Serviço
Programa Institucional de bolsas de Iniciação Científica
PIBIC
Objetivo Geral
- Estimular a pluralidade e a diversidade da pesquisa, nas diversas áreas do conhecimento, contribuindo para o fortalecimento do desenvolvimento científico e tecnológico na Universidade Federal de Uberlândia.
Objetivos Específicos
- Gerar conhecimento por meio da diversidade de projetos de pesquisa apoiados.
- Alavancar a produção de pesquisas na instituição.
- Expandir as linhas de pesquisa e o quantitativo de pesquisadores(as) na instituição.
- Contribuir para a formação de recursos humanos para a pesquisa.
- Possibilitar maior interação entre a graduação e a pós-graduação.
- Qualificar alunos(as) para os programas de pós-graduação.
- Contribuir para reduzir o tempo médio de permanência dos(as) alunos(as) na pós-graduação.
- Estimular pesquisadores(as) a envolverem estudantes de graduação nas atividades científicas, tecnológicas e artístico-culturais.
- Proporcionar ao(à) bolsista, orientado(a) por coordenador(a) qualificado(a), a aprendizagem de técnicas e métodos científicos.
- Fomentar o desenvolvimento do pensamento crítico e da criatividade, decorrentes das condições criadas pelo confronto direto com os problemas de pesquisa.
Agências de fomento:
- Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais (FAPEMIG) e Universidade Federal de Uberlândia (UFU).
Legislações e normatizações:
- Resolução Normativa 017/2006 – https://files.cercomp.ufg.br/weby/up/85/o/RN-017-2006.pdf
- Manual da FAPEMIG – http://www.fapemig.br/static/manual/manual-fapemig-2018_final.pdf
- Resolução Nº 01/2010, do Conselho de Pesquisa e Pós-Graduação (CONPEP) – http://www.reitoria.ufu.br/Resolucoes/resolucaoCONPEP-2010-1.pdf
Público-alvo:
Estudante, Pesquisador, Professor, Técnico Administrativo
Requisitos
Por parte do Coordenador:
- Coordenador(a) é o(a) pesquisador(a) autor(a) da proposta. O responsável pela submissão, execução, orientação dos(a) bolsistas de iniciação científica, e prestação de contas relativas ao projeto.
- Ter o título de doutor(a).
- Ser servidor(a), com vínculo formal com a UFU.
- Ter currículo atualizado na Plataforma Lattes do CNPq.
- Manter atualizados seus dados de contato.
- Ter produção científica ou tecnológica relevante, nos últimos cinco anos, na área específica da proposta submetida, principalmente no que diz respeito ao tema da proposta.
- Ter experiência compatível e comprovada com o tema da proposta apresentada.
- Apresentar e ser responsável por apenas uma proposta com até 2 (três) alunos(as) vinculados(as).
- Instruir e acompanhar os(as) bolsistas nos procedimentos necessários à implementação da bolsa, bem como nos eventos científicos.
- Orientar os(as) bolsistas na execução de suas atividades, conforme Plano de Trabalho anexado.
- Anexar o Relatório Técnico Circunstanciado, em português, no Sistema de Gestão, até 30 dias após o término da vigência da bolsa ou até o término do vínculo institucional, o que ocorrer primeiro.
- Estimular e orientar os(as) bolsistas na divulgação, por diferentes meios, dos resultados da pesquisa, indicando nessas divulgações as fontes de fomento, em particular o CNPq e a UFU, que asseguram o vínculo dos(as) bolsistas ao projeto, bem como sua coautoria, sempre que efetiva.
- Produzir um PITCH sobre os resultados da pesquisa e informar o seu link para visualização no próprio Relatório Técnico Circunstanciado.
- Coordenador(a) e bolsista(s) são responsáveis pela guarda do vídeo por pelo menos 1 ano após o término do projeto.
