Você deve obter este documento via blog previamente à submissão do projeto à CEUA.
Não. O item que estiver no orçamento deverá atender ao que está descrito na proposta que foi enviada a FINEP. Recomenda-se, inclusive, que não se coloque modelo ou marca quando for feita a proposta para ser enviada. Somente poderá ser feita alteração de item após solicitação de remanejamento financeiro à agência de fomento e recebimento da aprovação da entidade.
Sim, desde que tenha características semelhantes e que não ultrapasse o valor da proposta enviada. Para isso, o coordenador do subprojeto deverá solicitar formalmente ao Departamento de Projetos de Pesquisa o remanejamento financeiro do projeto – trocando um item de uma categoria por outra.
Os programas de computador, em si, são protegidos por Direito Autoral e pela Lei do Software (Lei 6909/1998). Entretanto, se o equipamento que possui o software resolve um problema técnico, ele é passível de proteção por patente. Neste caso, a proteção não recai sobre o programa de computador, mas sobre o equipamento.
Não. A solicitação de compra de equipamentos deverá ser feita junto a PROPP/UFU. Compete a DIFOM/DIRPE/PROPP analisar a documentação e os saldos disponíveis e solicitar a FAU que compre o equipamento.
Apenas os equipamentos que foram aprovados no projeto aprovado pela FINEP, disponível no plano de trabalho anexado ao convênio assinado.

Basicamente, o sistema promove o progresso da técnica por dois motivos: ao constituir um incentivo ao inventor em prosseguir em suas pesquisas, uma vez garantida a proteção aos investimentos realizados, e em segundo lugar, incentivando seus concorrentes a buscarem alternativas tecnológicas para conquistarem o mercado que não recorram de licenças de exploração de patentes. Com a divulgação da invenção pelo documento de patente, a sociedade se beneficia com o conhecimento de uma tecnologia que de outra forma permaneceria como segredo comercial.
Para mais informações, consulte: http://www.propp.ufu.br/capes-print-ufu/instituicoes-paises-conveniados
Quais são as formas principais de Propriedade Intelectual para a proteção das criações intelectuais?
PATENTE: invenções que tenham aplicação para a indústria.
DESENHO INDUSTRIAL: aspecto ornamental ou estético original de um objeto.
MARCA: Sinal que diferencia produtos ou serviços.
DIREITOS DE AUTOR: obras artísticas, literárias e científicas.
PROGRAMA DE COMPUTADOR: código fonte de programas de computador (não se aplica a algoritmos).
TOPOGRAFIA DE CIRCUITOS INTEGRADOS: Representa a configuração tridimensional das camadas que compõem um circuito integrado, onde a forma agregue a funcionalidade da manufatura.
NOVAS VARIEDADES DE PLANTAS/CULTIVARES: melhoramentos de novas variedades de plantas.
INDICAÇÕES GEOGRÁFICAS: qualidade de determinados serviços ou produtos, agrícolas ou artesanais, que apresentam características regionais, únicas e exclusivas.
KNOW-HOW: conhecimento protegido através do sigilo.
Comunidade Acadêmica (Discentes, Docentes e Técnicos Admistrativos)
Conforme a Lei nº 9.279/96 (Lei da Propriedade Industrial), para uma invenção ser patenteável ela deve ter:
● Novidade: ser inédita em todo o mundo. Não pode haver nenhuma publicação igual ou profundamente semelhante antes do depósito do pedido de patente.
● Atividade Inventiva: não ser óbvia para um técnico no assunto.
● Aplicação Industrial: ter aplicação e interesse para o mercado e poder ser produzida em larga escala pela indústria.
* Descrever a tecnologia completamente também é importante! A suficiência descritiva é vital dentro de um documento de patente, pois permite que outra pessoa habilitada na área consiga reproduzi-la.
Conceitualmente, a mesma diferença entre vender ou arrendar um imóvel.
Especificamente, a venda (transmissão) do direito sobre uma patente pressupõe a cessão da titularidade. No licenciamento, o titular original mantém a sua posição como tal, permitindo ao licenciado a utilização do direito sobre a patente por um determinado período de tempo e sob certas condições.
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O coordenador do convênio, ou seja, o Diretor Pesquisa da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-graduação.
Após as especificações técnicas do equipamento serem encaminhadas para a DIFOM/DIRPE/PROPP, as mesmas serão encaminhadas para gestora do convênio, Fundação de Apoio Universitário (FAU), que irá realizar os procedimentos legais necessários para a aquisição dos equipamentos. De acordo com o Convênio é responsabilidade da FAU contratar obras, compras, serviços e alienações com os recursos oriundos da FINEP, de acordo com o estabelecido na legislação federal pertinente.
É proibido a retirada de animais vivos do biotério central (bloco 4U) sem comunicação prévia e autorização pela Coordenadora da Área de Experimentação da REBIR (Dra. Loyane).
Para garantia do bom andamento dos experimentos, durante o uso da sala, o pesquisador deverá afixar na porta uma placa com os dizeres: NÃO ENTRE. EXPERIMENTO EM ANDAMENTO. A placa estará disponível dentro de cada sala para que o pesquisador possa utiliza-la.
A partir do banco de pulo é PROIBIDO fazer barulho. DEVO tomar cuidado para que portas não batam e para que os carrinhos não emitam ruídos intensos.
No crachá existe o campo: Previsão de Final. Quando por algum problema eu tiver que exceder este prazo terei que procurar à coordenadora da experimentação (Dra. Loyane) e fazer as devidas justificativas bem como modificar a data no crachá.