Pesquisa

Pesquisa

03/03/2015 - 14:22 - atualizado em 03/03/2015 - 14:22
Pode-se solicitar compra de itens não especificados na proposta original do projeto?

Não. O item que estiver no orçamento deverá atender ao que está descrito na proposta que foi enviada a FINEP. Recomenda-se, inclusive, que não se coloque modelo ou marca quando for feita a proposta para ser enviada. Somente poderá ser feita alteração de item após solicitação de remanejamento financeiro à agência de fomento e recebimento da aprovação da entidade.

03/03/2015 - 14:19 - atualizado em 03/03/2015 - 14:19
Um item originalmente especificado na proposta do projeto saiu de linha. Posso comprar outro?

Sim. No caso de um item ter saído de linha não há problema quanto à troca por outro, desde que tenha características semelhantes e que não ultrapasse o valor da proposta enviada. Para isso, o coordenador do subprojeto deverá solicitar formalmente ao Departamento de Projetos de Pesquisa a alteração de itens.

03/03/2015 - 14:16 - atualizado em 03/03/2015 - 14:16
Esse procedimento de compra dos itens das propostas enviadas é por meio de Licitação?

Facultativo. É dispensável a licitação para a aquisição de bens e insumos destinados exclusivamente à pesquisa científica e tecnológica com recursos concedidos pela Capes, pela Finep, pelo CNPq ou por outras instituições de fomento a pesquisa credenciadas pelo CNPq para esse fim específico (Lei de Licitações – 8.666/93, Art. 24, XXI). O traço comum nas hipóteses de dispensa de licitação prende-se ao fato de que a competição, em tese, revela-se possível, sendo, como consequência, também possível a abertura de licitação. Em outras palavras, em se tratando de dispensa de licitação, a abertura de licitação é uma faculdade e não uma obrigação para o administrador. Desta forma, o coordenador do subprojeto poderá solicitar a compra de determinado equipamento com a dispensa de licitação (justificando tecnicamente o porquê da escolha do equipamento e da dispensa de licitação) ou através de licitação (anexando três orçamentos ou solicitando a abertura de processo licitatório).

03/03/2015 - 14:12 - atualizado em 05/03/2015 - 09:26
Posso solicitar a compra de equipamentos diretamente para a FAU?

Não. A solicitação de compra de equipamentos deverá ser feita junto a PROPP/UFU. Compete a DIFOM/DIRPE/PROPP analisar a documentação e os saldos disponíveis e solicitar a FAU que compre o equipamento.

03/03/2015 - 14:10 - atualizado em 03/03/2015 - 14:10
Quem autoriza a FAU comprar equipamentos do CT-INFRA?

O coordenador do convênio, ou seja, o Diretor Pesquisa da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-graduação.

03/03/2015 - 14:08 - atualizado em 03/03/2015 - 14:08
Quem compra os equipamentos no CT-INFRA?

Após as especificações técnicas do equipamento serem encaminhadas para a DIFOM/DIRPE/PROPP, as mesmas serão encaminhadas para gestora do convênio, Fundação de Apoio Universitário (FAU), que irá realizar os procedimentos legais necessários para a aquisição dos equipamentos. De acordo com o Convênio é responsabilidade da FAU contratar obras, compras, serviços e alienações com os recursos oriundos da FINEP, de acordo com o estabelecido na legislação federal pertinente.

02/03/2015 - 16:40 - atualizado em 22/03/2019 - 09:25
Há possibilidade de renovar a bolsa do PIBIC UFU/FAPEMIG ou CNPq?

Sim, contudo a renovação não é automática, o aluno deverá submeter novamente o projeto, podendo ser o mesmo ou outro projeto, outro plano de trabalho que contemple o novo período e se atente para marcar a opção renovação de bolsa no momento da inscrição da proposta no sistema.  Além disso, a renovação somente é permitida no mesmo órgão de fomento, isto é, se a bolsa é FAPEMIG, a renovação terá que ocorrer por edital FAPEMIG.

 

02/03/2015 - 16:34 - atualizado em 03/03/2015 - 16:08
O que é um edital PIBIC/EM/CNPq/UFU ?

O edital PIBIC/UFU/CNPq-EM é lançado no primeiro semestre de cada ano, juntamente com o edital PIBIC/UFU/CNPq. Para concorrer neste edital, é necessário ser aluno regularmente matriculado no segundo ano do ensino médio em escola pública durante a vigência da bolsa. As escolas públicas são selecionadas, a cada ano, pelo Superintende Regional de Ensino. Os alunos serão indicados pelo Diretor de cada escola, de acordo com seu rendimento escolar. O aluno não pode possuir vínculo empregatício, uma vez que receberá uma bolsa de Iniciação Científica. O professor poderá ter até dois alunos PIBIC-EM por edital. Para ser orientador, é necessário ser docente (efetivo ou voluntário) ou técnico administrativo da UFU, no regime de trabalho de 40 horas ou 40 horas DE, com a titulação mínima de Mestre. O orientador não pode estar afastado e/ou licenciado da Instituição, a qualquer título, durante o período de vigência do plano(s) de trabalho do(s) aluno(s).

Demais informações deverão ser verificadas no próprio edital.

02/03/2015 - 16:29 - atualizado em 22/03/2019 - 09:25
O que é um edital PIBIC UFU/CNPq?

O edital PIBIC/UFU/CNPq é lançado no primeiro semestre de cada ano. Para concorrer neste edital, é necessário ser aluno regularmente matriculado na Instituição e ter um professor orientador. O aluno não pode possuir vínculo empregatício, uma vez que receberá uma bolsa de Iniciação Científica. O professor poderá ter apenas um aluno PIBIC por edital. Para ser orientador, é necessário ser docente (efetivo ou voluntário) ou técnico administrativo da UFU, no regime de trabalho de 40 horas ou 40 horas DE, com a titulação mínima de Doutor. O orientador não pode estar afastado e/ou licenciado da Instituição, a qualquer título, durante o período de vigência do plano(s) de trabalho do(s) aluno(s).

Demais informações deverão ser verificadas no próprio edital.

02/03/2015 - 16:29 - atualizado em 03/03/2015 - 16:08
O que é um edital PIBIC/Jr/FAPEMIG/UFU ?

O edital PIBIC UFU/FAPEMIG-Junior é lançado no segundo semestre de cada ano, juntamente com o edital PIBIC/UFU/FAPEMIG. Para concorrer neste edital, é necessário ser aluno regularmente matriculado no segundo ano do ensino médio em escola pública durante a vigência da bolsa. As escolas públicas são selecionadas, a cada ano, pelo Superintende Regional de Ensino. Os alunos serão indicados pelo Diretor de cada escola, de acordo com seu rendimento escolar. O aluno não pode possuir vínculo empregatício, uma vez que receberá uma bolsa de Iniciação Científica. O professor poderá ter até dois alunos PIBIC-JR por edital. Para ser orientador, é necessário ser docente (efetivo ou voluntário) ou técnico administrativo da UFU, no regime de trabalho de 40 horas ou 40 horas DE, com a titulação mínima de Mestre. O orientador não pode estar afastado e/ou licenciado da Instituição, a qualquer título, durante o período de vigência do plano(s) de trabalho do(s) aluno(s). 

Demais informações deverão ser verificadas no próprio edital.