Serviço

DIRPE - Envio de amostra com patrimônio genético para o exterior

Envio: envio de amostra que contenha patrimônio genético para a prestação de serviços no exterior como parte de pesquisa ou desenvolvimento tecnológico na qual a responsabilidade sobre a amostra é de quem realiza o acesso no Brasil.

Público-alvo: 
Professor, Técnico Administrativo


Orientações

Envio de amostra com patrimônio genético para o exterior

O envio de amostras 
que contenha patrimônio genético para a prestação de serviços no exterior como parte de pesquisa ou desenvolvimento tecnológico na qual a responsabilidade sobre a amostra é de quem realiza o acesso no Brasil é considerada como envio. Em caso de acesso ao patrimônio genético em que a instituição no exterior também realizar acesso (pesquisa/desenvolvimento tecnológico) deve-se prosseguir com o processo de remessa (https://propp.ufu.br/servicos/remessa-de-amostra-com-patrimonio-genetico-para-o-exterior-0).

A seguir são descritos os processos para envio de amostra.

  1. O pesquisador deve verificar se a amostra se enquadra nos casos em que é necessária autorização prévia pelo ICMBio, no caso de espécies extintas na Natureza (EW), Criticamente em Perigo (CR), Em Perigo (EN) e vulnerável (VU)  (Portaria MMA nº 443, de 17 de novembro de 2014, alterada pela portaria nº 148 de 7 de junho de 2022). Caso positivo, realizar o pedido de autorização através do SISBio.
  2. Outras condições que exigem a solicitação de autorização no SISBio previamente à execução das atividades podem ser verificadas na Instrução Normativa nº 3, de 1 de setembro de 2014.
  3. O pesquisador deve verificar se o objeto do envio consiste em patrimônio genético brasileiro (esta pesquisa é de responsabilidade do pesquisador responsável, não se limitando às fontes de busca sugeridas ao final destas orientações).
  4. Para envio, quando se tratar de material que foi coletado com autorização cedida ao pesquisador (pessoa física) ou quando se tratar de espécie ameaçada de extinção, o pesquisador responsável deve realizar a inscrição como pessoa física no Cadastro Técnico Federal (https://servicos.ibama.gov.br/ctf/cadastroInicialPessoaFisica.php), instruções (https://servicos.ibama.gov.br/phocadownload/manual/como_cadastrar_pessoa_fisica_ctf_app.pdf). No motivo da inscrição marcar “Exerço, como pessoa física, atividades sujeitas à inscrição no CTF/APP”. Em “Categoria” escolher “20 – Uso de Recursos Naturais” e em “Descrição” escolher “5 – Utilização do patrimônio genético natural”.

 

Observação: O Cadastro Técnico Federal implica que a pessoa física cadastrada (docente ou técnico pesquisador) deve prestar informações anualmente, preenchendo, obrigatoriamente, o Relatório de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais (RAPP) – Uso do Patrimônio Genético, sendo de sua responsabilidade providenciar os dados e preencher o relatório adequadamente e dentro do prazo (de 01/02 a 31/03 do ano seguinte à realização da atividade). Confira mais informações na Instrução Normativa nº 22, de 22 de dezembro de 2021 (https://www.ibama.gov.br/component/legislacao/?view=legislacao&legislacao=138785) e na Instrução Normativa nº 27, de 30 de novembro de 2023 (https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/instrucao-normativa-n-27-de-30-de-novembro-de-2023-530275173) , em especial o Anexo T da IN 22/2021, que mostra o formulário específico para patrimônio genético, quando houver atividades no ano declarado. O RAPP deve ser preenchido anualmente, mesmo que não tenha sido realizada atividade. No caso de não haver atividades no ano declarado, deve-se informar, no campo “Justificativa” do RAPP, a opção, “não desenvolvi a atividade este ano” (ver instruções para o RAPP em https://www.gov.br/ibama/pt-br/servicos/arquivos/relatorios/atividades_poluidoras/2023/2023-05-18_guia_rapp.pdf).
 

  1. Realizar o cadastro de acesso (pesquisa/desenvolvimento tecnológico) no Sisgen - consultar o manual do SisGen em: https://sisgen.gov.br/download/Manual_SisGen.pdf

  2. Preencher o formulário de envio (https://propp.ufu.br/central-de-conteudos/links/2025/09/formulario-para-envio-de-amostra-com-patrimonio-genetico-ao).

  3. Preencher o Instrumento de envio (https://propp.ufu.br/central-de-conteudos/links/2025/09/instrumento-de-envio-de-amostra-com-patrimonio-genetico-ao-0).Coletar a assinatura do representante legal da instituição de destino.

 

Observação: O Instrumento de Envio deve ser, obrigatoriamente, assinado pelo representante legal da instituição destinatária, e não pelo(a) pesquisador(a) colaborador(a) estrangeiro(a).

 

Observação: De forma alternativa pode ser apresentado o Contrato de prestação de serviços contendo os requisitos do parágrafo 6° do artigo 24 do Decreto 8.772/2016.

