03/03/2015 - 14:16 - atualizado em 03/03/2015 - 14:16
Esse procedimento de compra dos itens das propostas enviadas é por meio de Licitação?

Facultativo. É dispensável a licitação para a aquisição de bens e insumos destinados exclusivamente à pesquisa científica e tecnológica com recursos concedidos pela Capes, pela Finep, pelo CNPq ou por outras instituições de fomento a pesquisa credenciadas pelo CNPq para esse fim específico (Lei de Licitações – 8.666/93, Art. 24, XXI). O traço comum nas hipóteses de dispensa de licitação prende-se ao fato de que a competição, em tese, revela-se possível, sendo, como consequência, também possível a abertura de licitação. Em outras palavras, em se tratando de dispensa de licitação, a abertura de licitação é uma faculdade e não uma obrigação para o administrador. Desta forma, o coordenador do subprojeto poderá solicitar a compra de determinado equipamento com a dispensa de licitação (justificando tecnicamente o porquê da escolha do equipamento e da dispensa de licitação) ou através de licitação (anexando três orçamentos ou solicitando a abertura de processo licitatório).

03/03/2015 - 14:12 - atualizado em 05/03/2015 - 09:26
Posso solicitar a compra de equipamentos diretamente para a FAU?

Não. A solicitação de compra de equipamentos deverá ser feita junto a PROPP/UFU. Compete a DIFOM/DIRPE/PROPP analisar a documentação e os saldos disponíveis e solicitar a FAU que compre o equipamento.

03/03/2015 - 14:10 - atualizado em 03/03/2015 - 14:10
Quem autoriza a FAU comprar equipamentos do CT-INFRA?

O coordenador do convênio, ou seja, o Diretor Pesquisa da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-graduação.

03/03/2015 - 14:08 - atualizado em 03/03/2015 - 14:08
Quem compra os equipamentos no CT-INFRA?

Após as especificações técnicas do equipamento serem encaminhadas para a DIFOM/DIRPE/PROPP, as mesmas serão encaminhadas para gestora do convênio, Fundação de Apoio Universitário (FAU), que irá realizar os procedimentos legais necessários para a aquisição dos equipamentos. De acordo com o Convênio é responsabilidade da FAU contratar obras, compras, serviços e alienações com os recursos oriundos da FINEP, de acordo com o estabelecido na legislação federal pertinente.

Programa Institucional de Bolsa de Iniciação Científica (PIBIC)

O PBIIC/FAPEMIG/UFU também é um programa centrado nos objetivos de formação acadêmica de qualidade por meio da iniciação científica em todas as áreas do conhecimento, a exemplo do programa PIBIC/CNPq/UFU. São disponibilizadas bolsas de pesquisa financiadas pela FAPEMIG e pela UFU. O edital para participar dessa modalidade é publicado no segundo semestre de cada ano. Os alunos aprovados recebem bolsas por um período de 12 meses, a partir do mês de março, depositadas diretamente em suas contas correntes.

Programa Institucional de Bolsa de Iniciação Cientifíca

O PIBIC/CNPq/UFU é um programa centrado na iniciação científica em todas as áreas do conhecimento. Administrado diretamente pelas instituições de ensino superior, é voltado para os alunos de graduação, servindo de incentivo à formação, com ênfase na participação ativa de alunos em projetos de pesquisa com qualidade acadêmica, mérito científico e orientação adequada.

Nesse programa são disponibilizadas bolsas de pesquisa financiadas pelo CNPq e pela UFU. O edital para participar dessa modalidade é publicado no primeiro semestre de cada ano. Os alunos aprovados recebem bolsas por um período de 12 meses, vigentes entre os meses de agosto e julho, depositadas diretamente em suas contas correntes.

02/03/2015 - 16:42 - atualizado em 05/03/2015 - 15:10
O que é um Edital PIBITI UFU/CNPq?

O edital PIBITI/UFU/CNPq é um Programa Institucional de Bolsas de Iniciação em Desenvolvimento Tecnológico e Inovação que tem por objetivo estimular os jovens do ensino superior nas atividades, metodologias, conhecimentos e práticas próprias ao desenvolvimento tecnológico e processos de inovação.

O Edital é lançado no primeiro semestre de cada ano. Para concorrer neste edital, é necessário ser aluno regularmente matriculado na Instituição e ter um professor orientador. O aluno não pode possuir vínculo empregatício, uma vez que receberá uma bolsa de Iniciação em Desenvolvimento Tecnológico. O professor poderá ter apenas um aluno PIBITI por edital. Para ser orientador, é necessário ser docente (efetivo ou voluntário) ou técnico administrativo da UFU, no regime de trabalho de 40 horas ou 40 horas DE, com a titulação mínima de Doutor. O orientador não pode estar afastado e/ou licenciado da Instituição, a qualquer título, durante o período de vigência do plano(s) de trabalho do(s) aluno(s).

Demais informações deverão ser verificadas no próprio edital.