09/10/2018 - 15:53 - atualizado em 09/10/2018 - 15:53
É possível a proteção da invenção no estrangeiro pelas seguintes formas:
- Solicitando um depósito em cada país onde se deseja a proteção
- Solicitando um depósito de patente regional como no escritório europeu de patentes (EPO) ou convenção africana de patentes ARIPO e OAPI
- Solicitando uma patente através do Programa de Cooperação em matéria de Patentes PCT e fazer as respectivas designações dos países onde se deseja a proteção. Posteriormente deve-se prosseguir com os trâmites nacionais de cada um dos países