Art. 19 Compete à Secretaria Administrativa:
I - Colaborar com o Diretor de Inovação e Transferência de Tecnologia em suas atividades relativas à direção da DIRTC;
II – organizar e executar os serviços técnico-administrativos de apoio e de relações públicas do Diretor, como as comunicações entre ele e os órgãos internos e externos à UFU;
III - Cuidar da agenda do Diretor e acompanhar o seu cumprimento;
IV - Implementar procedimentos administrativos que contribuam para que os objetivos da DIRTC sejam cumpridos;