Pró-Reitoria

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Mensagem de aviso

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A Pró-reitoria de Assistência Estudantil (PROAE), a Pró-reitoria de Graduação (PROGRAD), a Pró-reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPP) e a Escola Técnica de Saúde (ESTES), tornam público o processo de solicitação de auxílio emergencial de inclusão digital para estudantes em vulnerabilidade econômica e regularmente matriculados em atividades emergenciais remotas da Universidade Federal de Uberlândia, nos cursos de graduação, técnicos (da ESTES) e de pós-graduação stricto sensu (mestrado e doutorado) em caráter emergencial e excepcional e conforme condições, orientações e procedimentos dispostos em edital no rol de documentos no final desta página.


INSCRIÇÕES
Inscrições pelo sítio eletrônico https://www.psg.ufu.br/pieid
 

CRONOGRAMA
(alterado conforme nota de alterações do Edital PROAE nº 04 2020)

24/07 Publicação do Edital

30/07 a 09/08 Período de inscrição on-line
(prazo PRORROGADO)

10/08 Divulgação do resultado dos auxílios

11/08 e 12/08 Período dos recursos

17/08 Divulgação do resultado dos recursos 

21/09 a 30/09 Período de prestação de contas

início: até 30/08 e final: até 15/10 Submissão de Plano de Ensino (início e final das AARE)


ALTERAÇÕES NO EDITAL

​O(A) estudante deverá ler atentamente a nota de alterações do Edital PROAE nº 04 2020 que prorrogou o prazo para inscrição on-line (mundanças no item 3 - cronograma) e retificou ou adicionou outros itens (alteração no item 5.6, alteração no item 6.3, alteração no item 10.8, alteração no item 14.1.5, adição do item 3.1.8, adição do item 5.8, adição do item 3.8 no anexo I, e adição dos itens 6, 13, 14 e 17 no anexo III).


ESCLARECIMENTOS

Esclarecimentos e informações adicionais gerais poderão ser obtidos da seguinte forma:

a) Estudantes da Graduação deverão enviar e-mail para duvidas-pid@proae.ufu.br com o assunto 'Edital de Inclusão Digital'
b) Estudantes da Pós-Graduação deverão enviar e-mail para diapg@propp.ufu.br com o assunto 'Edital de Inclusão Digital'
c) Estudantes da ESTES deverão enviar e-mail para estes@ufu.br com o assunto 'Edital de Inclusão Digital'
d) Todo o público poderá receber atendimento em tempo real acessando sala virtual em https://conferenciaweb.rnp.br/webconf/Atende


PERGUNTAS E RESPOSTAS FREQUENTES (FAQ)
https://drive.google.com/file/d/1Q42ktbCP5tFMqKS-IFEz7SV-B_HEnnyj/view?usp=sharing


Os(As) estudantes da Escola de Educação Básica (ESEBA) deverão aguardar edital próprio a ser publicado em breve.

 

https://www.youtube.com/watch?v=wo-25DAw1Vo

O programa objetiva conceder Auxílio de Inclusão Digital para estudantes economicamente vulneráveis
Programa Institucional Emergencial

A Pró-reitoria de Assistência Estudantil (PROAE), a Pró-reitoria de Graduação (PROGRAD), a Pró-reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPP) e a Escola Técnica de Saúde (ESTES), tornam público o processo de solicitação de auxílio emergencial de inclusão digital para estudantes em vulnerabilidade econômica e regularmente matriculados em atividades emergenciais remotas da Universidade Federal de Uberlândia, nos cursos de graduação, técnicos (da ESTES) e de pós-graduação stricto sensu (mestrado e doutorado) em caráter emergencial e excepcional e conforme condições, orientações e procedimentos dispostos em edital no rol de documentos no final desta página.


INSCRIÇÕES
Inscrições pelo sítio eletrônico https://www.psg.ufu.br/pieid
 

CRONOGRAMA
(conforme item 3 do Edital PROAE nº 04 2020)

[24/07] Publicação do Edital

[30/07 a 04/08] Período de inscrição on-line
(Necessário submissão documento de ‘Matrícula nas Atividades Acadêmicas Remotas Emergenciais’ (AARE) para estudantes de graduação e da Escola Técnica de Saúde; e do ‘Período Letivo Suplementar Excepcional’ para estudantes de Pós-graduação stricto sensu da UFU, e de ‘Termo de Compromisso’ a ser usado como documento caso seja contemplado)

[10/08] Divulgação do resultado dos auxílios

[11/08 e 12/08] Período dos recursos

[17/08] Divulgação do resultado dos recursos 

[21/09 a 28/09] Período de prestação de contas
(Submissão de documentação comprobatória de aquisição do serviço de acesso à internet ou de dispositivo de conexão à internet).


