09/10/2018 - 15:33 - atualizado em 09/10/2018 - 15:33
Conforme a Lei nº 9.279/96 (Lei da Propriedade Industrial), para uma invenção ser patenteável ela deve ter:
● Novidade: ser inédita em todo o mundo. Não pode haver nenhuma publicação igual ou profundamente semelhante antes do depósito do pedido de patente.
● Atividade Inventiva: não ser óbvia para um técnico no assunto.
● Aplicação Industrial: ter aplicação e interesse para o mercado e poder ser produzida em larga escala pela indústria.
* Descrever a tecnologia completamente também é importante! A suficiência descritiva é vital dentro de um documento de patente, pois permite que outra pessoa habilitada na área consiga reproduzi-la.