Serviço

DIRPE - Programa Institucional de Iniciação Científica Voluntária (PIVIC)

PIVIC

Resumo

O Programa Institucional de Iniciação Científica Voluntária (PIVIC), coordenado pela Diretoria de Pesquisa (DIRPE) da Universidade Federal de Uberlândia (UFU), tem como finalidade estimular a pluralidade e a diversidade da pesquisa em diferentes áreas do conhecimento, fortalecendo o desenvolvimento científico e tecnológico na instituição. O programa busca promover a integração entre graduação e pós-graduação, incentivar a formação de recursos humanos qualificados e fomentar o desenvolvimento do pensamento crítico e criativo dos(as) estudantes por meio da participação em projetos orientados por pesquisadores(as) experientes, ainda que sem vínculo de bolsa.

Objetivo Geral

Estimular a pluralidade e a diversidade da pesquisa, nas diversas áreas do conhecimento, contribuindo para o fortalecimento do desenvolvimento científico e tecnológico na Universidade Federal de Uberlândia.

Objetivos Específicos

Gerar conhecimento por meio da diversidade de projetos de pesquisa apoiados;

Alavancar a produção de pesquisas na instituição;

Expandir as linhas de pesquisa e o quantitativo de pesquisadores(as) na instituição;

Contribuir para a formação de recursos humanos para a pesquisa;

Possibilitar maior interação entre a graduação e a pós-graduação;

Qualificar alunos(as) para os programas de pós-graduação;

Contribuir para reduzir o tempo médio de permanência dos(as) alunos(as) na pós-graduação;

Estimular pesquisadores(as) a envolverem estudantes de graduação nas atividades científicas, tecnológicas e artístico-culturais;

Proporcionar ao(à) aluno(a) orientado(a) por coordenador(a) qualificado(a), a aprendizagem de técnicas e métodos científicos;

Fomentar o desenvolvimento do pensamento crítico e da criatividade, decorrentes das condições criadas pelo confronto direto com os problemas de pesquisa.

Agências de fomento

Não se aplica.
 
Público-Alvo
Pesquisadores;
Professores(as);
Técnicos(as) Administrativos(as) em Educação;
Estudantes da Graduação.
       
Orientações
O registro de PIVIC é regulamentado também pelo atual Edital Dirpe Nº 7/2026: https://propp.ufu.br/editais/2026/05/edital-dirpe-no-72026
Mais informações sobre o PIVIC poderão ser obtidas através do e-mail koboldts@ufu.br 
Público-alvo: 
Estudante, Pesquisador, Professor, Técnico Administrativo

PARA PROPOSIÇÃO DE PIVIC: 

Cada coordenador(a) poderá registrar até 5 (cinco) propostas, solicitando até 3 (três) alunos(as) voluntários por proposta em cada Chamada.

O antigo Plano de trabalho do aluno foi incluído no FORMULÁRIO – PIVIC. 

Alunos(as) de graduação e pós-graduação que irão participar ou orientar projeto de pesquisa PIVIC, respectivamente, devem ter cadastro como USUÁRIO EXTERNO no SEI .

O cadastro como USUÁRIO EXTERNO pode levar até 72 horas para ficar ativo. Por esse motivo, o(a) aluno(a) deverá realizá-lo antes do(a) orientador(a) iniciar o processo no SEI.

1) O(A) orientador(a) deverá abrir um processo no SEI e escolher a opção PROJETOS DE PESQUISA: PROPOSIÇÃO:

*Se o(a) orientador(a) for pós-graduando(a), o(a) orientador da pós-graduação deverá abrir o processo no SEI.

Preencher em Especificação: REGISTRO DE PIVIC

Escolher em Interessados: Diretoria de Pesquisa (DIRPE) e a unidade do orientador

Marcar o Nível de acesso como RESTRITO e escolher a Hipótese legal como INFORMAÇÃO PESSOAL.

Clicar em SALVAR

2) Clicar em Incluir Documento, escolher o Tipo de documento: “Solicitação de registro de PIVIC”.

Escolher o Destinatário: Unidade de lotação do orientador e a Secretaria da Diretoria de Pesquisa (SECDIRPE)

Marcar o Nível de acesso como RESTRITO, escolher a Hipótese legal como INFORMAÇÃO PESSOAL

Clicar em CONFIRMAR DADOS

Clicar em Editar Conteúdo: Preencher os dados solicitados

a) Se o orientador for servidor da UFU (docente ou técnico administrativo)  ou professor substituto: o orientador deverá assinar a ‘Solicitação de registro de PIVIC'.

b) Se o orientador for aluno de pós-graduação: o orientador do aluno de pós-graduação e  o pós-graduando deverão assinar a ‘Solicitação de registro de PIVIC’.

3) Clicar em Incluir Documento, escolher a opção:

Se o orientador for servidor da UFU (docente ou técnico administrativo)  ou professor substituto deverá escolher o Tipo de documento: Formulário PIVIC I – servidor

Se o orientador for aluno de pós-graduação deverá escolher o Tipo de documento: Formulário PIVIC I - pós-graduando

Preencher Descrição: FORMULÁRIO PIVIC I

Marcar o Nível de acesso como RESTRITO, escolher a Hipótese legal como INFORMAÇÃO PESSOAL

Clicar em CONFIRMAR DADOS

Clicar em Editar Conteúdo: Preencher os dados solicitados

O orientador deverá assinar o documento. Após isso, deverá clicar em GERENCIAR LIBERAÇÕES PARA ASSINATURA EXTERNA para o aluno assinar o documento.

