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Mensagem de aviso

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O Edital tem como objetivo conceder Auxílio Emergencial de Inclusão Digital para estudantes economicamente vulneráveis, regularmente matriculados(as) e participantes das Atividades Acadêmicas Remotas Emergenciais (AARE), de Graduação e da Escola Técnica de Saúde (ESTES) e do Período Letivo Suplementar Excepcional no âmbito dos Programas de Pós-graduação stricto sensu da Universidade Federal de Uberlândia (UFU) e que não possua superposição de auxílios de mesma finalidade (auxílio de Inclusão Digital no Edital PROAE Nº 04/2020 e auxílio da Portaria PROAE Nº 20 – Alunos conectados/MEC). As modalidades de auxílio compreenderão auxílio para acesso à rede internet e/ou auxílio para aquisição de dispositivos eletrônicos para conexão à internet, para estudantes em Curso de Graduação, Pós-graduação stricto sensu e Técnicos da UFU e que necessitem de acesso à internet para as atividades acadêmicas, enquanto perdurarem as atividades remotas, decorrentes das medidas de controle da pandemia do novo coronavírus.

INSCRIÇÕES
Inscrições pelo sítio eletrônico https://www.psg.ufu.br/pieid


CRONOGRAMA
(conforme item 3 do Edital PROAE nº 7 2020)

25/09 Publicação do Edital

29/09 a 13/10 Período de inscrição on-line

16/10 Divulgação do resultado preliminar

19 e 20/10 Período dos recursos

21 e 22/10 Abertura do sistema para ajustes de documentos das pessoas que entraram com recurso

27/10 Resultado dos recursos

07 e 08/12 Período de prestação de contas

Início: até 01/11 e Final: até 15/12 Submissão de Plano de Ensino


ESCLARECIMENTOS

Esclarecimentos e informações adicionais gerais poderão ser obtidos enviando e-mail para duvidas-pid@proae.ufu.br (graduação), diapg@propp.ufu.br (pós-graduação) e estes@ufu.br (técnicos).

Edital voltado aos estudantes de Graduação presencial ou técnico (ESTES) e Pós-Graduação stricto sensu
Segunda Etapa do Auxílio Emergencial

A toda comunidade acadêmica,

Em razão das diversas dúvidas com relação as bolsas de iniciação científica, a Diretoria de Pesquisa esclarece: no mês de maio do ano corrente, divulgamos um comunicado do próprio CNPq informando que todos os orientadores e alunos que quisessem prorrogação da bolsa que se encerraria em setembro, deveriam manifestar interesse até o último dia de maio (https://diretoriapesquisau.wixsite.com/ufuciencia/single-post/2020/05/12/CNPq-Informe-n%C2%BA-4---Orienta%C3%A7%C3%B5es-%C3%A0-comunidade-cient%C3%ADfica e http://www.comunica.ufu.br/noticia/2020/05/bolsas-de-iniciacao-cientifica-e-tecnologica-podem-ser-prorrogadas-por-ate-60-dias). Assim sendo, após ampla divulgação, a Diretoria de Pesquisa enviou todos os dados daqueles que manifestaram interesse para o CNPq. Entretanto, em agosto do ano corrente, divulgamos outro comunicado, pois o próprio CNPq informou que não seria mais necessária qualquer manifestação por parte dos orientadores, todas as bolsas estariam automaticamente prorrogadas e, além disso, mudou o seu calendário para a seguinte vigência: 01/09/2020 a 31/08/2021. Isto posto, os novos alunos vão receber apenas a partir de outubro (http://www.cnpq.br/web/guest/noticiasviews/-/journal_content/56_INSTANCE_a6MO/10157/10041446). Por fim, sublinhamos a importância de todos orientadores e alunos acompanharem com frequência as páginas oficiais da PROPP e da UFU, pois todos os comunicados oficiais são divulgamos por esses meios.

