Serviço

PIBIC do Ensino Médio

Ensino Médio e Eseba

Objetivo Geral

  • Estimular a pluralidade e a diversidade da pesquisa, nas diversas áreas do conhecimento, contribuindo para o fortalecimento do desenvolvimento científico e tecnológico nas escolas públicas da região.

 

Objetivos Específicos

  • Despertar a vocação científica dos(as) estudantes mediante a participação em projetos de pesquisa científica e tecnológica orientados por pesquisador(a) qualificado(a).
  • Estimular os(as) pesquisadores(as) da Universidade Federal de Uberlândia a incorporarem estudantes do ensino básico e da Eseba em seu cotidiano de pesquisa.
  • Fomentar, a partir da relação entre os(as) pesquisadores(as) da Universidade Federal de Uberlândia e os(as) estudantes do ensino básico e da Eseba, o envolvimento de toda a comunidade acadêmica nas atividades de divulgação científica.
  • Incentivar a participação de estudantes do ensino básico e da Eseba junto a grupos de pesquisa da Universidade Federal de Uberlândia, favorecendo uma aprendizagem por meio da investigação e possibilitando o desenvolvimento de atividades de divulgação científica a serem disponibilizadas para toda a comunidade.
  • Estimular o desenvolvimento do senso crítico dos(as) estudantes do ensino básico e da Eseba diante das diferentes produções do conhecimento e situações da vida.

 

Agências de fomento: 

  • Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) e Universidade Federal de Uberlândia (UFU). 

 

Legislações e normatizações: 

Público-alvo: 
Pesquisador, Professor, Técnico Administrativo, Comunidade Externa

Requisitos

Por parte do Coordenador:

  • Coordenador(a) é o(a) pesquisador(a) autor(a) da proposta. O responsável pela submissão, execução, orientação dos(a) bolsistas de iniciação científica, e prestação de contas relativas ao projeto.
  • Ter o título mínimo de mestre(a).
  • Ser servidor(a), com vínculo formal com a UFU.
  • No caso de pesquisadores(as) aposentados(as) e visitantes, esses(as) deverão apresentar, na forma de anexo, documento formalizando a vinculação com a instituição por tempo igual ou superior ao período de execução do projeto submetido.
  • Ter currículo atualizado na Plataforma Lattes do CNPq.
  • Estar cadastrado no Portal de Submissão de Propostas de Pesquisa da UFU.
  • Manter atualizados seus dados de contato.
  • Ter produção científica ou tecnológica relevante, nos últimos cinco anos, na área específica da proposta submetida, principalmente no que diz respeito ao tema da proposta.
  • Ter experiência compatível e comprovada com o tema da proposta apresentada.
  • Apresentar e ser responsável por apenas uma proposta com até 5 (cinco) alunos(as) vinculados(as).
  • Instruir e acompanhar o(a) bolsista nos procedimentos necessários à implementação da bolsa, bem como nos eventos científicos e na submissão do Relatório Técnico Circunstanciado.
  • Cadastrar o Currículo Lattes do estudante previamente à implementação da bolsa.
  • Orientar o(a) bolsista na execução de suas atividades, conforme previsto na Proposta de Atividade de Pesquisa.
  • Preencher o Relatório Técnico Circunstanciado no Portal de Submissão de Propostas de Pesquisa da UFU até 30 (trinta) dias após o término da vigência da bolsa.
  • Estimular e orientar o(a) bolsista na divulgação, por diferentes meios, dos resultados da pesquisa, indicando nessas divulgações as fontes de fomento, em particular a Universidade Federal de Uberlândia e a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais, que asseguram o vínculo do(a) bolsista ao projeto, bem como sua coautoria, sempre que efetiva.
  • Auxiliar os(as) bolsistas na produção do PITCH sobre os resultados da pesquisa.
  • Coordenador(a) e bolsista(s) concordam em ceder os direitos de imagem, a fim de que a Instituição os possa utilizar em futuras divulgações.
  • Durante a execução da proposta, caso o(a) coordenador(a) necessite de Licença de suas atividades profissionais, ele(a) não poderá orientar. Nesse caso, deverá solicitar o cancelamento da bolsa ou sua substituição por outro(a) coordenador(a).
  • A substituição do(a) coordenador(a) só poderá ocorrer nos casos em que o(a) coordenador(a) substituto(a) atenda a todos os requisitos do edital. As orientações sobre substituição de orientador(a) estão disponíveis no site da PROPP.
  • Informar, imediatamente, à Diretoria de Pesquisa acerca de possíveis desistências e cancelamentos envolvendo bolsista(s).
  • A substituição do(a) bolsista, justificada, só poderá ocorrer uma única vez durante a vigência do edital. As orientações sobre substituição de bolsista estão disponíveis no site da PROPP.

Por parte do(a) Bolsista:

