09/10/2018 - 15:53 - atualizado em 09/10/2018 - 15:53

É possível a proteção da invenção no estrangeiro pelas seguintes formas:

  • Solicitando um depósito em cada país onde se deseja a proteção
  • Solicitando um depósito de patente regional como no escritório europeu de patentes (EPO) ou convenção africana de patentes ARIPO e OAPI
  • Solicitando uma patente através do Programa de Cooperação em matéria de Patentes PCT e fazer as respectivas designações dos países onde se deseja a proteção. Posteriormente deve-se prosseguir com os trâmites nacionais de cada um dos países