Art. 21 - Compete à Divisão de Convênios, Acordos e Contratos de Inovação:
I. Orientar a comunidade acadêmica quanto aos procedimentos de Tramitação e Fluxos dos Projetos de estímulo à inovação, considerando a gestão administrativa e financeira de fundação de apoio, mediante a celebração de convênios, acordos de parceria com ou sem repasse de recursos financeiros, contratos de prestação de serviços e congêneres;