Art. 10 - São atribuições da Divisão de Implementação de Bolsas:
I. Promover o cadastro de bolsistas e controle de folha de pagamento;
II. Proceder as chamadas de bolsas de diferentes agências de fomento;
III. Assessorar a Diretoria de Pós-graduação na confecção de relatórios de prestação de contas das Agências de Fomento;
IV. Atender às solicitações e dúvidas dos Programas, docentes e discentes relativas às bolsas de pós-graduação;