equipamentos

03/03/2015 - 14:16 - atualizado em 03/03/2015 - 14:16
Esse procedimento de compra dos itens das propostas enviadas é por meio de Licitação?

Facultativo. É dispensável a licitação para a aquisição de bens e insumos destinados exclusivamente à pesquisa científica e tecnológica com recursos concedidos pela Capes, pela Finep, pelo CNPq ou por outras instituições de fomento a pesquisa credenciadas pelo CNPq para esse fim específico (Lei de Licitações – 8.666/93, Art. 24, XXI). O traço comum nas hipóteses de dispensa de licitação prende-se ao fato de que a competição, em tese, revela-se possível, sendo, como consequência, também possível a abertura de licitação. Em outras palavras, em se tratando de dispensa de licitação, a abertura de licitação é uma faculdade e não uma obrigação para o administrador. Desta forma, o coordenador do subprojeto poderá solicitar a compra de determinado equipamento com a dispensa de licitação (justificando tecnicamente o porquê da escolha do equipamento e da dispensa de licitação) ou através de licitação (anexando três orçamentos ou solicitando a abertura de processo licitatório).

03/03/2015 - 14:12 - atualizado em 05/03/2015 - 09:26
Posso solicitar a compra de equipamentos diretamente para a FAU?

Não. A solicitação de compra de equipamentos deverá ser feita junto a PROPP/UFU. Compete a DIFOM/DIRPE/PROPP analisar a documentação e os saldos disponíveis e solicitar a FAU que compre o equipamento.

03/03/2015 - 14:10 - atualizado em 03/03/2015 - 14:10
Quem autoriza a FAU comprar equipamentos do CT-INFRA?

O coordenador do convênio, ou seja, o Diretor Pesquisa da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-graduação.

03/03/2015 - 14:08 - atualizado em 03/03/2015 - 14:08
Quem compra os equipamentos no CT-INFRA?

Após as especificações técnicas do equipamento serem encaminhadas para a DIFOM/DIRPE/PROPP, as mesmas serão encaminhadas para gestora do convênio, Fundação de Apoio Universitário (FAU), que irá realizar os procedimentos legais necessários para a aquisição dos equipamentos. De acordo com o Convênio é responsabilidade da FAU contratar obras, compras, serviços e alienações com os recursos oriundos da FINEP, de acordo com o estabelecido na legislação federal pertinente.