. O professor poderá ter até dois alunos PIBIC-JR por edital. Para ser orientador, é necessário ser docente (efetivo ou voluntário) ou técnico administrativo da UFU, no regime de trabalho de 40 horas ou 40 horas DE, com a titulação mínima de Mestre. O orientador não pode estar afastado e/ou licenciado da Instituição, a qualquer título, durante o período de vigência do plano(s) de trabalho do(s) aluno(s).
Demais informações deverão ser verificadas no próprio edital.
O edital PIBITI/UFU/CNPq é um Programa Institucional de Bolsas de Iniciação em Desenvolvimento Tecnológico e Inovação que tem por objetivo estimular os jovens do ensino superior nas atividades, metodologias, conhecimentos e práticas próprias ao desenvolvimento tecnológico e processos de inovação.
O Edital é lançado no primeiro semestre de cada ano. Para concorrer neste edital, é necessário ser aluno regularmente matriculado na Instituição e ter um professor orientador. O aluno não pode possuir vínculo empregatício, uma vez que receberá uma bolsa de Iniciação em Desenvolvimento Tecnológico. O professor poderá ter apenas um aluno PIBITI por edital. Para ser orientador, é necessário ser docente (efetivo ou voluntário) ou técnico administrativo da UFU, no regime de trabalho de 40 horas ou 40 horas DE, com a titulação mínima de Doutor. O orientador não pode estar afastado e/ou licenciado da Instituição, a qualquer título, durante o período de vigência do plano(s) de trabalho do(s) aluno(s).
Demais informações deverão ser verificadas no próprio edital.
É um título de propriedade temporário outorgado pelo Estado, por força de lei, ao inventor/autor ou pessoas cujos direitos derivem do mesmo, para que esta ou estas excluam terceiros, sem sua prévia autorização, de atos relativos à matéria protegida, tais como fabricação, comercialização, importação, uso, venda, etc.
- Descobertas, teorias científicas e métodos matemáticos;
- Concepções puramente abstratas;
- Esquemas, planos, princípios ou métodos comerciais, contábeis, financeiros, educativos, publicitários, de sorteio e de fiscalização;
- As obras literárias, arquitetônicas, artísticas e científicas ou qualquer criação estética;
- Programas de computador em si;
- Regras de jogo;
- Técnicas e métodos operatórios ou cirúrgicos, bem como métodos terapêuticos ou de diagnóstico, para aplicação no corpo humano ou animal;
- Parte de seres vivos ou seres naturais e materiais biológicos encontrados na natureza, ou ainda que dela isolados, inclusive o genoma ou germoplasma de qualquer ser vivo natural e os processos biológicos naturais; (Art. 10 da Lei de Propriedade Industrial)
- O que for contrário à moral, aos bons costumes e à segurança, à ordem e à saúde públicas;
- As substâncias, matérias, misturas, elementos ou produtos de qualquer espécie, bem como a modificação de suas propriedades físico-químicas e os respectivos processos de obtenção ou modifcação, quando resultantes de transformação do núcleo atômico;
- O todo ou parte dos seres vivos, exceto os microorganismos transgênicos.
Formulário de submissão de projeto de pesquisa para CEUA.
Acessar o blog, preencher o Formulário de Solicitação de Animais e efetuar upload do Formulário de Submissão de Projeto de Pesquisa para CEUA e o Certificado de Aprovação emitido pela CEUA.
Todas as afirmativas acima são verdadeiras e DEVERÃO ser cumpridas.
Realizado treinamento de usuários com vigência mínima dos últimos dois anos e aprovação do projeto pela CEUA. Caso eu seja um colaborador (somente ajudo em projeto de parceiros) é necessário apenas participação no treinamento e aproveitamento igual ou superior a 70% do respectivo questionário.
Ter realizado treinamento de usuários com vigência dos últimos dois anos e aproveitamento maior ou igual à 70% do questionário de avaliação do treinamento.