DIAPE

11/02/2015 - 11:41 - atualizado em 25/07/2023 - 09:39
Divisão De Implementação De Bolsas

Art. 10 - São atribuições da Divisão de Implementação de Bolsas:

I.         Promover o cadastro de bolsistas e controle de folha de pagamento;

II.        Proceder as chamadas de bolsas de diferentes agências de fomento;

III.      Assessorar a Diretoria de Pós-graduação na confecção de relatórios de prestação de contas das Agências de Fomento; 

IV.      Atender às solicitações e dúvidas dos Programas, docentes e discentes relativas às bolsas de pós-graduação;

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