ESCLARECIMENTOS
Esclarecimentos e informações adicionais gerais poderão ser obtidos por correio eletrônico da seguinte forma:

a) Estudantes da Graduação: duvidas-pid@proae.ufu.br com o assunto 'Edital de Inclusão Digital'

b) Estudantes da Pós-Graduação: diapg@propp.ufu.br com o assunto 'Edital de Inclusão Digital'

c) Estudantes da ESTES: estes@ufu.br com o assunto 'Edital de Inclusão Digital'


Os(As) estudantes da Escola de Educação Básica (ESEBA) deverão aguardar edital próprio a ser publicado em breve.

O programa objetiva conceder Auxílio de Inclusão Digital para estudantes economicamente vulneráveis
O programa objetiva conceder Auxílio de

Prezados (as),

Informamos que, no período de 1 a 14 de agosto de 2020, os alunos que são pagos pela cota CNPq receberão um e-mail para efetuar o aceite do Termo de Aceite do próprio CNPq. Lembramos que esse e-mail pode ser direcionado para caixa de spam ou mesmo lixeira, portanto é necessário ficar atento. Ressaltarmos que caso esse Termo de Aceite não seja preenchido dentro desse prazo o aluno/orientador perdem a bolsa e a Diretoria de Pesquisa não se responsabilizará nesses casos. Por fim, esclarecemos que aqueles que não receberem o referido e-mail é porque são pagos pela cota UFU e, nesse caso, não é necessário realizar esse procedimento.

Importante!
Importante!

NOTA FOPROP O FOPROP, Fórum Nacional de Pró-reitores de Pesquisa e Pós-Graduação, congrega 250 instituições, em todos os segmentos (Comunitária, Confessional, Estadual, Federal e Particular) e regiões do Brasil. Ao longo de seus 35 anos o FOPROP tem sido parceiro da CAPES na construção, centrada no diálogo, de um sistema Nacional de Pós-Graduação (SNPG) equilibrado e robusto do ponto de visto da avaliação, da qualidade acadêmicocientífica e do financiamento. Assim, o FOPROP não pode deixar de externar a sua preocupação quanto à fragilização, por parte da CAPES, do diálogo ativo e dos avanços dele resultantes, o que tem comprometido o princípio da democracia como premissa da relação republicana de nosso processo histórico. O FOPROP expressa sua inequívoca posição quanto à justeza do equilíbrio necessário no restabelecimento do respeito e do diálogo que o Brasil, sobretudo na atual situação de calamidade gerada pela pandemia causada pelo COVID-19, precisa. Dessa forma, esclarece à comunidade das IES, aos cientistas e à sociedade em geral, que até o momento, mesmo já tendo solicitado formalmente inúmeras vezes, não recebeu da CAPES as planilhas com a distribuição de bolsas resultante da portaria 34/2020, mesmo assim, a CAPES anunciou, no último dia 1 de abril (por meio do Ofício Circular nº 6/2020-CGSI/DPB/CA), que cerca de 6000 bolsas serão re-inseridas no sistema, a partir desta segunda-feira (06/04), haja vista que foram identificados equívocos quanto a conversão de cotas de bolsas institucionais em cotas de empréstimo no SCBA, as quais, por sua vez, foram indevidamente suprimidas do sistema, entretanto a CAPES não alterou a concessão realizada pela Portaria 34/20, assim como não informou quais bolsas foram retiradas de quais instituições, causando imensurável incerteza e preocupações quanto aos rumos e futuro do SNPG. Da mesma forma, em 30 de março, a CAPES anunciou, sem qualquer consulta ao FOPROP ou aos coordenadores de área da CAPES, o aporte de bolsas no âmbito de ações de combate emergencial à pandemia da Covid-19 (Ofício Circular nº 14/2020- GAB/PR/CAPES). Em que pesem a emergência imposta pela situação de crise, novamente faltou transparência à CAPES para explicar à comunidade acadêmica os critérios de distribuição dessas bolsas “emergenciais”. Ainda que os programas contemplados com as novas bolsas sejam da área da saúde, não ficou claro por que vários programas, profundamente envolvidos nas ações de combate à epidemia em curso, não foram considerados para receberem novas bolsas (ao contrário, muitos destes programas têm sido penalizados com cortes de bolsas desde maio de 2019). O FOPROP entende a necessidade de enfrentarmos juntos os grandes desafios do ano de 2020, bem como as inúmeras dificuldades pelas quais a CAPES vem passando, com redução de 25% do orçamento em relação a 2019. O FOPROP reitera que sempre foi parceiro da agência na construção de uma pós-graduação sólida e socialmente referenciada, reconhecida nacional e internacionalmente. Esperamos, que o diálogo e a transparência, pedras angulares das sociedades democráticas, possam pavimentar a relação do FOPROP com a CAPES para juntos trabalharem em prol do desenvolvimento científico e da formação de recursos humanos de alto nível para o Brasil. Assim, temos posição firme e assertiva pela revogação da portaria n. 34, a qual traz graves ameaças ao SNPG. Brasília-DF, 06 de abril de 2020. Fórum Nacional de Pró-Reitores de Pesquisa e Pós-Graduação

