Pós-Graduação

Pós-Graduação

Desde que iniciou suas atividades, a Agência Intelecto vem, paulatinamente, aumentando a sua demanda interna com a atividade acadêmica. Os resultados alcançados ao longo dos seus quinze anos de existência demonstram sua proatividade na gestão das diretrizes e na valorização da sua política de propriedade intelectual. É possível observar que predominam na Universidade Federal de Uberlândia as proteções efetivadas por meio de pedidos de patente, que correspondem a 56,1% % do somatório de pedidos contabilizados, ao longo desses anos. A expansão do número de pedidos de patentes requeridas tem sido significativa. O gráfico apresenta a evolução dos pedidos de patentes gerados na UFU, no período de 1996 a 2020.


Constata-se que a Universidade Federal de Uberlândia tem aperfeiçoado seu conhecimento em propriedade intelectual e inovação, se despontando em 19º lugar, dentre os 50 maiores depositantes de pedido de patente no país, no Ranking de Depositantes Residentes em 2019, apurado pelo Instituto Nacional de Propriedade Industrial (Fonte: https://www.gov.br/inpi/pt-br/acesso-a-informacao/pasta-x/estatisticas-preliminares/arquivos/documentos/ranking-maiores-depositantes-residentes-2019.pdf), o que demonstra seu protagonismo na proteção ao conhecimento, além de comprovar a densidade alcançada por suas pesquisas.

A Universidade Federal de Uberlândia tem aperfeiçoado seu conhecimento em propriedade intelectual e inovação
PEDIDOS DE PATENTES UFU

Visando o desenvolvimento de produtos (bens ou serviços) e/ou processos inovadores de empresas brasileiras, a FAPEMIG lançou a Chamada TENOVA II para recebimento de propostas relativas à subvenção econômica voltada para a inovação, por meio do TECNOVA II. Em Minas Gerais, o programa é realizado pela FAPEMIG em parceria com a Financiadora de Estudos e Projetos (Finep).

Para a chamada Tecnova II, serão destinados, ao todo, R$2 milhões às propostas aprovadas. Serão apoiados, prioritariamente, projetos inovadores nas seguintes temáticas e setores: a) Agronegócio; b) Biotecnologia; c) Eletroeletrônico; d) Meio Ambiente; e) Mineral Metalúrgico; e f) Tecnologia da Informação e Comunicação. Por meio do Tecnova II, espera-se promover o aumento das atividades de inovação e o incremento da competitividade das empresas e da economia do país.

Para esta chamada, serão elegíveis ao apoio financeiro empresas brasileiras de qualquer porte, sediadas em Minas Gerais. As propostas podem ser submetidas até o dia 8/7/21. Veja o Edital completo abaixo.

CHAMADA 03/2021  FAPEMIG

http://www.fapemig.br/pt/chamadas_abertas_oportunidades_fapemig/195

 

Visando o desenvolvimento de produtos (bens ou serviços) e/ou processos inovadores de empresas brasileiras, a FAPEMIG lançou a Chamada TENOVA II para recebimento de propostas relativas à subvenção econômica voltada para a inovação, por meio do TECNOVA II.
FAPEMIG LANCA TECNOVA II
07/04/2021 - 15:42 - atualizado em 07/04/2021 - 15:42
EPO - Escritório Europeu de Patentes

European Patent Office (EPO)  é um dos estados contratantes do PCT. Você pode aplicar sua patente através do sistema PCT com uma National Phase Entry ou pode solicitar diretamente como um depósito local

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11/12/2020 - 15:21 - atualizado em 11/12/2020 - 15:21
Calendário Acadêmico da Pós-graduação - 2021

Aprova o Calendário Acadêmico da Pós-graduação, para o ano de 2021, da Universidade Federal de Uberlândia.

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Aprova o Calendário Acadêmico da Pós-graduação, para o ano de 2021, da Universidade Federal de Uberlândia.


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Fundo criado por freepik

RESOLUÇÃO Nº 17/2020, DO CONSELHO DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
Calendário Acadêmico 2021

A Pró-reitoria de Assistência Estudantil (PROAE), a Pró-reitoria de Graduação (PROGRAD), a Pró-reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPP) e a Escola Técnica de Saúde (ESTES), tornam público o processo de solicitação de auxílio emergencial de inclusão digital para estudantes em vulnerabilidade econômica e regularmente matriculados em atividades emergenciais remotas da Universidade Federal de Uberlândia, nos cursos de graduação, técnicos (da ESTES) e de pós-graduação stricto sensu (mestrado e doutorado) em caráter emergencial e excepcional e conforme condições, orientações e procedimentos dispostos em edital no rol de documentos no final desta página.