Diretoria de Pesquisa

Pró-reitoria de Pesquisa e Pós-graduação

Universidade Federal de Uberlândia

Esclarecimento
A toda comunidade acadêmica

A Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC) lançou no dia 1º de setembro o edital da segunda edição do Prêmio “Carolina Bori Ciência & Mulher”. Neste ano, a premiação será dedicada às “Meninas na Ciência”, as jovens e futuras cientistas do País. As interessadas podem enviar suas inscrições até o dia 31 de outubro.

O prêmio será concedido a uma estudante do Ensino Médio e a uma da Graduação, cujas pesquisas de iniciação científica demonstrem criatividade, boa aplicação do método científico e potencial de contribuição com a ciência no futuro. Também serão consideradas estudantes com desempenho destacado em atividades científicas como feiras, olimpíadas científicas e atividades similares.

As indicações para a categoria “Meninas na Ciência” serão feitas via Pró-Reitorias de Pesquisa, Secretarias de Educação e organizadores de olimpíadas e feiras científicas de âmbito nacional e deverão ser devidamente justificadas, com informações como mini-biografia da candidata, currículo atualizado na Plataforma Lattes (http://lattes.cnpq.br) e uma carta de recomendação fundamentada em evidências que justifiquem o prêmio. Além disso, a candidata deverá encaminhar o projeto/atividade científica realizada, explicando o desenvolvimento, os objetivos atingidos e sua relevância. A documentação deverá enfatizar o que foi realizado pela própria estudante, identificando as atividades desenvolvidas com ajuda da(o) professor(a) orientador/orientadora.

Se a indicação for pelo desempenho destacado em atividades científicas, como feiras, olimpíadas científicas, divulgação científica, etc., a documentação deverá comprovar a participação e o desempenho na referida atividade.

O período para envio das inscrições das candidatas ao concurso é de 1º de setembro a 31 de outubro de 2020. As indicações, com a devida documentação, deverão ser enviadas à SBPC, por meio eletrônico, ao e-mail premiocarolinabori@sbpcnet.org.br. O anúncio das premiadas será feito no dia 15 de janeiro de 2021.

Homenagem às cientistas brasileiras

Criado em 2019, o Prêmio “Carolina Bori Ciência & Mulher” é uma homenagem da SBPC às cientistas brasileiras destacadas e às futuras cientistas brasileiras de notório talento, que leva o nome de sua primeira presidente mulher, Carolina Martuscelli Bori. A SBPC – que já teve três mulheres presidentes e hoje a maioria da diretoria é feminina – criou essa premiação por acreditar que homenagear as cientistas brasileiras e incentivar as meninas a se interessarem por este universo é uma ação marcante de sua trajetória histórica, na qual tantas mulheres foram protagonistas do trabalho e de anos de lutas e sucesso da maior sociedade científica do País e da América do Sul.

A cerimônia de premiação ocorre anualmente, alternando duas categorias – “Mulheres Cientistas” e “Meninas na Ciência” -, durante o Simpósio Mulheres e Meninas na Ciência, a ser realizado em 11 de fevereiro, em celebração ao Dia Internacional das Mulheres e Meninas na Ciência, instituído pela Unesco.

Na primeira edição, realizada no início deste ano, Helena Bonciani Nader, professora-titular da Universidade Federal de São Paulo (EPM-Unifesp), foi escolhida para receber o prêmio na categoria “Mulheres Cientistas”, e Alice Rangel de Paiva Abreu, professora emérita da UFRJ, recebeu a “Menção Honrosa”.

