Serviço

Auxílio financeiro

PORTARIA CAPES Nº 156, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2014, Aprovou o regulamento do Programa de Apoio à Pós-graduação - PROAP, que se destina a proporcionar melhores condições para a formação de recursos humanos e para a produção e o aprofundamento do conhecimento nos cursos de pós-graduação stricto sensu, mantidos por instituições públicas brasileiras. Com vistas a normatizar os pedidos de apoio para as várias atividades dos programas de pós-graduação, foi expedida pela Pró-reitoria de Pesquisa e Pós-graduação a Portaria 04/2014. Esta Portaria regulamenta a concessão de auxílio financeiro para as diversas atividades científicas, de pesquisa e de inovação tecnológica.

Art. 2º. A PROPP receberá pedidos de membros da comunidade acadêmica da UFU para apoio financeiro complementar para as atividades científicas associadas à pesquisa e/ou pós-graduação, de acordo com os seguintes princípios:

  1. Estabelecer escalas de prioridades na concessão do auxílio;
  2. Apresentar caráter complementar aos recursos dos órgãos de fomento, das unidades e dos programas;
  3. Fortalecer os programas de excelência;
  4. Prestar o auxílio aos programas em consolidação;
  5. Realizar a equânime distribuição entre as demandas;
  6. Atender às necessidades de grupos de pesquisa;
  7. Fortalecer a integração entre a pós-graduação e a graduação;
  8. Participação conjunta dos programas, especialmente na concessão de auxílio aos alunos de mestrado e de doutorado. 

 

Público-alvo: 
Estudante, Pesquisador, Professor

Requisitos

Conforme regulamenta o art.5º da Portaria 04/2014, poderão ser financiados: I - A participação em eventos científicos, com o pagamento de passagens e/ou diárias, e inscrições ou taxas de participação; II - A realização de eventos com o pagamento de passagens e/ou diárias e/ou serviços de terceiros; III - A publicação de livros, artigos, resumos, resenhas ou anais; IV - Participação de professores visitantes nos programas de pós-graduação da UFU; V - Participação de professores da pós-graduação da UFU em atividades de programas de pós-graduação no Brasil ou no estrangeiro; VI -  Participação de coordenadores em eventos de área ou de entidades das áreas de conhecimento; VII - Outras demandas relacionadas à pesquisa e à pós-graduação.


Orientações

Os pedidos serão instruídos seguindo a orientação: O professor(a) solicitante iniciará um processo no SEI, e deverá preencher a solicitação de auxilio financeiro e em seguida inserir a lista de checagem que compõem os anexos I e II desta Portaria, além dos documentos:

  • Detalhes do evento, incluindo a sua programação;
  • Cópia(s) do(s) trabalho(s), acompanhado(s) de comprovação de aceite da organização do evento;
  • Invoice;
  • Comprovação da apresentação do pleito ás agências de fomento, ou comprovação de recebimento de outras fontes pagadoras, além da UFU;
  • Orçamento detalhado das despesas previstas — passagens, ou darias, ou inscrição.

Os pedidos deverão ser encaminhados pelo(a) Coordenador(a) do Programa de Pós-Graduação, em que o professor solicitante esteja vinculado, ou pelo Diretor(a) de Unidade, caso não esteja vinculado a nenhum Programa de Pós-graduação.

Os pedidos oriundos de unidades sem programas constituídos ou em funcionamento deverão ser encaminhados pelo respectivo Diretor.

Assim, o professor(a) solicitante do auxílio financeiro, encaminhará o processo SEI para o Diretor da Unidade Acadêmica ou para o Coordenador do Programa de Pós-graduação, que o encaminhará à PROPP, juntamente com memorando assinado. 

Art.14 Nas hipóteses dos incisos I e II do artigo 5°, serão considerados, para efeito de análise, somente os pedidos submetidos à PROPP com antecedência mínima de 45 dias da data de início do evento ou atividade pleiteada.

Art.20 Ao requerente que tenha sido concedido apoio da PROPP para participação em eventos, prevista nos incisos I, II, III e V, artigo 5°, somente admitir-se-á nova solicitação após o interstício de 12 (doze) meses.


Legislações

Documentos


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