Unidade Organizacional

Comissão de Ética na Utilização de Animais

CEUA
Portal PROPP
13/04/2022 - 10:03 - atualizado em 04/10/2024 - 13:21

 

Quem somos

O Conselho Nacional de Controle e Experimentação Animal – CONCEA foi criado em 08 de outubro de 2008 através da Lei Nº 11.794, estabelecendo procedimentos para uso científico de animais. Neste regimento surgiram também as Comissões de Ética na Utilização de Animais que são obrigatórias para o credenciamento das instituições voltadas para atividades de ensino ou pesquisa com animais. Em 07 de outubro de 2009 a UFU criou a Portaria R. n° 1.250/2009 dando competência e atribuições a Comissão de Ética na Utilização de Animais – CEUA, responsável por dispor dos procedimentos para o uso científico de animais em atividades de ensino e pesquisa. 

A CEUA  destina-se a fazer a revisão ética de toda e qualquer proposta de atividade científica ou educacional que envolva a utilização de animais vivos não-humanos, essencialmente de grupos vertebrados, sob a responsabilidade da instituição, seguindo e promovendo as diretrizes normativas nacionais e internacionais para pesquisa e ensino envolvendo tais animais. É dever primordial da CEUA a defesa do bem-estar dos animais em sua integridade, dignidade e vulnerabilidade, assim como zelar pelo desenvolvimento da pesquisa e do ensino seguindo elevado padrão ético e acadêmico. 

Entende-se por utilização: manipulação, captura, coleta, criação, experimentação (invasiva ou não-invasiva), realização de exames ou procedimentos cirúrgicos, ou qualquer outro tipo de intervenção que possa causar estresse, dor, sofrimento, mutilação e/ou morte. A utilização de animais não-vivos deve obedecer a legislação e os regulamentos internos em vigor, além de ser compatível, por analogia, com as normas éticas do regimento interno da CEUA.

A CEUA - UFU é responsável pela a análise de todos os protocolos de pesquisa e de ensino que utilizem animais dentro da Universidade Federal de Uberlândia. A comissão é um órgão independente e vinculado operacionalmente à Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação da UFU - ProPP.

Antes de qualquer atividade envolvendo um animal, o pesquisador responsável deverá encaminhar a sua proposta à CEUA, com a ciência de seu superior hierárquico. O desenvolvimento da pesquisa só poderá ter início após apreciação e aprovação pela CEUA.

 

De acordo com artigo 5º do regimento interno da CEUA-UFU, compete à comissão:

I- examinar previamente procedimentos de ensino e de projetos de pesquisa científica a serem realizados na instituição a qual está vinculada para determinar sua compatibilidade com a legislação aplicável. Para tal, deve emitir parecer consubstanciado por escrito no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias. A revisão de cada protocolo culminará com seu enquadramento em uma das seguintes categorias:

a) aprovado: quando a Comissão considera o protocolo dentro das premissas da lei. Excepcionalmente, quando o relator identificar erros de digitação, falta de assinatura ou outro quesito que não comprometa o cumprimento dos requisitos do protocolo, fica suspensa a entrega do Certificado de Aprovação até que sejam feitas as correções necessárias;

b) com pendências: recomenda modificações e ou esclarecimentos. Caso as pendências não sejam respondidas em até 60 (sessenta) dias o protocolo será cancelado. Na reapresentação de um novo protocolo, o responsável deverá informar o número do protocolo cancelado,

c) reprovado: quando a CEUA considerar o protocolo inaceitável eticamente.

II – manter cadastro atualizado dos protocolos experimentais ou pedagógicos, aplicáveis aos procedimentos de ensino e projetos de pesquisa científica realizados na Instituição ou em andamento, enviando cópia ao CONCEA, por meio do Cadastro das Instituições de Uso Científico de Animais (CIUCA);

 
 

PARA ACESSAR AS LEIS, RESOLUÇÕES NORMATIVAS E ORIENTAÇÕES TÉCNICAS DO CONCEA (2018), CLIQUE AQUI.

