Necessidade de Carta de Cooperação com a Instituição no Exterior
O Grupo Gestor do programa UFU.CAPES-PrInt informa que por orientação da CAPES será necessário para as concessões de bolsas dentro do programa UFU-CAPES.PrInt a inclusão de um documento adicional que é uma carta da instituição estrangeira confirmando a disponibilidade para cooperação institucional com a UFU. Caso já exista um um acordo de cooperação, memorando de entendimento ou convênio já existente entre a UFU e a instituição parceria no exterior é necessário incluir este documento.
Sendo assim foi incluido o item 5.5.1.9 dentro do item 5.5.1 que trata dos documentos necessário para inscrição:
A redação do novo item é a seguinte:
5.5.1.9 Carta da instituição no exterior assinada por representante do departamento ou instituição estrangeira confirmando a disponibilidade para cooperação institucional com a UFU no âmbito do projeto UFU.CAPES-PrInt ou cópia do acordo de cooperação, memorando de entendimento ou convênio já existente entre a UFU e a instituição parceria no exterior.
O Grupo Gestor do programa UFU.CAPES-PrInt fica à disposição para esclarecer e apoiar estudantes e docentes na preparação de suas submissòes.