DIRPE - Programa Institucional de Iniciação Científica Voluntária (PIVIC)
Resumo
O Programa Institucional de Iniciação Científica Voluntária (PIVIC), coordenado pela Diretoria de Pesquisa (DIRPE) da Universidade Federal de Uberlândia (UFU), tem como finalidade estimular a pluralidade e a diversidade da pesquisa em diferentes áreas do conhecimento, fortalecendo o desenvolvimento científico e tecnológico na instituição. O programa busca promover a integração entre graduação e pós-graduação, incentivar a formação de recursos humanos qualificados e fomentar o desenvolvimento do pensamento crítico e criativo dos(as) estudantes por meio da participação em projetos orientados por pesquisadores(as) experientes, ainda que sem vínculo de bolsa.
Objetivo Geral
Estimular a pluralidade e a diversidade da pesquisa, nas diversas áreas do conhecimento, contribuindo para o fortalecimento do desenvolvimento científico e tecnológico na Universidade Federal de Uberlândia.
Objetivos Específicos
Gerar conhecimento por meio da diversidade de projetos de pesquisa apoiados;
Alavancar a produção de pesquisas na instituição;
Expandir as linhas de pesquisa e o quantitativo de pesquisadores(as) na instituição;
Contribuir para a formação de recursos humanos para a pesquisa;
Possibilitar maior interação entre a graduação e a pós-graduação;
Qualificar alunos(as) para os programas de pós-graduação;
Contribuir para reduzir o tempo médio de permanência dos(as) alunos(as) na pós-graduação;
Estimular pesquisadores(as) a envolverem estudantes de graduação nas atividades científicas, tecnológicas e artístico-culturais;
Proporcionar ao(à) aluno(a) orientado(a) por coordenador(a) qualificado(a), a aprendizagem de técnicas e métodos científicos;
Fomentar o desenvolvimento do pensamento crítico e da criatividade, decorrentes das condições criadas pelo confronto direto com os problemas de pesquisa.
Agências de fomento
PARA PROPOSIÇÃO DE PIVIC:
Cada coordenador(a) poderá registrar até 5 (cinco) propostas, solicitando até 3 (três) alunos(as) voluntários por proposta em cada Chamada.
O antigo Plano de trabalho do aluno foi incluído no FORMULÁRIO – PIVIC.
Alunos(as) de graduação e pós-graduação que irão participar ou orientar projeto de pesquisa PIVIC, respectivamente, devem ter cadastro como USUÁRIO EXTERNO no SEI .
O cadastro como USUÁRIO EXTERNO pode levar até 72 horas para ficar ativo. Por esse motivo, o(a) aluno(a) deverá realizá-lo antes do(a) orientador(a) iniciar o processo no SEI.
1) O(A) orientador(a) deverá abrir um processo no SEI e escolher a opção PROJETOS DE PESQUISA: PROPOSIÇÃO:
*Se o(a) orientador(a) for pós-graduando(a), o(a) orientador da pós-graduação deverá abrir o processo no SEI.
Preencher em Especificação: REGISTRO DE PIVIC
Escolher em Interessados: Diretoria de Pesquisa (DIRPE) e a unidade do orientador
Marcar o Nível de acesso como RESTRITO e escolher a Hipótese legal como INFORMAÇÃO PESSOAL.
Clicar em SALVAR
2) Clicar em Incluir Documento, escolher o Tipo de documento: “Solicitação de registro de PIVIC”.
Escolher o Destinatário: Unidade de lotação do orientador e a Secretaria da Diretoria de Pesquisa (SECDIRPE)
Marcar o Nível de acesso como RESTRITO, escolher a Hipótese legal como INFORMAÇÃO PESSOAL
Clicar em CONFIRMAR DADOS
Clicar em Editar Conteúdo: Preencher os dados solicitados
a) Se o orientador for servidor da UFU (docente ou técnico administrativo) ou professor substituto: o orientador deverá assinar a ‘Solicitação de registro de PIVIC'.
b) Se o orientador for aluno de pós-graduação: o orientador do aluno de pós-graduação e o pós-graduando deverão assinar a ‘Solicitação de registro de PIVIC’.
3) Clicar em Incluir Documento, escolher a opção:
Se o orientador for servidor da UFU (docente ou técnico administrativo) ou professor substituto deverá escolher o Tipo de documento: Formulário PIVIC I – servidor
Se o orientador for aluno de pós-graduação deverá escolher o Tipo de documento: Formulário PIVIC I - pós-graduando
Preencher Descrição: FORMULÁRIO PIVIC I
Marcar o Nível de acesso como RESTRITO, escolher a Hipótese legal como INFORMAÇÃO PESSOAL
Clicar em CONFIRMAR DADOS
Clicar em Editar Conteúdo: Preencher os dados solicitados
O orientador deverá assinar o documento. Após isso, deverá clicar em GERENCIAR LIBERAÇÕES PARA ASSINATURA EXTERNA para o aluno assinar o documento.
*Se o orientador for pós-graduando, o orientador da pós-graduação deverá clicar em GERENCIAR LIBERAÇÕES PARA ASSINATURA EXTERNA para o aluno de pós-graduação e o aluno de graduação assinarem o documento.
