Propriedade Intelectual
A Propriedade Intelectual (PI) abrange os direitos sobre criações intelectuais, garantindo a seus titulares exclusividade de uso e exploração econômica, em um determinado território, por prazo determinado. No Brasil, a PI é regulada por legislações como a Lei da Propriedade Industrial (Lei nº 9.279/1996), a Lei de Software (Lei nº 9.609/1998) e a Lei de Proteção de Cultivares (Lei nº 9.456/1997), além de tratados internacionais dos quais o país é signatário.
FIGURA 1: Modalidades de PI - Livro: Propriedade Intelectual na UFU
A Divisão de Propriedade Intelectual da UFU, vinculada à Diretoria de Inovação e Transferência de Tecnologia, é responsável pela proteção e gestão das tecnologias desenvolvidas na instituição, assegurando que o conhecimento gerado pelos pesquisadores seja devidamente resguardado e tenha potencial de transferência para a sociedade.
Para iniciar seu processo de proteção, consulte as orientações e formulários aqui.
Equipe:
Coordenadora: Marina de Souza Lima marinalima@ufu.br
Servidor: Helton Luiz de Oliveira administ@intelecto.ufu.br
Bolsistas:
Fabiana Regina Grandeaux de Melo fabiana.grandeaux@ufu.br
Letícia Castro Guimarães letícia.guimaraes1@ufu.br
Pablo Guimarães Andrade pablo.andrade@ufu.br
Horário de Atendimento:
Segunda a sexta-feira de 08h00 às 12h00 e 13h00 às 17h00
Endereço:
Av. João Naves de Ávila., 2121, Bairro Santa Mônica, Uberlândia-MG
Campus Santa Mônica, Bloco 3P, 3º Andar, Sala 301
Telefone: (34) 3239-4978