Cadastramento de Cursos de Pós-graduação Lato Sensu - Especialização
Conforme regulamenta o Roteiro e Instruções Normativas aplicáveis a projetos de cursos de especialização lato sensu, baseados nas Resoluções nº 07/2016 do CONPEP, 01/2018 da CES / CNE e no Regimento Geral da UFU.
Os Projetos deverão obedecer o roteiro básico disposto no Roteiro e Instruções Normativas aplicáveis a projetos de cursos de especialização lato sensu, baseados na Resolução nº 07/2016 do CONPEP; TAC Processo nº. 7181-07.2012.4.01.3803; Recomendação do Ministério Público Ofício 1487/2017/3ªPJ/UDI de 01/12/2017;Resolução 01/2018 do CNE/CES, Resolução 08/2017 do Conselho Diretor, Portaria R nº. 134/2005, Portaria R nº. 338/2022 e no Regimento Geral da UFU.
Art. 5º da Resolução 07/2016 do CONPEP: "A criação dos Cursos de Pós-graduação lato sensu, será realizada por decisão administrativa da Pró- Reitoria de Pesquisa e Pós-graduação (PROPP), e deverá ser precedida, obrigatoriamente, de decisão do Conselho da Unidade Acadêmica, observadas as normas estabelecidades nesta Resolução, as demais normas internas pertinentes e complementares e a legislação federal que rege a matéria".
Nenhum curso novo na unidade poderá ser implantado havendo relatório final de qualquer de seus cursos inconcluso ou pendente de aprovação, após esgotados o prazo regulamentar de 120 dias de remessa à PROPP.