- Coordenador(a) e bolsista(s) concordam em ceder os direitos de imagem, a fim de que a Instituição os possa utilizar em futuras divulgações.
- Durante a execução da proposta, caso o(a) coordenador(a) necessite de Licença de suas atividades profissionais, ele(a) não poderá orientar. Nesse caso, deverá solicitar o cancelamento da bolsa ou sua substituição por outro(a) coordenador(a).
- A substituição do(a) coordenador(a) só poderá ocorrer nos casos em que o(a) coordenador(a) substituto(a) atenda a todos os requisitos do edital. As orientações sobre substituição de orientador(a) estão disponíveis no site da PROPP.
- Informar, imediatamente, à Diretoria de Pesquisa acerca de possíveis desistências e cancelamentos envolvendo bolsista(s).
- A substituição do(a) bolsista, justificada, só poderá ocorrer uma única vez durante a vigência do edital. As orientações sobre substituição de bolsista estão disponíveis no site da PROPP.
Por parte do(a) Bolsista:
- Estar regularmente matriculado(a) em curso de graduação da UFU, com previsão de término da graduação posterior ao término da vigência da bolsa.
- Cada aluno(a) pode candidatar-se com um(a) único(a) coordenador(a). Ou seja, o(a) aluno(a) só poderá ser indicado(a) na proposta de um(a) coordenador(a). Caso contrário, ambas as propostas serão desclassificadas.
- Cada aluno(a) pode candidatar-se em um único edital com bolsa. Ou seja, o(a) aluno(a) só poderá ser indicado(a) para concorrer a uma bolsa em 2025. Caso contrário, ambas as propostas serão desclassificadas.
- Ter currículo atualizado na Plataforma Lattes do CNPq.
- Manter atualizado seus dados de contato.
- Ter uma conta corrente, em seu nome, exclusivamente no Banco do Brasil. Em hipótese alguma poderá ser poupança ou conta fácil, em nome de outra pessoa ou feita em outro banco qualquer.
- Para mais detalhes sobre a cobrança de tarifas pela prestação de serviços por parte das instituições financeiras, ver a Resolução Nº 3.919 do Banco Central do Brasil.
- Não possuir vínculo de trabalho, entendido como qualquer vínculo jurídico estipulado, expressa ou tacitamente, com pessoa física ou jurídica, que a remunera pelos serviços prestados, abrangendo, dentre outras relações laborais, o trabalho autônomo, o trabalho eventual, o trabalho avulso, o trabalho decorrente de vínculo estatutário ou celetista, o trabalho exercido pelo Microempreendedor Individual, o trabalho exercido por sócio de empresa para o qual receba remuneração e o trabalho realizado por meio de vínculo empregatício, dentre outros.
- Não pertencer ao mesmo círculo familiar do(a) coordenador(a).
- Cumprir vinte horas semanais de atividades de acordo com o horário acordado com o(a) coordenador(a).
- Apresentar, obrigatoriamente, os resultados da pesquisa desenvolvida e comparecer aos eventos de pesquisa promovidos pela Diretoria de Pesquisa.
- Fazer referência a sua condição de bolsista de Iniciação Científica do CNPq ou Fapemig e da UFU nas publicações e nos trabalhos apresentados em eventos científicos, os quais devem conter explicitamente, e em português, o nome da Universidade Federal de Uberlândia e do Conselho Nacional de Desenvolvimento Cientifico e Tecnológico nos agradecimentos.
- Produzir um PITCH sobre os resultados da pesquisa e informar o seu link para visualização no próprio Relatório Técnico Circunstanciado.
- Coordenador(a) e bolsista(s) são responsáveis pela guarda do vídeo por pelo menos 1 ano após o término do projeto.
- Coordenador(a) e bolsista(s) concordam em ceder os direitos de imagem, a fim de que a Instituição os possa utilizar em futuras divulgações.