Link Edital: http://www.jornaldaciencia.org.br/wp-content/uploads/2020/09/Edital-Pr%C3%AAmio-Carolina-Bori-2021-Meninas-na-Ci%C3%AAncia.pdf

Inscrições abertas
2º Prêmio Carolina Bori Ciência & Mulhe

Prezados (as),
 

A Diretoria de Pesquisa informa que está acontecendo um erro na Plataforma Carlos Chagas do CNPq, assim sendo, para que seus alunos não sejam prejudicados, bem como os (as) senhores (as), gentileza seguir, exatamente, os seguintes passos:


1. Acesse: http://www.carloschagas.cnpq.br/;

2. Clique em “outros bolsistas”;

3. Digite o CPF e a senha do Currículo Lattes do aluno;

4. À esquerda, clique em “gerenciamento de bolsas”;

5. À esquerda, clique em “dados bancários”;

6. Clique no número do processo;

7. Então, é possível visualizar se os dados bancários foram enviados ou não. Em caso negativo, preencha e envie.

Obs: Se este procedimento não for realizado, a bolsa não será creditada.
 

Caso o aluno não estiver conseguindo realizar o procedimento pode ser por um destes motivos:

1. Ainda não foi lançado no CNPq;

2: o aluno está na cota da UFU, então não precisa realizar o procedimento.

 

Por fim, no que se refere ao Questionário Socioeconômico, esclarecemos que não é necessário preenche-lo. Apenas desconsiderem-no.

Atenção!
Comunicado Importante

A Pró-reitoria de Assistência Estudantil (PROAE), a Pró-reitoria de Graduação (PROGRAD), a Pró-reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPP) e a Escola Técnica de Saúde (ESTES), tornam público o processo de solicitação de auxílio emergencial de inclusão digital para estudantes em vulnerabilidade econômica e regularmente matriculados em atividades emergenciais remotas da Universidade Federal de Uberlândia, nos cursos de graduação, técnicos (da ESTES) e de pós-graduação stricto sensu (mestrado e doutorado) em caráter emergencial e excepcional e conforme condições, orientações e procedimentos dispostos em edital no rol de documentos no final desta página.


INSCRIÇÕES
Inscrições pelo sítio eletrônico https://www.psg.ufu.br/pieid
 

CRONOGRAMA
(alterado conforme nota de alterações do Edital PROAE nº 04 2020)

24/07 Publicação do Edital

30/07 a 09/08 Período de inscrição on-line
(prazo PRORROGADO)

10/08 Divulgação do resultado dos auxílios

11/08 e 12/08 Período dos recursos

17/08 Divulgação do resultado dos recursos 

21/09 a 30/09 Período de prestação de contas

início: até 30/08 e final: até 15/10 Submissão de Plano de Ensino (início e final das AARE)


ALTERAÇÕES NO EDITAL

​O(A) estudante deverá ler atentamente a nota de alterações do Edital PROAE nº 04 2020 que prorrogou o prazo para inscrição on-line (mundanças no item 3 - cronograma) e retificou ou adicionou outros itens (alteração no item 5.6, alteração no item 6.3, alteração no item 10.8, alteração no item 14.1.5, adição do item 3.1.8, adição do item 5.8, adição do item 3.8 no anexo I, e adição dos itens 6, 13, 14 e 17 no anexo III).


ESCLARECIMENTOS

Esclarecimentos e informações adicionais gerais poderão ser obtidos da seguinte forma:

a) Estudantes da Graduação deverão enviar e-mail para duvidas-pid@proae.ufu.br com o assunto 'Edital de Inclusão Digital'
b) Estudantes da Pós-Graduação deverão enviar e-mail para diapg@propp.ufu.br com o assunto 'Edital de Inclusão Digital'
c) Estudantes da ESTES deverão enviar e-mail para estes@ufu.br com o assunto 'Edital de Inclusão Digital'
d) Todo o público poderá receber atendimento em tempo real acessando sala virtual em https://conferenciaweb.rnp.br/webconf/Atende


PERGUNTAS E RESPOSTAS FREQUENTES (FAQ)
https://drive.google.com/file/d/1Q42ktbCP5tFMqKS-IFEz7SV-B_HEnnyj/view?usp=sharing


Os(As) estudantes da Escola de Educação Básica (ESEBA) deverão aguardar edital próprio a ser publicado em breve.

