Serviço

DIRPE - Programa Institucional de Bolsas de Iniciação em Desenvolvimento Tecnológico e Inovação

PIBITI

PIBITI UFU/CNPq:

O Programa Institucional de Bolsas de Iniciação em Desenvolvimento Tecnológico e Inovação - PIBITI visa estimular estudantes do ensino superior ao desenvolvimento e transferência de novas tecnologias e inovação.

Objetivos Gerais

a) Contribuir para a formação de recursos humanos para atividades de pesquisa, desenvolvimento tecnológico e inovação.

b) Contribuir para o engajamento de recursos humanos em atividades de pesquisa, desenvolvimento tecnológico e inovação.

c) Contribuir para a formação de recursos humanos que se dedicarão ao fortalecimento da capacidade inovadora das empresas no País.

Objetivos Específicos

 

 Em relação às instituições:

a) incentivar as instituições à formulação de uma política de iniciação em atividades de desenvolvimento tecnológico e inovação.

b) possibilitar maior interação entre atividades de desenvolvimento tecnológico e  inovação desenvolvidas na graduação e na pós-graduação.

 Em relação aos orientadores:

- estimular pesquisadores produtivos a envolverem estudantes do ensino técnico e superior em atividades de desenvolvimento tecnológico e inovação.

 Em relação aos bolsistas:

 - proporcionar ao bolsista, orientado por pesquisador qualificado, a aprendizagem de técnicas e métodos de pesquisa tecnológica, bem como estimular o desenvolvimento do pensar tecnológico e da criatividade, decorrentes das condições criadas pelo confronto direto com os problemas de pesquisa.

Público-alvo: 
Estudante, Pesquisador, Professor, Técnico Administrativo

Requisitos

PIBITI UFU/CNPq:

  • Para concorrer neste edital é necessário ser aluno regularmente matriculado na  Instituição e ter um orientador. O aluno não pode possuir vínculo empregatício, uma vez que receberá uma bolsa de Iniciação Tecnológica.
  • O orientador poderá ter apenas um aluno PIBITI por edital. Para ser orientador é necessário ser docente efetivo ou técnico administrativo da UFU, no regime de 40 horas  ou 40 horas DE, com titulação de Doutor. O orientador não pode estar afastado e/ou licenciado da Instituição, a qualquer título, durante o período de vigência do  projeto.

Demais requisitos deverão ser verificados no próprio edital.






Responsável
secdirpe@propp.ufu.br   34 3239-4686, 34 3239-4969
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