Orientações
Das Propostas:
- As propostas deverão ser apresentadas, obrigatoriamente, no Sistema de Gestão da UFU, respeitando-se o prazo definido no item 6. e contendo as informações apontadas no item 9.2. desta Chamada.
- Cada proposta deverá ter como anexo um Plano de Trabalho para cada bolsista.
- A Proposta de Atividades de Pesquisa e o(s) Plano(s) de Trabalho devem compreender, obrigatoriamente, o período de concessão da bolsa na Chamada, totalizando 12 (doze) meses.
- A descrição da proposta, por meio do formulário eletrônico deverá conter:
- Informações institucionais do(a) Coordenador(a).
- Descrição do Projeto de Pesquisa:
- Código do Edital.
- Título.
- Palavras-Chave.
- A pesquisa aborda temática de gênero ou de etnia.
- Área do conhecimento.
- Arranjo Institucional.
- Protocolo de submissão do projeto ao CEUA ou ao CEP.
- Detalhamento da Proposta:
- Projeto Integrado – até 100 palavras.
- Resumo (15 pontos) – até 300 palavras.
- Qual o problema abordado? Pergunta ou Hipótese investigada (20 pontos) – até 250 palavras.
- Três Principais referências bibliográficas (15 pontos) – até 250 palavras.
- Método (20 pontos) – até 500 palavras.
- Metas (5 pontos) – até 500 palavras.
- Tais como: artigos submetidos em revistas, artigos apresentados em eventos, patentes, apresentações artísticas, livros, capítulos de livros, trabalhos de conclusão de curso, etc.
- Qual a razão para que esta proposta seja financiada (20 pontos) – até 500 palavras.
- Relação com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável.
- Os objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) foram fixados em 2015 pela Organização das Nações Unidas como um plano de ação para as pessoas, para o planeta e para a prosperidade. Trata-se de uma agenda de ação até 2030, com 17 (dezessete) objetivos e 169 metas construídas sobre o legado dos Objetivos de Desenvolvimento do Milênio (ODM). Para mais informações, ver a Organização Pan-Americana de Saúde.
- Outra informação relevante – até 100 palavras.
- Recursos financeiros previstos – até 500 palavras.
- Os itens aqui listados serão utilizados pela DIRPE para inventariar a pesquisa em nossa instituição. Além disso, é de fundamental importância para ser apresentado às agências de fomento como contrapartida no momento de prestação de contas e renovação do convênio institucional de bolsas. Logo, eles não serão financiados por este edital, tampouco contarão na avaliação do mérito da Proposta de Atividades de Pesquisa.
- A título de exemplo, bolsa, material de consumo, material permanente, serviços de terceiros, etc.
- Não serão analisados arquivos contendo projetos de pesquisa anexados ao Formulário Eletrônico.
- Os documentos citados nos subitens deverão ser anexados, em formato PDF, no próprio Portal de Submissão de Propostas de Pesquisa da UFU. A ausência de qualquer um desses documentos implicará na desclassificação da Proposta.
- Arquivo eletrônico contendo Plano de Trabalho proposto para o(s) bolsista(s).
- O Plano de Trabalho deve ser específico para cada bolsista.
- Nos casos de propostas com mais de 1 (um) bolsista, deverá ser anexado apenas um documento em formato PDF contendo todos os planos de trabalho.
- Arquivo eletrônico único contendo o Comprovante de Comissão de Ética (CEUA ou CEP ou ambos), quando necessário.
- Arquivo eletrônico contendo o comprovante de vinculação do(a) pesquisador(a) aposentado(a) ou visitante, por tempo igual ou superior ao período de execução do projeto submetido, quando necessário.
- Preenchimento da pontuação do Currículo Lattes do(a) Coordenador(a) referente à sua produção científica nos últimos 5 anos, conforme Barema apresentado no Anexo II, no Sistema de Gestão.
- Em caso de não preenchimento completo do Barema, o Currículo Lattes será zerado.
Legislações
Responsável