 

https://www.youtube.com/watch?v=wo-25DAw1Vo

O programa objetiva conceder Auxílio de Inclusão Digital para estudantes economicamente vulneráveis
Programa Institucional Emergencial

A Pró-reitoria de Assistência Estudantil (PROAE), a Pró-reitoria de Graduação (PROGRAD), a Pró-reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPP) e a Escola Técnica de Saúde (ESTES), tornam público o processo de solicitação de auxílio emergencial de inclusão digital para estudantes em vulnerabilidade econômica e regularmente matriculados em atividades emergenciais remotas da Universidade Federal de Uberlândia, nos cursos de graduação, técnicos (da ESTES) e de pós-graduação stricto sensu (mestrado e doutorado) em caráter emergencial e excepcional e conforme condições, orientações e procedimentos dispostos em edital no rol de documentos no final desta página.


INSCRIÇÕES
Inscrições pelo sítio eletrônico https://www.psg.ufu.br/pieid
 

CRONOGRAMA
(conforme item 3 do Edital PROAE nº 04 2020)

[24/07] Publicação do Edital

[30/07 a 04/08] Período de inscrição on-line
(Necessário submissão documento de ‘Matrícula nas Atividades Acadêmicas Remotas Emergenciais’ (AARE) para estudantes de graduação e da Escola Técnica de Saúde; e do ‘Período Letivo Suplementar Excepcional’ para estudantes de Pós-graduação stricto sensu da UFU, e de ‘Termo de Compromisso’ a ser usado como documento caso seja contemplado)

[10/08] Divulgação do resultado dos auxílios

[11/08 e 12/08] Período dos recursos

[17/08] Divulgação do resultado dos recursos 

[21/09 a 28/09] Período de prestação de contas
(Submissão de documentação comprobatória de aquisição do serviço de acesso à internet ou de dispositivo de conexão à internet).


ESCLARECIMENTOS
Esclarecimentos e informações adicionais gerais poderão ser obtidos por correio eletrônico da seguinte forma:

a) Estudantes da Graduação: duvidas-pid@proae.ufu.br com o assunto 'Edital de Inclusão Digital'

b) Estudantes da Pós-Graduação: diapg@propp.ufu.br com o assunto 'Edital de Inclusão Digital'

c) Estudantes da ESTES: estes@ufu.br com o assunto 'Edital de Inclusão Digital'


Os(As) estudantes da Escola de Educação Básica (ESEBA) deverão aguardar edital próprio a ser publicado em breve.

O programa objetiva conceder Auxílio de Inclusão Digital para estudantes economicamente vulneráveis
O programa objetiva conceder Auxílio de

Prezados (as),

Informamos que, no período de 1 a 14 de agosto de 2020, os alunos que são pagos pela cota CNPq receberão um e-mail para efetuar o aceite do Termo de Aceite do próprio CNPq. Lembramos que esse e-mail pode ser direcionado para caixa de spam ou mesmo lixeira, portanto é necessário ficar atento. Ressaltarmos que caso esse Termo de Aceite não seja preenchido dentro desse prazo o aluno/orientador perdem a bolsa e a Diretoria de Pesquisa não se responsabilizará nesses casos. Por fim, esclarecemos que aqueles que não receberem o referido e-mail é porque são pagos pela cota UFU e, nesse caso, não é necessário realizar esse procedimento.

Importante!
Importante!

