Serviço

Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica Tecnológica

PIBIT

Objetivo Geral

  • Estimular a pluralidade e a diversidade da pesquisa, nas diversas áreas do conhecimento, contribuindo para o fortalecimento do desenvolvimento científico e tecnológico, bem como dos processos de inovação, na Universidade Federal de Uberlândia.

 

Objetivos Específicos

  • Gerar conhecimento por meio da diversidade de projetos de pesquisa apoiados.
  • Alavancar a produção de pesquisas na instituição.
  • Expandir as linhas de pesquisa e o quantitativo de pesquisadores(as) na instituição. 
  • Contribuir para a formação de recursos humanos para a pesquisa e o fortalecimento da capacidade inovadora.
  • Possibilitar maior interação entre a graduação e a pós-graduação.
  • Qualificar alunos(as) para os programas de pós-graduação.
  • Contribuir para reduzir o tempo médio de permanência dos(as) alunos(as) na pós-graduação.
  • Estimular pesquisadores(as) a envolverem estudantes de graduação nas atividades científicas, tecnológicas e artístico-culturais.
  • Proporcionar ao(à) bolsista, orientado(a) por coordenador(a) qualificado(a), a aprendizagem de técnicas e métodos científicos.
  • Fomentar o desenvolvimento do pensamento crítico, da criatividade e do empreendedorismo, decorrentes das condições criadas pelo confronto direto com os problemas de pesquisa.

 

Agências de fomento: 

  • Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) e Universidade Federal de Uberlândia (UFU). 

 

Legislações e normatizações: 

Público-alvo: 
Estudante, Pesquisador, Professor, Técnico Administrativo

Requisitos

Por parte do Coordenador:

  • Coordenador(a) é o(a) pesquisador(a) autor(a) da proposta. O responsável pela submissão, execução, orientação dos(a) bolsistas de iniciação científica, e prestação de contas relativas ao projeto.
  • Ter o título de doutor(a).
  • Ser servidor(a), com vínculo formal com a UFU.
  • No caso de pesquisadores(as) aposentados(as) e visitantes, esses(as) deverão apresentar, na forma de anexo, documento formalizando a vinculação com a instituição por tempo igual ou superior ao período de execução do projeto submetido.
  • Ter currículo atualizado na Plataforma Lattes do CNPq.
  • Estar cadastrado no Portal de Submissão de Propostas de Pesquisa da UFU.
  • Manter atualizados seus dados de contato.
  • Ter produção científica ou tecnológica relevante, nos últimos cinco anos, na área específica da proposta submetida, principalmente no que diz respeito ao tema da proposta.
  • Ter experiência compatível e comprovada com o tema da proposta apresentada.
  • Apresentar e ser responsável por apenas uma proposta com até 2 (dois) alunos(as) vinculados(as).
  • Instruir e acompanhar os(as) bolsistas nos procedimentos necessários à implementação da bolsa, bem como nos eventos científicos.
  • Orientar os(as) bolsistas na execução de suas atividades, conforme Plano de Trabalho anexado.
  • Preencher o Relatório Técnico Circunstanciado no Portal de Submissão de Propostas de Pesquisa da UFU até 30 (trinta) dias após o término da vigência da bolsa.
  • Estimular e orientar os(as) bolsistas na divulgação, por diferentes meios, dos resultados da pesquisa, indicando nessas divulgações as fontes de fomento, em particular o CNPq e a UFU, que asseguram o vínculo dos(as) bolsistas ao projeto, bem como sua coautoria, sempre que efetiva.
  • Auxiliar os(as) bolsistas na produção do PITCH sobre os resultados da pesquisa.
  • Coordenador(a) e bolsista(s) concordam em ceder os direitos de imagem, a fim de que a Instituição os possa utilizar em futuras divulgações.
  • Durante a execução da proposta, caso o(a) coordenador(a) necessite de Licença de suas atividades profissionais, ele(a) não poderá orientar. Nesse caso, deverá solicitar o cancelamento da bolsa ou sua substituição por outro(a) coordenador(a).
  • A substituição do(a) coordenador(a) só poderá ocorrer nos casos em que o(a) coordenador(a) substituto(a) atenda a todos os requisitos do edital. As orientações sobre substituição de orientador(a) estão disponíveis no site da PROPP.
  • Informar, imediatamente, à Diretoria de Pesquisa acerca de possíveis desistências e cancelamentos envolvendo bolsista(s).
  • A substituição do(a) bolsista, justificada, só poderá ocorrer uma única vez durante a vigência do edital. As orientações sobre substituição de bolsista estão disponíveis no site da PROPP.