PARA ACESSAR A RESOLULÃO CONCEA/MCTI Nº 49, DE 7 DE MAIO DE 2021, CLIQUE AQUI.

PARA ACESSAR A RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 33/2016 DO CONCEA, CLIQUE AQUI.

PARA ACESSAR A RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 52/2021 DO CONCEA, CLIQUE AQUI.

PARA ACESSAR A RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 53/2021 DO CONCEA, CLIQUE AQUI.

 

 

Coordenador: Prof. Dr. Luiz Fernando Moreira Izidoro

Vice-coordenador: Prof. Dr. Guilherme José Pimentel Lopes de Oliveira

Secretária: Elisângela Pereira Mendonça Braga

E-mail:   ceua@propp.ufu.br

Instagram: @ceuaufu

 

Membros

 

Portaria 1621 de nomeação de membros da CEUA

Portaria 5116 de Nomeação de Membros da CEUA

Portaria 4028 de Nomeação de membros da CEUA

Portaria 2089 de Nomeação de membros da CEUA

Portaria 4400 de Nomeação de membros da CEUA

 

Regimento Interno CEUA - Novembro de 2023

 

 

Pesquisadores

 

 

Situação dos Projetos - 2014

Situação dos Projetos - 2015

Situação dos Projetos - 2016

Situação dos Projetos - 2017

Situação dos Projetos - 2018

 Situação dos Projetos - 2019

 Situação dos Projetos - 2020

 Situação dos Projetos - 2021

Situação dos Projetos - 2022

Situação dos Projetos - 2023

Atualizado em: 29/02/2024

 

 

 

 

 

 

A submissão de projetos para a Comissão de Ética na Utilização de Animais (CEUA/UFU) é via on-line. Os protocolos deverão ser enviados via Sistema Eletrônico de Informação (SEI) . No tutorial o pesquisador terá as informações necessárias para submeter um projeto à Comissão de Ética na Utilização de Animais - CEUA

A CEUA não analisa projetos já inicializados, portanto a data de início citada no Formulário deve ser posterior à data de análise do mesmo pela CEUA.

O projeto deve ser enviado à Comissão com no mínimo três meses de antecedência para o início da coleta de dados. Por força de regimento interno, a CEUA tem 45 dias de prazo, a partir da data de entrada do projeto na Comissão, para emitir o primeiro parecer (aprovado, pendência ou reprovado) sobre o mesmo. Se emitido um parecer de pendências, o pesquisador responsável dispõe de até 60 dias para encaminhar as respostas às pendências em formulário padronizado no SEI.

A Convocação para as reuniões da CEUA é enviada rigorosamente com uma semana de antecedência para a sua realização, portanto, projetos que cheguem na CEUA após a emissão da Convocação somente serão avaliados na reunião vindoura.

Aqueles projetos realizados com animais vindos do REBIR, Fazendas Experimentais ou Hospital Veterinário da UFU deverão vir acompanhados com a Anuência assinada pelo responsável de cada setor.

 

 

Projetos que envolvem a participação de animais de propriedade particular, quer sejam de estimação, quer de produção, deverão ser encaminhados com o "Termo de Consentimento do Responsável pelo Animal". A assinatura do proprietário será exigida somente antes do início das atividades da pesquisa após aprovação da CEUA .

Projetos que envolvem o teste de algum produto a ser fornecido por patrocinador do estudo, deverão  vir acompanhados com o "Termo de Responsabilidade do Responsável Técnico do Produto Investigacional".

Segue modelo abaixo:

 Modelo - Termo de Responsabilidade do Responsável Técnico do Produto Investigacional

 

 

Projetos que irão utilizar animais doados ou comprados fora do âmbito institucional, deverão vir acompanhados de uma cópia do Guia de Trânsito Animal (GTA) na apresentação do relatório final.

