Perguntas frequentes
16/09/2019 - 13:44 - atualizado em 16/09/2019 - 13:47

Você deve obter este documento via blog previamente à submissão do projeto à CEUA.

03/03/2015 - 14:22 - atualizado em 03/03/2015 - 14:22

Não. O item que estiver no orçamento deverá atender ao que está descrito na proposta que foi enviada a FINEP. Recomenda-se, inclusive, que não se coloque modelo ou marca quando for feita a proposta para ser enviada. Somente poderá ser feita alteração de item após solicitação de remanejamento financeiro à agência de fomento e recebimento da aprovação da entidade.

03/03/2015 - 14:23 - atualizado em 03/03/2015 - 14:23

Sim, desde que tenha características semelhantes e que não ultrapasse o valor da proposta enviada. Para isso, o coordenador do subprojeto deverá solicitar formalmente ao Departamento de Projetos de Pesquisa o remanejamento financeiro do projeto – trocando um item de uma categoria por outra.

09/10/2018 - 17:12 - atualizado em 09/10/2018 - 17:12

Os programas de computador, em si, são protegidos por Direito Autoral e pela Lei do Software (Lei 6909/1998). Entretanto, se o equipamento que possui o software resolve um problema técnico, ele é passível de proteção por patente. Neste caso, a proteção não recai sobre o programa de computador, mas sobre o equipamento.

03/03/2015 - 14:12 - atualizado em 05/03/2015 - 09:26

Não. A solicitação de compra de equipamentos deverá ser feita junto a PROPP/UFU. Compete a DIFOM/DIRPE/PROPP analisar a documentação e os saldos disponíveis e solicitar a FAU que compre o equipamento.

05/03/2015 - 09:30 - atualizado em 05/03/2015 - 09:30

Apenas os equipamentos que foram aprovados no projeto aprovado pela FINEP, disponível no plano de trabalho anexado ao convênio assinado. 

Tópicos: 
13/09/2019 - 09:11 - atualizado em 13/09/2019 - 09:11

09/10/2018 - 15:39 - atualizado em 09/10/2018 - 15:40

Basicamente, o sistema promove o progresso da técnica por dois motivos: ao constituir um incentivo ao inventor em prosseguir em suas pesquisas, uma vez garantida a proteção aos investimentos realizados, e em segundo lugar, incentivando seus concorrentes a buscarem alternativas tecnológicas para conquistarem o mercado que não recorram de licenças de exploração de patentes. Com a divulgação da invenção pelo documento de patente, a sociedade se beneficia com o conhecimento de uma tecnologia que de outra forma permaneceria como segredo comercial.

 

22/03/2019 - 09:20 - atualizado em 22/03/2019 - 09:20
08/10/2018 - 17:24 - atualizado em 08/10/2018 - 17:24

PATENTE: invenções que tenham aplicação para a indústria.

DESENHO INDUSTRIAL: aspecto ornamental ou estético original de um objeto.

MARCA: Sinal que diferencia produtos ou serviços.

DIREITOS DE AUTOR: obras artísticas, literárias e científicas.

PROGRAMA DE COMPUTADOR: código fonte de programas de computador (não se aplica a algoritmos).

TOPOGRAFIA DE CIRCUITOS INTEGRADOS: Representa a configuração tridimensional das camadas que compõem um circuito integrado, onde a forma agregue a funcionalidade da manufatura.

NOVAS VARIEDADES DE PLANTAS/CULTIVARES: melhoramentos de novas variedades de plantas.

INDICAÇÕES GEOGRÁFICAS: qualidade de determinados serviços ou produtos, agrícolas ou artesanais, que apresentam características regionais, únicas e exclusivas.  

KNOW-HOW: conhecimento protegido através do sigilo.

16/09/2019 - 13:41 - atualizado em 16/09/2019 - 13:41

Comunidade Acadêmica (Discentes, Docentes e Técnicos Admistrativos)

09/10/2018 - 15:33 - atualizado em 09/10/2018 - 15:33

Conforme a Lei nº 9.279/96 (Lei da Propriedade Industrial), para uma invenção ser patenteável ela deve ter:

● Novidade: ser inédita em todo o mundo. Não pode haver nenhuma publicação igual ou profundamente semelhante antes do depósito do pedido de patente.

● Atividade Inventiva: não ser óbvia para um técnico no assunto.

● Aplicação Industrial: ter aplicação e interesse para o mercado e poder ser produzida em larga escala pela indústria.

* Descrever a tecnologia completamente também é importante! A suficiência descritiva é vital dentro de um documento de patente, pois permite que outra pessoa habilitada na área consiga reproduzi-la.

10/10/2018 - 15:11 - atualizado em 10/10/2018 - 15:11

Conceitualmente, a mesma diferença entre vender ou arrendar um imóvel.

Especificamente, a venda (transmissão) do direito sobre uma patente pressupõe a cessão da titularidade. No licenciamento, o titular original mantém a sua posição como tal, permitindo ao licenciado a utilização do direito sobre a patente por um determinado período de tempo e sob certas condições.

02/03/2015 - 15:12 - atualizado em 22/03/2019 - 09:24

xxxxx

03/03/2015 - 14:10 - atualizado em 03/03/2015 - 14:10

O coordenador do convênio, ou seja, o Diretor Pesquisa da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-graduação.

03/03/2015 - 14:08 - atualizado em 03/03/2015 - 14:08

Após as especificações técnicas do equipamento serem encaminhadas para a DIFOM/DIRPE/PROPP, as mesmas serão encaminhadas para gestora do convênio, Fundação de Apoio Universitário (FAU), que irá realizar os procedimentos legais necessários para a aquisição dos equipamentos. De acordo com o Convênio é responsabilidade da FAU contratar obras, compras, serviços e alienações com os recursos oriundos da FINEP, de acordo com o estabelecido na legislação federal pertinente.

16/09/2019 - 14:13 - atualizado em 16/09/2019 - 14:13

É proibido a retirada de animais vivos do biotério central (bloco 4U) sem comunicação prévia e autorização pela Coordenadora da Área de Experimentação da REBIR (Dra. Loyane).

16/09/2019 - 14:18 - atualizado em 16/09/2019 - 14:18

Para garantia do bom andamento dos experimentos, durante o uso da sala, o pesquisador deverá afixar na porta uma placa com os dizeres: NÃO ENTRE. EXPERIMENTO EM ANDAMENTO.  A placa estará disponível dentro de cada sala para que o pesquisador possa utiliza-la.

16/09/2019 - 14:22 - atualizado em 16/09/2019 - 14:22

A partir do banco de pulo é PROIBIDO fazer barulho. DEVO tomar cuidado para que portas não batam e para que os carrinhos não emitam ruídos intensos.

16/09/2019 - 14:06 - atualizado em 16/09/2019 - 14:06

No crachá existe o campo: Previsão de Final. Quando por algum problema eu tiver que exceder este prazo terei que procurar à coordenadora da experimentação (Dra. Loyane) e fazer as devidas justificativas bem como modificar a data no crachá.