13/07/2021 - 07:00 - atualizado em 13/07/2021 - 07:00
Divisão de Empreendedorismo e Transferência de Tecnologia

I - Coordenar a implementação de mecanismos de ação, instrumentos de gestão, normas e procedimentos administrativos que contribuam para que as estratégias e objetivos do Centro de Incubação de Atividades Empreendedoras (CIAEM) sejam, respectivamente, seguidos e cumpridos por sua equipe de gestão;

II - Submeter às agências de fomento e aos órgãos de financiamento propostas de captação de recursos que viabilizem a consolidação do CIAEM;

III - Elaborar, conjuntamente com a equipe de gestão do CIAEM, relatórios semestrais das ações desenvolvidas pelo CIAEM;

Tópicos: 
13/07/2021 - 06:58 - atualizado em 13/07/2021 - 10:01
Divisão de Convênios, Acordos e Contratos de Inovação

Art. 21 - Compete à Divisão de Convênios, Acordos e Contratos de Inovação:

I.  Orientar a comunidade acadêmica quanto aos procedimentos de Tramitação e Fluxos dos Projetos de estímulo à inovação, considerando a gestão administrativa e financeira de fundação de apoio, mediante a celebração de convênios, acordos de parceria com ou sem repasse de recursos financeiros, contratos de prestação de serviços e congêneres;

Tópicos: 
13/07/2021 - 06:55 - atualizado em 13/07/2021 - 07:02
Divisão de Propriedade Intelectual

Art. 20 - Compete à Divisão de Propriedade Intelectual:

I - efetivar a gestão da propriedade intelectual no âmbito da Universidade Federal de Uberlândia, por meio da proteção ao conhecimento gerado nas unidades acadêmicas, assim como do acompanhamento dos processos de tecnologias protegidas na Instituição;

II-  desenvolver estudos de prospecção tecnológica e de inteligência competitiva no campo da propriedade intelectual, de forma a orientar as ações de inovação da Instituição;

Tópicos: 
13/07/2021 - 06:52 - atualizado em 23/08/2023 - 17:00
Secretaria da Diretoria de Inovação e Transferência de Tecnologia

Art. 19 Compete à Secretaria Administrativa:

I - Colaborar com o Diretor de Inovação e Transferência de Tecnologia em suas atividades relativas à direção da DIRTC;

II – organizar e executar os serviços técnico-administrativos de apoio e de relações públicas do Diretor, como as comunicações entre ele e os órgãos internos e externos à UFU;

III - Cuidar da agenda do Diretor e acompanhar o seu cumprimento;

IV - Implementar procedimentos administrativos que contribuam para que os objetivos da DIRTC sejam cumpridos;

Tópicos: 
13/05/2021 - 10:15 - atualizado em 13/05/2021 - 10:15
[Relam] A Relam disponibiliza insumos para a realização de experimentos referentes aos equipamentos que possui?

NÃO, a Relam nao disponibiliza insumos para realização de experimentos. O pesquisador deve levar o material pronto para análise.

Tópicos: 
13/05/2021 - 09:54 - atualizado em 13/05/2021 - 09:54
[Relam] Não sou pesquisador da Universidade Federal de Uberlândia posso utilizar os equipamentos da RELAM?

SIM, você pode utilizar os equipamentos da RELAM. Pedimos, no entanto, que seja feito um contato prévio com a equipe técnica antes do preenchimento do formulário de reserva, através dos canais de atendimento. e-mail: relam@propp.ufu.br / telefone:(34) 3239-1360.

Tópicos: 
13/05/2021 - 09:40 - atualizado em 13/05/2021 - 09:40
[Relam] Em caso de dúvidas, como entrar em contato com a equipe técnica?

Você pode sempre que necessário entrar em contato com a Relam atrávés dos canais de atendimento: e-mail: relam@propp.ufu.br/ telefone:3239-1360.Ou indo até o laboratório no Bloco 6Z , Bairro Umuarama durante nosso horário de atendimento (segunda a sexta de 8:00-12:00 e 13:00-17:00).

 

Tópicos: 
13/05/2021 - 09:32 - atualizado em 13/05/2021 - 09:32
[RELAM] Será enviado um e-mail confirmando a reserva do equipamento?

NÃO, a equipe técnica não enviará um e-mail confirmando a sua reserva, pois se esta foi realizada em  dia e horários disponíveis de acordo com a agenda do equipamento o memso estará disponível para que você possa utilizá-lo.A equipe técnica entrará em contato atrarvés do e-mail e/ou telefones cadastrados no formulário de reserva apenas se houver alguma dúvida, imprevistos ou outras necessidades.

13/05/2021 - 09:22 - atualizado em 13/05/2021 - 09:23
[Relam] O que devo fazer após a realização da reserva do equipamento da RELAM?

Após o preenchimento do formulário de reserva do equipamento, você deverá ler com atenção as normas de uso e se adequar ao que foi requisitado para a utilização do referido equipamento. As normas de uso estão em documento anexo junto a descrição de cada equipamento na aba EQUIPAMENTOS.É importante que se houver qualquer dúvida a equipe técnica seja consultada através dos canais de atendimento da RELAM.

13/05/2021 - 09:13 - atualizado em 13/05/2021 - 09:23
[Relam] Como posso utilizar os equipamentos da RELAM?

Para utilização de um equipamento da RELAM você deve verificar na aba EQUIPAMENTOS da página www.propp.ufu/relam a disponiblidade do mesmo através do item CONSULTAR AGENDA. Se o equipamento estiver disponível no dia e horário que deseja utilizá-lo, deve-se realizar a reserva do memso através do preenchimento de um formulário em RESERVA DE EQUIPAMENTO.