Art. 5o - À Diretoria de Pós-Graduação compete:
I. executar a política de pós-graduação da UFU, sob a supervisão e direcionamento do Pró-Reitor;
II. assessorar as ações dos programas e cursos de pós-graduação;
III. administrar a Pós-Graduação da UFU;
IV. assessorar os coordenadores e secretarias de Programas de Pós-Graduação;
V. assessorar a elaboração de projetos de criação de cursos de pós-graduação na UFU;