CT-INFRA

PROPP divulga edital interno CT-INFRA Nº 04/2015. É objetivo deste edital:

Selecionar subprojetos para compor a proposta Institucional da UFU que será submetida ao Edital Finep 02/2014 (CHAMADA PÚBLICA MCTI/FINEP/CT-INFRA - PROINFRA – 02/2014 – Equipamentos Multiusuários), o qual tem como objetivo selecionar propostas para apoio financeiro à aquisição de novos equipamentos multiusuários de médio e de grande porte, à manutenção dos equipamentos a serem adquiridos no projeto e a manutenção dos equipamentos já existentes na instituição, bem como às pequenas adaptações de instalação e adequações da infraestrutura física estritamente ligadas a estes equipamentos, visando à criação ou a expansão de unidades multiusuárias em qualquer área do conhecimento, e em todo território nacional, de forma a proporcionar condições para o crescimento e a consolidação da pesquisa científica e tecnológica das Instituições Públicas de Ensino Superior e/ou de Pesquisa.

Maiores informações acerca do conteúdo deste edital poderão ser obtidos pelo e-mail editalctinfra@propp.ufu.br, ou através do telefone: (34) 2239-4969. 

Inscrições 23/04/2015 a 31/05/2015
PROPP divulga edital de âmbito interno
03/03/2015 - 14:27 - atualizado em 03/03/2015 - 14:27
Há problema se o item que está na proposta enviada não estiver bem especificado na proforma?

Muitas vezes ocorrem variações no texto de especificação apresentados na proposta e o texto apresentado na proforma, entretanto o item que estiver no orçamento deverá atender ao que está descrito na proposta que foi enviada a FINEP. Somente poderá ser feita alteração de item após solicitação de remanejamento financeiro à agência de fomento e recebimento da aprovação da entidade.

03/03/2015 - 14:26 - atualizado em 03/03/2015 - 14:26
Caso o dólar aumente, posso comprar outro equipamento de menor valor?
[toc:faq]

Não. O item que estiver no orçamento deverá atender ao que está descrito na proposta que foi enviada a FINEP. Somente poderá ser feita alteração de item após solicitação de remanejamento financeiro à agência de fomento e recebimento da aprovação da entidade.

03/03/2015 - 14:25 - atualizado em 03/03/2015 - 14:25
Caso a cotação do dólar diminua, posso comprar mais de um equipamento?

Não. O item que estiver no orçamento deverá atender ao que está descrito na proposta que foi enviada a FINEP. Somente poderá ser feita alteração de item após solicitação de remanejamento financeiro à agência de fomento e recebimento da aprovação da entidade.

03/03/2015 - 14:23 - atualizado em 03/03/2015 - 14:23
Podemos alterar a categoria de um item de importado para nacional, ou vice versa?

Sim, desde que tenha características semelhantes e que não ultrapasse o valor da proposta enviada. Para isso, o coordenador do subprojeto deverá solicitar formalmente ao Departamento de Projetos de Pesquisa o remanejamento financeiro do projeto – trocando um item de uma categoria por outra.

03/03/2015 - 14:22 - atualizado em 03/03/2015 - 14:22
Pode-se solicitar compra de itens não especificados na proposta original do projeto?

Não. O item que estiver no orçamento deverá atender ao que está descrito na proposta que foi enviada a FINEP. Recomenda-se, inclusive, que não se coloque modelo ou marca quando for feita a proposta para ser enviada. Somente poderá ser feita alteração de item após solicitação de remanejamento financeiro à agência de fomento e recebimento da aprovação da entidade.

03/03/2015 - 14:19 - atualizado em 03/03/2015 - 14:19
Um item originalmente especificado na proposta do projeto saiu de linha. Posso comprar outro?

Sim. No caso de um item ter saído de linha não há problema quanto à troca por outro, desde que tenha características semelhantes e que não ultrapasse o valor da proposta enviada. Para isso, o coordenador do subprojeto deverá solicitar formalmente ao Departamento de Projetos de Pesquisa a alteração de itens.

03/03/2015 - 14:16 - atualizado em 03/03/2015 - 14:16
Esse procedimento de compra dos itens das propostas enviadas é por meio de Licitação?

Facultativo. É dispensável a licitação para a aquisição de bens e insumos destinados exclusivamente à pesquisa científica e tecnológica com recursos concedidos pela Capes, pela Finep, pelo CNPq ou por outras instituições de fomento a pesquisa credenciadas pelo CNPq para esse fim específico (Lei de Licitações – 8.666/93, Art. 24, XXI). O traço comum nas hipóteses de dispensa de licitação prende-se ao fato de que a competição, em tese, revela-se possível, sendo, como consequência, também possível a abertura de licitação. Em outras palavras, em se tratando de dispensa de licitação, a abertura de licitação é uma faculdade e não uma obrigação para o administrador. Desta forma, o coordenador do subprojeto poderá solicitar a compra de determinado equipamento com a dispensa de licitação (justificando tecnicamente o porquê da escolha do equipamento e da dispensa de licitação) ou através de licitação (anexando três orçamentos ou solicitando a abertura de processo licitatório).

03/03/2015 - 14:12 - atualizado em 05/03/2015 - 09:26
Posso solicitar a compra de equipamentos diretamente para a FAU?

Não. A solicitação de compra de equipamentos deverá ser feita junto a PROPP/UFU. Compete a DIFOM/DIRPE/PROPP analisar a documentação e os saldos disponíveis e solicitar a FAU que compre o equipamento.