Divisão de Empreendedorismo e Transferência de Tecnologia
I - Coordenar a implementação de mecanismos de ação, instrumentos de gestão, normas e procedimentos administrativos que contribuam para que as estratégias e objetivos do Centro de Incubação de Atividades Empreendedoras (CIAEM) sejam, respectivamente, seguidos e cumpridos por sua equipe de gestão;
II - Submeter às agências de fomento e aos órgãos de financiamento propostas de captação de recursos que viabilizem a consolidação do CIAEM;
III - Elaborar, conjuntamente com a equipe de gestão do CIAEM, relatórios semestrais das ações desenvolvidas pelo CIAEM;
IV - Promover e acompanhar as ações de transferência de tecnologia e licenciamento que envolvam tecnologias da Universidade Federal de Uberlândia;
V - Acompanhar os recebimentos de royalties e sua divisão, conforme definido na RESOLUÇÃO Nº 08/2006, do Conselho Universitário.
VI - Exercer outras atividades inerentes à natureza da DIRTC mediante solicitação do Diretor ou do Pró-Reitor.