09/10/2018 - 15:49 - atualizado em 09/10/2018 - 15:49

O pedido de patente que possuir a data de depósito mais antiga terá direito a patente, independentemente da data de invenção ou de criação. Salvo prova em contrário, presume-se o requerente legitimado a obter a patente, caso contrário, o inventor poderá, alternativamente, reivindicar, em ação judicial, a adjudicação da patente.