Secretaria da Diretoria de Pós-Graduação
13/07/2021 - 07:12 - atualizado em 29/01/2025 - 15:39
Art. 7o - São atribuições da secretaria da Diretoria de Pós-graduação:
I - assessorar a Diretoria, na organização e coordenação das atividades de Pós-Graduação na Universidade;
II - organizar e executar os serviços técnico-administrativos de apoio e de relações públicas do Diretor, como as comunicações entre ele e os órgãos internos e externos à UFU;
III - Cuidar da agenda do Diretor e acompanhar o seu cumprimento;
IV - Implementar procedimentos administrativos que contribuam para que os objetivos da DIRPG sejam cumpridos;
V - Atender ao expediente e manter em funcionamento e atualizado o serviço de protocolo e arquivo, assim como de outras atividades administrativas da secretaria;
VI - Elaborar Portarias, relacionadas as comissões /Reconhecimento de Diploma (Carolina Bori), e em seguida encaminhar para a publicação;
VII - expedir as convocações de reuniões, depois de autorizadas pelo Diretor, bem como convocar os seus integrantes;
VIII - receber processos nos sistemas e após triagem e despacho do diretor, encaminhá-los aos respectivos órgãos, bem como acompanhar o seu provimento;
IX - Proceder a análise técnica e acompanhar, até a homologação, o Reconhecimento de diplomas obtidos em Instituições Estrangeiras;
X – Assuntos relacionados ao PRÓ-ACOMPANHAMENTO (compra de passagens/diárias - Prestação de Contas, dos consultores dos Programas de Pós-graduação);
XI - Prover e controlar a utilização dos materiais de consumo necessários aos serviços da DIRPG;
XII - Exercer outras atividades inerentes à natureza da DIRPG, ou solicitadas pelo Diretor ou pelo Pró-Reitor.
Vânia Márcia Aires