NOTA FOPROP O FOPROP, Fórum Nacional de Pró-reitores de Pesquisa e Pós-Graduação, congrega 250 instituições, em todos os segmentos (Comunitária, Confessional, Estadual, Federal e Particular) e regiões do Brasil. Ao longo de seus 35 anos o FOPROP tem sido parceiro da CAPES na construção, centrada no diálogo, de um sistema Nacional de Pós-Graduação (SNPG) equilibrado e robusto do ponto de visto da avaliação, da qualidade acadêmicocientífica e do financiamento. Assim, o FOPROP não pode deixar de externar a sua preocupação quanto à fragilização, por parte da CAPES, do diálogo ativo e dos avanços dele resultantes, o que tem comprometido o princípio da democracia como premissa da relação republicana de nosso processo histórico. O FOPROP expressa sua inequívoca posição quanto à justeza do equilíbrio necessário no restabelecimento do respeito e do diálogo que o Brasil, sobretudo na atual situação de calamidade gerada pela pandemia causada pelo COVID-19, precisa. Dessa forma, esclarece à comunidade das IES, aos cientistas e à sociedade em geral, que até o momento, mesmo já tendo solicitado formalmente inúmeras vezes, não recebeu da CAPES as planilhas com a distribuição de bolsas resultante da portaria 34/2020, mesmo assim, a CAPES anunciou, no último dia 1 de abril (por meio do Ofício Circular nº 6/2020-CGSI/DPB/CA), que cerca de 6000 bolsas serão re-inseridas no sistema, a partir desta segunda-feira (06/04), haja vista que foram identificados equívocos quanto a conversão de cotas de bolsas institucionais em cotas de empréstimo no SCBA, as quais, por sua vez, foram indevidamente suprimidas do sistema, entretanto a CAPES não alterou a concessão realizada pela Portaria 34/20, assim como não informou quais bolsas foram retiradas de quais instituições, causando imensurável incerteza e preocupações quanto aos rumos e futuro do SNPG. Da mesma forma, em 30 de março, a CAPES anunciou, sem qualquer consulta ao FOPROP ou aos coordenadores de área da CAPES, o aporte de bolsas no âmbito de ações de combate emergencial à pandemia da Covid-19 (Ofício Circular nº 14/2020- GAB/PR/CAPES). Em que pesem a emergência imposta pela situação de crise, novamente faltou transparência à CAPES para explicar à comunidade acadêmica os critérios de distribuição dessas bolsas “emergenciais”. Ainda que os programas contemplados com as novas bolsas sejam da área da saúde, não ficou claro por que vários programas, profundamente envolvidos nas ações de combate à epidemia em curso, não foram considerados para receberem novas bolsas (ao contrário, muitos destes programas têm sido penalizados com cortes de bolsas desde maio de 2019). O FOPROP entende a necessidade de enfrentarmos juntos os grandes desafios do ano de 2020, bem como as inúmeras dificuldades pelas quais a CAPES vem passando, com redução de 25% do orçamento em relação a 2019. O FOPROP reitera que sempre foi parceiro da agência na construção de uma pós-graduação sólida e socialmente referenciada, reconhecida nacional e internacionalmente. Esperamos, que o diálogo e a transparência, pedras angulares das sociedades democráticas, possam pavimentar a relação do FOPROP com a CAPES para juntos trabalharem em prol do desenvolvimento científico e da formação de recursos humanos de alto nível para o Brasil. Assim, temos posição firme e assertiva pela revogação da portaria n. 34, a qual traz graves ameaças ao SNPG. Brasília-DF, 06 de abril de 2020. Fórum Nacional de Pró-Reitores de Pesquisa e Pós-Graduação

 

http://www.foprop.org.br/uploads/downloads/2020_04_06/2-NOTA-FOPROP-06-04-2020.pdf

Nota do FOPROP
Nota do FOPROP

A Pró-reitoria de Pesquisa e Pós-graduação, reitera que os Programas de Pós-graduação não estão autorizados a ofertarem disciplinas ou quaisquer outros componentes curriculares integrantes dos Projetos Pedagógicos dos Cursos (a exceção de bancas de Teses e Dissertações), nesse momento, na modalidade a distância, em substituição à modalidade presencial.

Esclarecimentos
Suspensão do Calendário Acadêmico