 

ATENÇÃO: em caso de sequenciamento genético não é obrigatório o preenchimento do Instrumento de Envio. Neste caso, deve-se comunicar formalmente por e-mail as seguintes obrigações à instituição destinatária:

O DESTINATÁRIO declara que está ciente que:

  • Ao final da prestação dos serviços, deverá devolver ou destruir a amostra enviada.
    • Não repassar para terceiros a amostra, informações associadas ou substâncias oriundas de seu metabolismo.
    • Não utilizar a amostra, informações associadas ou substâncias oriundas de seu metabolismo para quaisquer outras finalidades além das previstas.
    • Não explorar economicamente produto intermediário ou acabado ou material reprodutivo decorrente do acesso.
    • Não requerer qualquer tipo de direito de propriedade intelectual.

Sugestão para versão em inglês:

                   The RECIPIENT declares that he / she is aware that he / she should not:

  • At the end of the services provided, he / she must return or destroy the sample shipped.
  • Pass on the sample of genetic heritage or information of genetic origin of the species shipped, including substances derived from the metabolism of these beings, to third parties;
  • Use the sample of genetic heritage or information of genetic origin of the species shipped for any purpose other than those provided for;
  • Explore economically the intermediate or finished product or reproductive material arising from access; and
  • Claim any type of intellectual property right.

 

8. Após estes processos, encaminhar à DIRPE, através de processo SEI (Pesquisa: Normatização):

a. Instrumento de envio (opcional em caso de prestação de serviço de sequenciamento genético), que será encaminhado para assinatura e acréscimo de informações do Diretor de Pesquisa em exercício OU Contrato de prestação de serviços para verificação

b. Formulário de envio

c. Comprovante de Inscrição no Cadastro Técnico Federal – categoria Uso do Patrimônio Genético Natural ou Introdução de Espécies Exóticas ou Geneticamente Modificadas, do pesquisador responsável (se for o caso);

d. Certificado de Regularidade Cadastro Técnico Federal do pesquisador responsável (se for o caso);

 

9. Em seguida a DIRPE retornará com o processo para o servidor responsável, com Instrumento de Envio assinado ou com a ciência do contrato de prestação de serviços.

10. De posse do Instrumento de Envio o servidor responsável poderá fazer o envio da amostra e o cadastro do acesso e do envio no SisGen (se ainda não o tiver feito). O material deve ser acompanhado do: 1) instrumento de envio, quando aplicável e 2) do consentimento prévio informado, em caso de  envio de amostra de patrimônio genético de variedade tradicional local ou crioula ou raça localmente adaptada ou crioula para acesso em atividades não agrícolas, quando aplicável.

 

Fontes de busca de informações sobre espécies

 

Estas fontes são constantemente atualizadas pelo governo. É de responsabilidade do pesquisador verificar as últimas versões e revogações.

- Espécies da Flora e Fauna Selvagens em Perigo de Extinção https://dados.gov.br/dados/conjuntos-dados/especies-ameacadas. Para flora: https://cncflora.jbrj.gov.br/

- Lista não-oficial de raças localmente adaptadas ou crioulas (sugerida pelo EMBRAPA) – página 8 do manual “Manual da EMBRAPA para cadastramento de atividades no SisGen”. fazer o download do manual em: https://www.embrapa.br/busca-de-publicacoes/-/publicacao/1090190/manual-da-embrapa-para-cadastramento-de-atividades-no-sisgen

- Catálogo Taxonômico da Fauna do Brasil: http://fauna.jbrj.gov.br/fauna/listaBrasil/ConsultaPublicaUC/ConsultaPublicaUC.do

- Sistema de Informação sobre a Biodiversidade Brasileira:https://www.sibbr.gov.br/

- Reflora, Flora e Funga do Brasil: https://reflora.jbrj.gov.br/consulta/#CondicaoTaxonCP

- Sobre microorganismos no parágrafo único do artigo 2 da Lei 13.123/2015 diz que “Considera-se parte do patrimônio genético existente no território nacional, para os efeitos desta Lei, o microrganismo que tenha sido isolado a partir de substratos do território nacional, do mar territorial, da zona econômica exclusiva ou da plataforma continental.”

- Lista de espécies vegetais introduzidas no território nacional: https://www.gov.br/agricultura/pt-br/assuntos/sustentabilidade/recursos-geneticos-1/lista-de-plantas

- Lista de espécies animais domesticadas, animais aquáticos e animais pragas de vegetais introduzidas no Território Nacional: https://www.in.gov.br/web/dou/-/instrucao-normativa-n-16-de-4-de-junho-de-2019-153682271

- Lista de espécies exóticas invasoras (introduzidas fora de sua área de distribuição natural): baixar lista em https://www.gov.br/icmbio/pt-br/assuntos/biodiversidade/manejo-de-especies-exoticas-invasoras/listas-de-eei-em-ucs


Em caso de dúvidas, entrar em contato com a Diretoria de Pesquisa, preferencialmente, através do e-mail dirpe@ufu.br ou pelo telefone 3239-4686.


Legislações

Documentos


Responsável
secdirpe@propp.ufu.br   34 3239-4686, 34 3239-4969