Serviço

Credenciamento, recredenciamento, descredenciamento e enquadramento de docentes nos Programas de Pós-graduação

Conforme regulamenta a Resolução 01/2011 do CONPEP, com nova Redação dada pela Resolução no 10/2013/CONPEP, de 21/8/2013:

Art. 10 § 2º Os credenciamentos, recredenciamentos, descredenciamentos e enquadramentos gerais nos Programas de Pós-graduação da UFU serão realizados no último ano do triênio, com vistas ao triênio subsequente, e mudanças necessárias poderão ser realizadas anualmente. (Redação dada pela Resolução no 10/2013/CONPEP, de 21/8/2013) § 3º As Coordenações dos Programas são responsáveis pela apresentação e validação das informações necessárias para realização dessas revisões.

IV – Credenciamento é o ato administrativo de inclusão de docente em Programa de Pósgraduação;

V – Enquadramento é o credenciamento numa das categorias elencadas nos incisos I, II e III, em Programa de Pós-graduação;

VII – Recredenciamento é o ato administrativo de renovação/manutenção do credenciamento de docente em Programa de Pós-graduação.

 

 

Público-alvo: 
Professor

Requisitos

Art. 3º Somente docentes credenciados pela Instituição poderão integrar os Programas de Pós-graduação e todos deverão ser enquadrados em uma das seguintes categorias: docentes permanentes, docentes visitantes ou docentes colaboradores.

Art. 5º Integram a categoria de docentes permanentes, os professores ou pesquisadores assim enquadrados que atendam a todos os seguintes pré-requisitos: I – sejam portadores do título de Doutor ou equivalente; II – desenvolvam atividades de ensino na pós-graduação; III – orientem ou co-orientem alunos de Mestrado e ou Doutorado do Programa; IV – tenham vínculo funcional com a Instituição ou, excepcionalmente, se enquadrem em uma das seguintes condições: a) recebam bolsa de fixação de docentes ou pesquisadores de agências federais, estaduais ou municipais de fomento; b) na qualidade de professor ou pesquisador aposentado, tenham sua participação na pósgraduação aprovada institucionalmente, em conformidade com a legislação; e c) tenham sido cedidos por autorização formal pela Instituição de origem a qual estão vinculados; e V – mantenham, preferencialmente, o regime de dedicação exclusiva. Art. 6º Integram a categoria de docentes visitantes, os professores ou pesquisadores, portadores do título de Doutor ou equivalente, que mantenham vínculo funcional com outras instituições e que sejam liberados das atividades correspondentes a esse vínculo para colaborar em projeto de pesquisa e ou atividades de ensino no Programa, permitindo-se que atuem ainda como orientadores e em atividades de extensão. Parágrafo único. Enquadram-se como docentes visitantes os profissionais que atendam ao estabelecido no caput deste artigo e cuja participação no Programa seja permitida legalmente. Art. 7º Integram a categoria de docentes colaboradores os portadores do título de Doutor ou equivalente que não atendam a todos os demais requisitos para serem enquadrados como docentes permanentes ou como visitantes, mas participem de forma sistemática do desenvolvimento de projetos de pesquisa, ou de atividades de ensino ou extensão e ou da orientação de estudantes, independentemente do fato de possuírem ou não vínculo com a Instituição. 


Orientações

Art. 9º Compete ao Colegiado propor mudanças na composição do seu corpo docente, como também definir a habilitação dos docentes credenciados no Programa para os níveis de Mestrado Profissional, Mestrado Acadêmico e ou Doutorado, na medida em que atendam aos requisitos mínimos estipulados na presente Resolução, no documento de área do programa e nas normas de cada programa.

Art. 10. Compete à CCP realizar revisões periódicas na composição do corpo docente da pósgraduação, apresentando suas recomendações ao Conselho de Pesquisa e Pós-graduação, conforme calendário estabelecido por este Conselho. § 1o Os pedidos de modificação de credenciamento e ou enquadramento feitas pelos Colegiados deverão ser encaminhadas ao Presidente da CCP.

Art. 8º Compete ao Conselho de Pesquisa e Pós-graduação avaliar e homologar credenciamentos, recredenciamentos, descredenciamentos e enquadramentos nos Programas de Pósgraduação da UFU, a partir das recomendações feitas pela Comissão de Credenciamento na Pósgraduação (CCP) que analisará os pedidos produzidos pelos Colegiados dos Programas. (Redação dada pela Resolução no 10/2013/CONPEP, de 21/8/2013).

 


Legislações

Documentos