  • Estar regularmente matriculado em Escola Pública. No Ensino Fundamental do 6º ao 9º ano e no Ensino Médio do 1º ao 2º ano, durante a vigência da bolsa.
  • Ser residente no Estado de Minas Gerais.
  • Estar cadastrado na Plataforma Lattes do CNPq, no Sistema EVEREST da FAPEMIG e no SEI UFU.
  • Ter um Currículo Lattes cadastrado e atualizado.
  • Cada aluno(a) pode candidatar-se com um(a) único(a) coordenador(a). Ou seja, o(a) aluno(a) só poderá ser indicado(a) na proposta de um(a) coordenador(a). Caso contrário, ambas as propostas serão desclassificadas.
  • Não possuir vínculo de trabalho, entendido como qualquer vínculo jurídico estipulado, expressa ou tacitamente, com pessoa física ou jurídica, que a remunera pelos serviços prestados, abrangendo, dentre outras relações laborais, o trabalho autônomo, o trabalho eventual, o trabalho avulso, o trabalho decorrente de vínculo estatutário ou celetista, o trabalho exercido pelo Microempreendedor Individual, o trabalho exercido por sócio de empresa para o qual receba remuneração e o trabalho realizado por meio de vínculo empregatício, dentre outros.
  • Não acumular a percepção da bolsa com qualquer outra modalidade de bolsa e/ou auxílio.
  • Cumprir oito horas semanais de atividades de acordo com o horário acordado com o(a) coordenador(a).
  • Ter uma conta corrente, em seu nome, exclusivamente no Banco do Brasil. Em hipótese alguma poderá ser poupança ou conta fácil, em nome de outra pessoa ou feita em outro banco qualquer.
  • Não pertencer ao mesmo círculo familiar do(a) orientador(a).
  • Apresentar, obrigatoriamente, os resultados da pesquisa desenvolvida e comparecer aos eventos de pesquisa promovidos pela Diretoria de Pesquisa.
  • Fazer referência a sua condição de bolsista de Iniciação Científica do ensino básico da Universidade Federal de Uberlândia e do CNPq nas publicações e nos trabalhos apresentados em eventos científicos, os quais devem conter explicitamente, e em português, o nome da instituição nos agradecimentos.
  • Produzir um PITCH sobre os resultados da pesquisa e informar o seu link para visualização no próprio Relatório Técnico Circunstanciado.
  • Coordenador(a) e bolsista(s) concordam em ceder os direitos de imagem, a fim de que a Instituição os possa utilizar em futuras divulgações.

Orientações

Das Propostas:

 

  • As propostas deverão ser apresentadas sob a forma de projeto de pesquisa com viés tecnológico, obrigatoriamente, em versão eletrônica no Portal de Submissão de Propostas de Pesquisa da UFU.
  • Para mais detalhes sobre o projeto de pesquisa, ver o Canal da UFU no YouTube.
  • Cada proposta deverá ter como anexo um Plano de Trabalho para cada bolsista.
  • A Proposta de Atividades de Pesquisa e o(s) Plano(s) de Trabalho devem compreender, obrigatoriamente, o período de concessão da bolsa na Chamada, totalizando 12 (doze) meses.
  • A descrição da proposta, por meio do formulário eletrônico deverá conter:
  • Informações institucionais do(a) Coordenador(a).
  • Descrição do Projeto de Pesquisa:
  • Código do Edital.
  • Título.
  • Palavras-Chave.
  • A pesquisa aborda temática de gênero ou de etnia.
  • Área do conhecimento.
  • Arranjo Institucional.
  • Protocolo de submissão do projeto ao CEUA ou ao CEP.
  • Detalhamento da Proposta:
  • Projeto Integrado – até 100 palavras.
  • Resumo (15 pontos) – até 300 palavras.
  • Qual o problema abordado? Pergunta ou Hipótese investigada (20 pontos) – até 250 palavras.
  • Três Principais referências bibliográficas (15 pontos) – até 250 palavras.
  • Método (20 pontos) – até 500 palavras.
  • Metas (5 pontos) – até 500 palavras.
  • Tais como: artigos submetidos em revistas, artigos apresentados em eventos, patentes, apresentações artísticas, livros, capítulos de livros, trabalhos de conclusão de curso, etc.
  • Qual a razão para que esta proposta seja financiada (20 pontos) – até 500 palavras.
  • Relação com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável.
  • Os objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) foram fixados em 2015 pela Organização das Nações Unidas como um plano de ação para as pessoas, para o planeta e para a prosperidade. Trata-se de uma agenda de ação até 2030, com 17 (dezessete) objetivos e 169 metas construídas sobre o legado dos Objetivos de Desenvolvimento do Milênio (ODM). Para mais informações, ver a Organização Pan-Americana de Saúde.
  • Outra informação relevante – até 100 palavras.
  • Recursos financeiros previstos – até 500 palavras.
  • Os itens aqui listados serão utilizados pela DIRPE para inventariar a pesquisa em nossa instituição. Além disso, é de fundamental importância para ser apresentado às agências de fomento como contrapartida no momento de prestação de contas e renovação do convênio institucional de bolsas. Logo, eles não serão financiados por este edital, tampouco contarão na avaliação do mérito da Proposta de Atividades de Pesquisa.
  • A título de exemplo, bolsa, material de consumo, material permanente, serviços de terceiros, etc.
  • Não serão analisados arquivos contendo projetos de pesquisa anexados ao Formulário Eletrônico.
  • Os documentos citados nos subitens deverão ser anexados, em formato PDF, no próprio Portal de Submissão de Propostas de Pesquisa da UFU. A ausência de qualquer um desses documentos implicará na desclassificação da Proposta.
  • Arquivo eletrônico contendo Plano de Trabalho proposto para o (s) bolsista (s).
  • O Plano de Trabalho deve ser específico para cada bolsista.
  • Nos casos de propostas com mais de 1 (um) bolsista, deverá ser anexado apenas um documento em formato PDF contendo todos os planos de trabalho.
  • Arquivo eletrônico único contendo o Comprovante de Comissão de Ética (CEUA ou CEP ou ambos), quando necessário.
  • Arquivo eletrônico contendo o comprovante de vinculação do(a) pesquisador(a) aposentado(a) ou visitante, por tempo igual ou superior ao período de execução do projeto submetido, quando necessário.
  • Arquivo eletrônico contendo o Barema do Currículo Lattes do(a) Coordenador(a) preenchido referente a produção científica do coordenador nos últimos 5 anos e link para o Currículo Lattes.

Legislações



Responsável