 

Por parte do(a) Bolsista:

  • Estar regularmente matriculado(a) em curso de graduação da UFU, com previsão de término da graduação posterior ao término da vigência da bolsa.
  • Ter cursado pelo menos o segundo período ou o primeiro ano do curso de graduação, ou seja, no momento da implementação da bolsa, o(a) bolsista deverá estar apto(a) a cursar pelo menos o terceiro período ou o segundo ano.
  • Estar cadastrado no Portal de Submissão de Propostas de Pesquisa da UFU.
  • Cada aluno(a) pode candidatar-se com um(a) único(a) coordenador(a). Ou seja, o(a) aluno(a) só poderá ser indicado(a) na proposta de um(a) coordenador(a). Caso contrário, ambas as propostas serão desclassificadas.
  • Cada aluno(a) pode candidatar-se em um único edital. Ou seja, o(a) aluno(a) só poderá ser indicado(a) para concorrer ao PIBIC ou PIBITI ou PIVIC. Caso contrário, ambas as propostas serão desclassificadas.
  • Ter currículo atualizado na Plataforma Lattes do CNPq.
  • Estar cadastrado(a) no Portal de Submissão de Propostas de Pesquisa da UFU.
  • Manter atualizado seus dados de contato.
  • Ter uma conta corrente, em seu nome, exclusivamente no Banco do Brasil. Em hipótese alguma poderá ser poupança ou conta fácil, em nome de outra pessoa ou feita em outro banco qualquer.
  • Para mais detalhes sobre a cobrança de tarifas pela prestação de serviços por parte das instituições financeiras, ver a Resolução Nº 3.919 do Banco Central do Brasil​.
  • Não possuir vínculo de trabalho, entendido como qualquer vínculo jurídico estipulado, expressa ou tacitamente, com pessoa física ou jurídica, que a remunera pelos serviços prestados, abrangendo, dentre outras relações laborais, o trabalho autônomo, o trabalho eventual, o trabalho avulso, o trabalho decorrente de vínculo estatutário ou celetista, o trabalho exercido pelo Microempreendedor Individual, o trabalho exercido por sócio de empresa para o qual receba remuneração e o trabalho realizado por meio de vínculo empregatício, dentre outros.
  • Não acumular a percepção da bolsa com qualquer outra modalidade de bolsa e/ou auxílio.
  • Não pertencer ao mesmo círculo familiar do(a) coordenador(a).
  • Cumprir vinte horas semanais de atividades de acordo com o horário acordado com o(a) coordenador(a).
  • Apresentar, obrigatoriamente, os resultados da pesquisa desenvolvida e comparecer aos eventos de pesquisa promovidos pela Diretoria de Pesquisa.
  • Fazer referência a sua condição de bolsista de Iniciação Científica do CNPq e da UFU nas publicações e nos trabalhos apresentados em eventos científicos, os quais devem conter explicitamente, e em português, o nome da Universidade Federal de Uberlândia e do Conselho Nacional de Desenvolvimento Cientifico e Tecnológico nos agradecimentos.
  • Produzir um PITCH sobre os resultados da pesquisa e informar o seu link para visualização no próprio Relatório Técnico Circunstanciado.
  • Coordenador(a) e bolsista(s) concordam em ceder os direitos de imagem, a fim de que a Instituição os possa utilizar em futuras divulgações.