4) Clicar em Incluir Documento, escolher a opção: EXTERNO
Escolher o Tipo de documento: Projeto
Preencher o Número / Nome na Árvore como PROPOSTA DE ATIVIDADE DE PESQUISA
Escolher Formato: NATO-DIGITAL
Preencher a DATA DO DOCUMENTO e o REMETENTE
Marcar o Nível de acesso como RESTRITO, escolher a Hipótese legal como INFORMAÇÃO PESSOAL
Escolher o seu arquivo “PROPOSTA DE ATIVIDADE DE PESQUISA”, em formato PDF.
Clicar em CONFIRMAR DADOS
5) Encaminhar o processo para a Diretoria de sua Unidade Acadêmica ou Administrativa.
6) Recebido o projeto pela Diretoria da Unidade Acadêmica ou Administrativa, o(a) Diretor(a) deverá se manifestar no prazo de até 30 dias.
7) Em caso de aprovação doa execução do projeto, a Diretoria da Unidade Acadêmica ou Administrativa deverá anexar um ofício de concordância com a pesquisa ao processo SEI e encaminhá-lo à SECDIRPE.
8) A SECDIRPE receberá o processo na unidade, fará o registro do PIVIC e incluirá a DECLARAÇÃO neste processo. O processo será devolvido à unidade de origem via SEI, em até 30 dias.
Cada proponente (orientador) é responsável por verificar o andamento do processo no SEI e ao final, baixar a DECLARAÇÃO.
A DECLARAÇÃO é o documento que contém o número de registro de pesquisa PIVIC na Diretoria de Pesquisa.
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PARA FINALIZAÇÃO DE PIVIC:
Alunos(as) de graduação e pós-graduação que irão participar ou orientar projeto de pesquisa PIVIC, respectivamente, devem ter cadastro como USUÁRIO EXTERNO no SEI.
O cadastro como USUÁRIO EXTERNO pode levar até 72 horas para ficar ativo. Por esse motivo, o(a) aluno(a) deverá realizá-lo antes do(a) orientador(a) iniciar o processo no SEI.
1) O orientador deverá abrir um processo no SEI e escolher a opção PROJETOS DE PESQUISA: RESULTADOS:
Preencher em Especificação: FINALIZAÇÃO DE PIVIC
Escolher em Interessados: Diretoria de Pesquisa (DIRPE) e a unidade do orientador
Marcar o Nível de acesso como RESTRITO e escolher a Hipótese legal como INFORMAÇÃO PESSOAL.
SALVAR
2) Clicar em Incluir Documento, escolher o Tipo de documento: ‘Solicitação para finalização de PIVIC’
Preencher em Descrição: FINALIZAÇÃO DE PIVIC
Escolher o Destinatário: DIRPE
Marcar o Nível de acesso como RESTRITO, escolher a Hipótese legal como INFORMAÇÃO PESSOAL
Clicar em CONFIRMAR DADOS
Clicar em Editar Conteúdo: Preencher os dados solicitados
O orientador deverá assinar o documento. Após isso, deverá clicar em GERENCIAR LIBERAÇÕES PARA ASSINATURA EXTERNA para o aluno assinar o documento.
*Se o orientador for aluno de pós-graduação, o orientador da pós-graduação deverá clicar em GERENCIAR LIBERAÇÕES PARA ASSINATURA EXTERNA para o pós-graduando e o aluno de graduação assinarem o documento.
3) Clicar em Incluir Documento, escolher o Tipo de documento: EXTERNO
Escolher o Tipo de documento: Relatório
Preencher o Número / Nome na Árvore como RELATÓRIO TÉCNICO CIRCUNSTANCIADO
Escolher Formato: NATO-DIGITAL
Preencher a DATA DO DOCUMENTO e o REMETENTE
Marcar o Nível de acesso como RESTRITO, escolher a Hipótese legal como INFORMAÇÃO PESSOAL
Escolher o seu arquivo “RELATÓRIO TÉCNICO CIRCUNSTANCIADO”, em formato PDF.
Clicar em CONFIRMAR DADOS
4) Encaminhar o processo para a Diretoria de sua Unidade Acadêmica ou Administrativa.
5) Recebido o projeto pela Diretoria da Unidade Acadêmica ou Administrativa, o(a) Diretor(a) deverá se manifestar no prazo de até 30 dias.
7) Em caso de aprovação do relatório, a Diretoria da Unidade Acadêmica ou Administrativa deverá anexar um ofício de concordância com a pesquisa ao processo SEI e encaminhá-lo à DIRPE - válido para as finalizações a partir de 2026..
8) A DIRPE receberá o processo na unidade, fará a finalização da iniciação científica voluntária e incluirá o CERTIFICADO neste, em até 15 dias.
O processo será devolvido à unidade de origem via SEI. Cada proponente (orientador) é responsável por verificar o andamento do processo no SEI e baixar o CERTIFICADO.
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Para dilação de prazo, o(a) orientador(a) deve preencher o FORMULÁRIO DIRPE PIVIC (Anexo 5), assinar, digitalizar e encaminhar por e-mail para koboldts@ufu.br. No assunto da mensagem deve informar DILAÇÃO DE PRAZO - PIVIC.