INSCRIÇÕES
Inscrições pelo sítio eletrônico https://www.psg.ufu.br/pieid
 

CRONOGRAMA
(alterado conforme nota de alterações do Edital PROAE nº 04 2020)

24/07 Publicação do Edital

30/07 a 09/08 Período de inscrição on-line
(prazo PRORROGADO)

10/08 Divulgação do resultado dos auxílios

11/08 e 12/08 Período dos recursos

17/08 Divulgação do resultado dos recursos 

21/09 a 30/09 Período de prestação de contas

início: até 30/08 e final: até 15/10 Submissão de Plano de Ensino (início e final das AARE)


ALTERAÇÕES NO EDITAL

​O(A) estudante deverá ler atentamente a nota de alterações do Edital PROAE nº 04 2020 que prorrogou o prazo para inscrição on-line (mundanças no item 3 - cronograma) e retificou ou adicionou outros itens (alteração no item 5.6, alteração no item 6.3, alteração no item 10.8, alteração no item 14.1.5, adição do item 3.1.8, adição do item 5.8, adição do item 3.8 no anexo I, e adição dos itens 6, 13, 14 e 17 no anexo III).


ESCLARECIMENTOS

Esclarecimentos e informações adicionais gerais poderão ser obtidos da seguinte forma:

a) Estudantes da Graduação deverão enviar e-mail para duvidas-pid@proae.ufu.br com o assunto 'Edital de Inclusão Digital'
b) Estudantes da Pós-Graduação deverão enviar e-mail para diapg@propp.ufu.br com o assunto 'Edital de Inclusão Digital'
c) Estudantes da ESTES deverão enviar e-mail para estes@ufu.br com o assunto 'Edital de Inclusão Digital'
d) Todo o público poderá receber atendimento em tempo real acessando sala virtual em https://conferenciaweb.rnp.br/webconf/Atende


PERGUNTAS E RESPOSTAS FREQUENTES (FAQ)
https://drive.google.com/file/d/1Q42ktbCP5tFMqKS-IFEz7SV-B_HEnnyj/view?usp=sharing


Os(As) estudantes da Escola de Educação Básica (ESEBA) deverão aguardar edital próprio a ser publicado em breve.

 

https://www.youtube.com/watch?v=wo-25DAw1Vo

O programa objetiva conceder Auxílio de Inclusão Digital para estudantes economicamente vulneráveis
Programa Institucional Emergencial

A Pró-reitoria de Assistência Estudantil (PROAE), a Pró-reitoria de Graduação (PROGRAD), a Pró-reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPP) e a Escola Técnica de Saúde (ESTES), tornam público o processo de solicitação de auxílio emergencial de inclusão digital para estudantes em vulnerabilidade econômica e regularmente matriculados em atividades emergenciais remotas da Universidade Federal de Uberlândia, nos cursos de graduação, técnicos (da ESTES) e de pós-graduação stricto sensu (mestrado e doutorado) em caráter emergencial e excepcional e conforme condições, orientações e procedimentos dispostos em edital no rol de documentos no final desta página.


INSCRIÇÕES
Inscrições pelo sítio eletrônico https://www.psg.ufu.br/pieid
 

CRONOGRAMA
(conforme item 3 do Edital PROAE nº 04 2020)

[24/07] Publicação do Edital

[30/07 a 04/08] Período de inscrição on-line
(Necessário submissão documento de ‘Matrícula nas Atividades Acadêmicas Remotas Emergenciais’ (AARE) para estudantes de graduação e da Escola Técnica de Saúde; e do ‘Período Letivo Suplementar Excepcional’ para estudantes de Pós-graduação stricto sensu da UFU, e de ‘Termo de Compromisso’ a ser usado como documento caso seja contemplado)

[10/08] Divulgação do resultado dos auxílios

[11/08 e 12/08] Período dos recursos

[17/08] Divulgação do resultado dos recursos 

[21/09 a 28/09] Período de prestação de contas
(Submissão de documentação comprobatória de aquisição do serviço de acesso à internet ou de dispositivo de conexão à internet).


ESCLARECIMENTOS
Esclarecimentos e informações adicionais gerais poderão ser obtidos por correio eletrônico da seguinte forma:

a) Estudantes da Graduação: duvidas-pid@proae.ufu.br com o assunto 'Edital de Inclusão Digital'

b) Estudantes da Pós-Graduação: diapg@propp.ufu.br com o assunto 'Edital de Inclusão Digital'

c) Estudantes da ESTES: estes@ufu.br com o assunto 'Edital de Inclusão Digital'


Os(As) estudantes da Escola de Educação Básica (ESEBA) deverão aguardar edital próprio a ser publicado em breve.

O programa objetiva conceder Auxílio de Inclusão Digital para estudantes economicamente vulneráveis
O programa objetiva conceder Auxílio de
30/06/2020 - 17:07 - atualizado em 18/07/2022 - 10:49
Resolução CONPEP 21/2022

Regulamenta a concessão de bolsas de pós-graduação, Mestrado e Doutorado, nas cotas de responsabilidade da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-graduação.

Tópicos: 

De acordo com a Deliberação da CAPES serão disponibilizadas para a UFU 33 bolsas, sendo 17 bolsas de Mestrado e 16 de doutorado

 

 

Regulamenta a concessão de bolsas de pós-graduação, Mestrado e Doutorado, nas cotas de responsabilidade da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-graduação.
RESOLUÇÃO CONPEP Nº 21/2022
Regulamenta a concessão de bolsas de pós-graduação, Mestrado e Doutorado, nas cotas de responsabilidade da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-graduação.