Divisão de Convênios, Acordos e Contratos de Inovação
Art. 21 - Compete à Divisão de Convênios, Acordos e Contratos de Inovação:
I. Orientar a comunidade acadêmica quanto aos procedimentos de Tramitação e Fluxos dos Projetos de estímulo à inovação, considerando a gestão administrativa e financeira de fundação de apoio, mediante a celebração de convênios, acordos de parceria com ou sem repasse de recursos financeiros, contratos de prestação de serviços e congêneres;
II. Emitir pareceres nos processos que envolvam matéria de competência da DIRTC, quais sejam, inovação, propriedade intelectual, sigilo e confidencialidade em projetos ou ações de Inovação;
III. Orientar a comunidade acadêmica e conduzir os processos que envolvam a celebração de contratos de reconhecimento de cotitularidade, direitos e deveres sobre tecnologia;
IV. Orientar a comunidade acadêmica e conduzir os processos que envolvam a celebração de contratos de sigilo e confidencialidade em projetos e ações de Inovação;
V. Conduzir os processos que envolvam a celebração de contratos de transferência de tecnologia.
VI. Acompanhar a execução e os resultados obtidos em projetos que envolvam Inovação.
VII - Exercer outras atividades inerentes à natureza da DIRTC mediante solicitação do Diretor ou do Pró-Reitor.
Rita de Cássia Lima