 

http://www.foprop.org.br/uploads/downloads/2020_04_06/2-NOTA-FOPROP-06-04-2020.pdf

Nota do FOPROP
Nota do FOPROP

A Pró-reitoria de Pesquisa e Pós-graduação, reitera que os Programas de Pós-graduação não estão autorizados a ofertarem disciplinas ou quaisquer outros componentes curriculares integrantes dos Projetos Pedagógicos dos Cursos (a exceção de bancas de Teses e Dissertações), nesse momento, na modalidade a distância, em substituição à modalidade presencial.

Esclarecimentos
Suspensão do Calendário Acadêmico

Em virtude das medidas de restrição e suspensão das atividades na UFU, devido à pandemia global do Covid-19, informamos que o calendário referente ao edital de Prêmios aos Pesquisadores da Universidade Federal de Uberlândia (EDITAL PROPP Nº 1/2020 - SEI Processo nº 23117.019445/2020-11), está suspenso até o retorno das atividades normais. Aos que pretendem se candidatar, aproveitem esse tempo para deixar a documentação em ordem. Aos Diretores e Diretoras das Unidades Acadêmicas, solicitamos que remotamente já discutam como fazer a seleção dentro de suas unidades, pois a unidade será responsável pelas indicações.
Uma solicitação de extensão das premiações, incluindo as defesas de 2019/2020 será atendida, em virtude de que algumas unidades não tiveram defesas em 2020.
Estamos às ordens para quaisquer esclarecimentos.


Prof. Dr. Kleber Del Claro
Diretor de Pesquisa

Edital PROPP nº 1/2020
SUSPENSÃO TEMPORÁRIA EDITAL DE PRÊMIOS

DESPACHO DECISÓRIO Nº 2/2020/PROPP/REITO

O Pró-reitor de Pesquisa e Pós-graduação da Universidade Federal de Uberlândia (UFU), no uso de suas atribuições legais, e considerando a delegação de competência que lhe foi outorgada por meio da Portaria R nº 065/2017, e também pelo Estatuto e Regimento Geral da UFU e demais legislações pertinentes, torna público este despacho decisório acerca dos Editais de processos seletivos referentes a vagas na pósgraduação stricto sensu na UFU, para o segundo semestre de 2020 e ano de 2021.
SUSPENDER, por tempo indeterminado, a realização dos processos seletivos da pós-graduação stricto sensu na UFU, para ingresso no segundo semestre de 2020 e para o ano de 2021.
SUSPENDER, por tempo indeterminado, a análise de propostas de edital para processos seletivos da pós-graduação stricto sensu na UFU, para ingresso no segundo semestre de 2020 e para o ano de 2021, bem como suas publicações e divulgações. 

 

DESPACHO DECISÓRIO Nº 3/2020/PROPP/REITO

DECIDE:

SUSPENDER, por tempo indeterminado, a realização dos processos seletivos da pós-graduação stricto sensu na UFU, para ingresso no segundo semestre de 2020 e para o ano de 2021.

As análises de propostas de edital para processos seletivos da pós-graduação stricto sensu na UFU, para ingresso no ano de 2021, bem como suas publicações e divulgações continuam sendo feitas pela PROPP/DIRPG.

Esta decisão será encaminhada para publicação no endereço eletrônico da PROPP: http://www.propp.ufu.br e como notificação aos Programas de Pós-graduação da UFU.

Programas de Pós-Graduação da UFU
Suspensão indeterminada de processos

Considerando a decisão do Comitê de Monitoramento ao COVID-19/UFU, de 16 de março de 2020, informamos que o cronograma do Edital 2/2020 "Doutor Legal" está temporariamente suspenso. Mais informações serão divulgadas com o retorno do calendário acadêmico.

Edital DIRPE nº 2/2020
Suspensão temporária Edital Doutor Legal

Considerando a DECISÃO DO COMITÊ DA UFU DE MONITORAMENTO AO COVID-19 e a PORTARIA REITO Nº 311, DE 17 DE MARÇO DE 2020, assim como as características das atividades e perfil da equipe da DIRTC (Diretoria de Inovação e Transferência de Tecnologia), durante a vigência da normativa citada os atendimentos da Agência Intelecto e do CIAEM serão realizados exclusivamente por e-mail, através dos contatos:
- Agência Intelecto: atendimento@intelecto.ufu.br ou empreendedorimos@intelecto.ufu.br
- CIAEM: projetos.ciaem@gmail.com

Comunicado - COVID-19/UFU
Comunicado para atendimento