Divisão De Implementação De Bolsas
11/02/2015 - 11:41 - atualizado em 18/02/2025 - 13:54
Art. 10 - São atribuições da Divisão de Implementação de Bolsas:
I. Promover o cadastro de bolsistas e controle de folha de pagamento;
II. Proceder as chamadas de bolsas de diferentes agências de fomento;
III. Assessorar a Diretoria de Pós-graduação na confecção de relatórios de prestação de contas das Agências de Fomento;
IV. Atender às solicitações e dúvidas dos Programas, docentes e discentes relativas às bolsas de pós-graduação;
V. Proceder a emissão de declaração de bolsistas aos alunos dos programas de pós-graduação;
VI. Cadastrar os coordenadores de Programas de Pós-graduação na Plataforma Sucupira da CAPES.
VII. Assessorar a Diretoria de Pós-graduação nas diferentes atividades relacionadas à política de bolsas das diferentes agências de Fomento;
VIII. Fornecer dados estatísticos para composição do relatório geral da UFU, para atender a órgãos oficiais e para informações estatísticas gerais.
IX - Exercer outras atividades inerentes à natureza da DIRPG mediante solicitação do Diretor ou do Pró-Reitor.
Norma Macedo Gontijo Silva