Projetos que envolvem animais silvestres deverão vir acompanhados pelo Documento de Autorização do SISBIO anexo junto ao processo via SEI. Página da Fundação Chico Mendes onde pode ser obtido pelo pesquisador o número do SISBIO

Projetos que utilizarem somente materiais biológicos e/ou materiais procedentes de animais falecidos deverão ser enviados em um Formulário específico para este processo.

 

Tipos de formulários:

  • Solicitação para uso de materiais biológicos, ou
  • Solicitação de manejo zootécnico em pesquisa, ou
  • Solicitação de uso de prontuários para pesquisa

 

Para o Plano de Ensino que envolva a participação de animais deverá enviar a Anuência do Laboratório vinculado a CEUA-UFU e assinatura do Diretor Acadêmico.

 

Observação:

Aqueles projetos classificados com nível de acesso sigiloso no SEI, deverão ser encaminhados exclusivamente para o seguinte endereço:

e-mail:  elisangela.braga@ufu.br

Secretária: Elisângela Braga

 

 

 

Tutorial Informativo

Tutorial CEUA

Atualizado em: 27/10/2023

Orientações sobre o cálculo do N Amostral 

Material para Cálculo do N Amostral

 

Orientações para cálculo do tamanho amostral

 

Curso de Capacitação - CONCEA

Curso de Capacitação - CONCEA

 

Resolução Normativa Nº49/2021

 

 

 

Link contendo vários cursos alterntivos referenciados pelo CONCEA: 

 

O curso mais indicado é o da Universidade de São Paulo (USP), cujo o acesso específico é: 

 

Avisos:

  

 

 

 
CONCEA Informa:

CONCEA INFORMA: CONCEA/MCTI regulamenta a proibição do uso de animais em produtos cosméticos

O CONCEA, órgão integrante do MCTI, publicou nesta quarta-feira (01/03) a Resolução Normativa CONCEA nº 58, que estabelece a proibição do uso de animais vertebrados em pesquisa científica, desenvolvimento e controle de produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes que utilizem em suas formulações ingredientes ou compostos com segurança e eficácia já comprovadas cientificamente.

 
A normativa ainda estabelece a obrigatoriedade do uso de métodos alternativos nas formulações, ingredientes ou compostos cuja segurança ou eficácia não tenham sido comprovadas cientificamente. Considerada um avanço, a publicação dessa resolução normativa tem a finalidade harmonizar a utilização de animais no setor, mantendo a convergência aos padrões internacionais.
 
Presidido pela Ministra da Ciência, Tecnologia e Inovação, o CONCEA é responsável pela formulação de normas relativas à utilização humanitária de animais com finalidade de ensino e pesquisa científica, bem como por monitorar e avaliar a introdução de métodos alternativos que visem substituir, reduzir ou refinar o uso de animais. O Conselho é responsável, também, por estabelecer procedimentos para instalação e funcionamento de centros de criação, biotérios e laboratórios de experimentação animal. O CONCEA mantém cadastro de todas as instituições que realizam atividades que envolvam a produção, a manutenção ou a utilização de animais para ensino ou pesquisa científica no País.
 
 

O Concea solicita que essa mensagem seja encaminhada internamente a todos os envolvidos com o uso de animais em atividades de ensino ou pesquisa científica na instituição.

 

Para mais informações, visite o site do Concea: https://www.gov.br/mcti/concea

 

CONCEA - Guia Brasileiro de Produção, Manutenção ou Utilização de Animais para Atividades de Ensino ou Pesquisa Científica

 


Horário de Atendimento: 
Atendimento presencial de segunda a sexta das 07h às 13h - Atendimento via e-mail de segunda a sexta das 14h as 16h
Endereço: 
Rua Ceará, 0000 - Bloco 4U - Sala(s) 03 - Bairro Umuarama
Campus Umuarama - Uberlândia-MG - CEP 38405-315
Bloco da Rede de Biotérios de Roedores - REBIR UFU
34 3239-1345