*Se o orientador for pós-graduando, o orientador da pós-graduação deverá clicar em GERENCIAR LIBERAÇÕES PARA ASSINATURA EXTERNA para o aluno de pós-graduação e o aluno de graduação assinarem o documento.

4)  Clicar em Incluir Documento, escolher a opção: EXTERNO

Escolher o Tipo de documento: Projeto

Preencher o Número / Nome na Árvore como PROPOSTA DE ATIVIDADE DE PESQUISA

Escolher Formato: NATO-DIGITAL

Preencher a DATA DO DOCUMENTO e o REMETENTE

Marcar o Nível de acesso como RESTRITO, escolher a Hipótese legal como INFORMAÇÃO PESSOAL

Escolher o seu arquivo “PROPOSTA DE ATIVIDADE DE PESQUISA”, em formato PDF.

Clicar em CONFIRMAR DADOS

5) Encaminhar o processo para a Diretoria de sua Unidade Acadêmica ou Administrativa.

6) Recebido o projeto pela  Diretoria da Unidade Acadêmica ou Administrativa, o(a) Diretor(a) deverá se manifestar no prazo de até 30 dias.

7) Em caso de aprovação doa execução do projeto, a Diretoria da Unidade Acadêmica ou Administrativa deverá anexar um ofício de concordância com a pesquisa ao processo SEI e encaminhá-lo à SECDIRPE.

8) A SECDIRPE receberá o processo na unidade, fará o registro do PIVIC e incluirá a DECLARAÇÃO neste processo. O processo será devolvido à unidade de origem via SEI, em até 30 dias.

Cada proponente (orientador) é responsável por verificar o andamento do processo no SEI e ao final, baixar a DECLARAÇÃO.

A DECLARAÇÃO é o documento que contém o número de registro de pesquisa PIVIC na Diretoria de Pesquisa.

 

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PARA FINALIZAÇÃO DE PIVIC: 

Alunos(as) de graduação e pós-graduação que irão participar ou orientar projeto de pesquisa PIVIC, respectivamente, devem ter cadastro como USUÁRIO EXTERNO no SEI.

O cadastro como USUÁRIO EXTERNO pode levar até 72 horas para ficar ativo. Por esse motivo, o(a) aluno(a) deverá realizá-lo antes do(a) orientador(a) iniciar o processo no SEI.

1) O orientador deverá abrir um processo no SEI e escolher a opção PROJETOS DE PESQUISA: RESULTADOS:

Preencher em Especificação: FINALIZAÇÃO DE PIVIC

Escolher em Interessados: Diretoria de Pesquisa (DIRPE) e a unidade do orientador

Marcar o Nível de acesso como RESTRITO e escolher a Hipótese legal como INFORMAÇÃO PESSOAL.

SALVAR

2) Clicar em Incluir Documento, escolher o Tipo de documento: ‘Solicitação para finalização de PIVIC’

Preencher em Descrição: FINALIZAÇÃO DE PIVIC

Escolher o Destinatário: DIRPE

Marcar o Nível de acesso como RESTRITO, escolher a Hipótese legal como INFORMAÇÃO PESSOAL

Clicar em CONFIRMAR DADOS

Clicar em Editar Conteúdo: Preencher os dados solicitados

O orientador deverá assinar o documento. Após isso, deverá clicar em GERENCIAR LIBERAÇÕES PARA ASSINATURA EXTERNA para o aluno assinar o documento.

*Se o orientador for aluno de pós-graduação, o orientador da pós-graduação deverá clicar em GERENCIAR LIBERAÇÕES PARA ASSINATURA EXTERNA para o pós-graduando e o aluno de graduação assinarem o documento.

3) Clicar em Incluir Documento, escolher o Tipo de documento: EXTERNO

Escolher o Tipo de documento: Relatório

Preencher o Número / Nome na Árvore como RELATÓRIO TÉCNICO CIRCUNSTANCIADO

Escolher Formato: NATO-DIGITAL

Preencher a DATA DO DOCUMENTO e o REMETENTE

Marcar o Nível de acesso como RESTRITO, escolher a Hipótese legal como INFORMAÇÃO PESSOAL

Escolher o seu arquivo “RELATÓRIO TÉCNICO CIRCUNSTANCIADO”, em formato PDF.

Clicar em CONFIRMAR DADOS

4)  Encaminhar o processo para a Diretoria de sua Unidade Acadêmica ou Administrativa.

5) Recebido o projeto pela  Diretoria da Unidade Acadêmica ou Administrativa, o(a) Diretor(a) deverá se manifestar no prazo de até 30 dias.

7) Em caso de aprovação do relatório, a Diretoria da Unidade Acadêmica ou Administrativa deverá anexar um ofício de concordância com a pesquisa ao processo SEI e encaminhá-lo à DIRPE - válido para as finalizações a partir de 2026..

8) A DIRPE receberá o processo na unidade, fará a finalização da iniciação científica voluntária e incluirá o CERTIFICADO neste, em até 15 dias.

O processo será devolvido à unidade de origem via SEI. Cada proponente (orientador) é responsável por verificar o andamento do processo no SEI e baixar o CERTIFICADO.

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Para dilação de prazo, o(a) orientador(a) deve preencher o FORMULÁRIO DIRPE PIVIC (Anexo 5), assinar, digitalizar  e encaminhar por e-mail para koboldts@ufu.br. No assunto da mensagem deve informar DILAÇÃO DE PRAZO - PIVIC. 

 


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