Divisão de Propriedade Intelectual
Art. 20 - Compete à Divisão de Propriedade Intelectual:
I - efetivar a gestão da propriedade intelectual no âmbito da Universidade Federal de Uberlândia, por meio da proteção ao conhecimento gerado nas unidades acadêmicas, assim como do acompanhamento dos processos de tecnologias protegidas na Instituição;
II- desenvolver estudos de prospecção tecnológica e de inteligência competitiva no campo da propriedade intelectual, de forma a orientar as ações de inovação da Instituição;
III - avaliar solicitação de inventor independente para adoção de invenção nos termos da Lei 10.973/2004;
IV- disseminar a cultura da propriedade intelectual e da inovação na UFU, por meio da realização de oficinas, palestras e minicursos, assim como da publicação de artigos científicos;
V- manter a segurança jurídica das proteções efetivadas;
VI- Auxiliar na transferência das tecnologias protegidas no âmbito da UFU.
VII - Exercer outras atividades inerentes à natureza da DIRTC, mediante solicitação do Diretor ou do Pró-Reitor.