Orientações

Das Propostas:

  • As propostas deverão ser apresentadas sob a forma de projeto de pesquisa com viés tecnológico, obrigatoriamente, em versão eletrônica no Portal de Submissão de Propostas de Pesquisa da UFU.
  • Para mais detalhes sobre o projeto de pesquisa, ver o Canal da UFU no YouTube.
  • Cada proposta deverá ter como anexo um Plano de Trabalho para cada bolsista.
  • A Proposta de Atividades de Pesquisa e o(s) Plano(s) de Trabalho devem compreender, obrigatoriamente, o período de concessão da bolsa na Chamada, totalizando 12 (doze) meses.
  • A descrição da proposta, por meio do formulário eletrônico deverá conter:
  • Informações institucionais do(a) Coordenador(a).
  • Descrição do Projeto de Pesquisa:
  • Código do Edital.
  • Título.
  • Palavras-Chave.
  • A pesquisa aborda temática de gênero ou de etnia.
  • Área do conhecimento.
  • Arranjo Institucional.
  • Protocolo de submissão do projeto ao CEUA ou ao CEP.
  • Detalhamento da Proposta:
  • Projeto Integrado – até 100 palavras.
  • Resumo (15 pontos) – até 300 palavras.
  • Qual o problema abordado? Pergunta ou Hipótese investigada (20 pontos) – até 250 palavras.
  • Três Principais referências bibliográficas (15 pontos) – até 250 palavras.
  • Método (20 pontos) – até 500 palavras.
  • Metas (5 pontos) – até 500 palavras.
  • Tais como: artigos submetidos em revistas, artigos apresentados em eventos, patentes, apresentações artísticas, livros, capítulos de livros, trabalhos de conclusão de curso, etc.
  • Qual a razão para que esta proposta seja financiada (20 pontos) – até 500 palavras.
  • Relação com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável.
  • Os objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) foram fixados em 2015 pela Organização das Nações Unidas como um plano de ação para as pessoas, para o planeta e para a prosperidade. Trata-se de uma agenda de ação até 2030, com 17 (dezessete) objetivos e 169 metas construídas sobre o legado dos Objetivos de Desenvolvimento do Milênio (ODM). Para mais informações, ver a Organização Pan-Americana de Saúde.
  • Outra informação relevante – até 100 palavras.
  • Recursos financeiros previstos – até 500 palavras.
  • Os itens aqui listados serão utilizados pela DIRPE para inventariar a pesquisa em nossa instituição. Além disso, é de fundamental importância para ser apresentado às agências de fomento como contrapartida no momento de prestação de contas e renovação do convênio institucional de bolsas. Logo, eles não serão financiados por este edital, tampouco contarão na avaliação do mérito da Proposta de Atividades de Pesquisa.
  • A título de exemplo, bolsa, material de consumo, material permanente, serviços de terceiros, etc.
  • Viés Tecnológico (Eliminatório) – até 500 palavras.
  • Não serão analisados arquivos contendo projetos de pesquisa anexados ao Formulário Eletrônico.
  • Os documentos citados nos subitens deverão ser anexados, em formato PDF, no próprio Portal de Submissão de Propostas de Pesquisa da UFU. A ausência de qualquer um desses documentos implicará na desclassificação da Proposta.
  • Arquivo eletrônico contendo Plano de Trabalho proposto para o (s) bolsista (s).
  • O Plano de Trabalho deve ser específico para cada bolsista.
  • Nos casos de propostas com mais de 1 (um) bolsista, deverá ser anexado apenas um documento em formato PDF contendo todos os planos de trabalho.
  • Arquivo eletrônico único contendo o Comprovante de Comissão de Ética (CEUA ou CEP ou ambos), quando necessário.
  • Arquivo eletrônico contendo o comprovante de vinculação do(a) pesquisador(a) aposentado(a) ou visitante, por tempo igual ou superior ao período de execução do projeto submetido, quando necessário.
  • Arquivo eletrônico contendo o Barema do Currículo Lattes do(a) Coordenador(a) preenchido referente a produção científica do coordenador nos últimos 5 anos e link para o Currículo Lattes.

Legislações



Responsável