Serviço

DIRPE - Programa Institucional de Iniciação Científica Voluntária (PIVIC)

PIVIC

Resumo

Programa Institucional de Iniciação Científica Voluntária (PIVIC), coordenado pela Diretoria de Pesquisa (DIRPE) da Universidade Federal de Uberlândia (UFU), tem como finalidade estimular a pluralidade e a diversidade da pesquisa em diferentes áreas do conhecimento, fortalecendo o desenvolvimento científico e tecnológico na instituição. O programa busca promover a integração entre graduação e pós-graduação, incentivar a formação de recursos humanos qualificados e fomentar o desenvolvimento do pensamento crítico e criativo dos(as) estudantes por meio da participação em projetos orientados por pesquisadores(as) experientes, ainda que sem vínculo de bolsa.

Objetivo Geral

Estimular a pluralidade e a diversidade da pesquisa, nas diversas áreas do conhecimento, contribuindo para o fortalecimento do desenvolvimento científico e tecnológico na Universidade Federal de Uberlândia.

Objetivos Específicos

Gerar conhecimento por meio da diversidade de projetos de pesquisa apoiados;

Alavancar a produção de pesquisas na instituição;

Expandir as linhas de pesquisa e o quantitativo de pesquisadores(as) na instituição;

Contribuir para a formação de recursos humanos para a pesquisa;

Possibilitar maior interação entre a graduação e a pós-graduação;

Qualificar alunos(as) para os programas de pós-graduação;

Contribuir para reduzir o tempo médio de permanência dos(as) alunos(as) na pós-graduação;

Estimular pesquisadores(as) a envolverem estudantes de graduação nas atividades científicas, tecnológicas e artístico-culturais;

Proporcionar ao(à) bolsista, orientado(a) por coordenador(a) qualificado(a), a aprendizagem de técnicas e métodos científicos;

Fomentar o desenvolvimento do pensamento crítico e da criatividade, decorrentes das condições criadas pelo confronto direto com os problemas de pesquisa.

Legislações e normatizações

Resolução Nº 01/2010, do Conselho de Pesquisa e Pós-Graduação (CONPEP) – http://www.reitoria.ufu.br/Resolucoes/resolucaoCONPEP-2010-1.pdf

Agências de fomento

Não se aplica.
 
Público-Alvo
Pesquisadores;
Professores(as);
Técnicos(as) Administrativos(as) em Educação;
Estudantes da Graduação.
       
Orientações
Mais informações sobre o PIVIC poderão ser obtidas através do e-mail koboldts@ufu.br 
Público-alvo: 
Estudante, Pesquisador, Professor, Técnico Administrativo

PARA PROPOSIÇÃO DE PIVIC: 

Cada coordenador(a) poderá registrar até 5 (cinco) propostas, solicitando até 3 (três) alunos(as) voluntários por proposta no âmbito desta Chamada.

O antigo Plano de trabalho do aluno foi incluído no FORMULÁRIO – PIVIC. Alunos(as) de graduação e pós-graduação que irão participar ou orientar projeto de pesquisa PIVIC, respectivamente, devem ter cadastro como USUÁRIO EXTERNO no SEI .

O cadastro como USUÁRIO EXTERNO pode levar até 72 horas para ficar ativo. Por esse motivo, o(a) aluno(a) deverá realizá-lo antes do(a) orientador(a) iniciar o processo no SEI.

1) O(A) orientador(a) deverá abrir um processo no SEI e escolher a opção PROJETOS DE PESQUISA: PROPOSIÇÃO:

*Se o(a) orientador(a) for pós-graduando(a), o(a) orientador da pós-graduação deverá abrir o processo no SEI.

Preencher em Especificação: REGISTRO DE PIVIC

Escolher em Interessados: Diretoria de Pesquisa (DIRPE) e a unidade do orientador

Marcar o Nível de acesso como RESTRITO e escolher a Hipótese legal como INFORMAÇÃO PESSOAL.

Clicar em SALVAR

2) Clicar em Incluir Documento, escolher o Tipo de documento: “Solicitação de registro de PIVIC”.

Escolher o Destinatário: Unidade de lotação do orientador e Diretoria de Pesquisa (DIRPE)

Marcar o Nível de acesso como RESTRITO, escolher a Hipótese legal como INFORMAÇÃO PESSOAL

Clicar em CONFIRMAR DADOS

Clicar em Editar Conteúdo: Preencher os dados solicitados

a) Se o orientador for servidor da UFU (docente ou técnico administrativo)  ou professor substituto: o orientador deverá assinar a ‘Solicitação de registro de PIVIC'.

b) Se o orientador for aluno de pós-graduação: o orientador do aluno de pós-graduação e  o pós-graduando deverão assinar a ‘Solicitação de registro de PIVIC’.

3) Clicar em Incluir Documento, escolher a opção:

Se o orientador for servidor da UFU (docente ou técnico administrativo)  ou professor substituto deverá escolher o Tipo de documentoFormulário PIVIC I – servidor

Se o orientador for aluno de pós-graduação deverá escolher o Tipo de documento: Formulário PIVIC I - pós-graduando

Preencher Descrição: FORMULÁRIO PIVIC I

Marcar o Nível de acesso como RESTRITO, escolher a Hipótese legal como INFORMAÇÃO PESSOAL

Clicar em CONFIRMAR DADOS

Clicar em Editar Conteúdo: Preencher os dados solicitados

O orientador deverá assinar o documento. Após isso, deverá clicar em GERENCIAR LIBERAÇÕES PARA ASSINATURA EXTERNA para o aluno assinar o documento.

*Se o orientador for pós-graduando, o orientador da pós-graduação deverá clicar em GERENCIAR LIBERAÇÕES PARA ASSINATURA EXTERNA para o aluno de pós-graduação e o aluno de graduação assinarem o documento.

4)  Clicar em Incluir Documento, escolher a opção: EXTERNO

Escolher o Tipo de documento: Projeto

Preencher o Número / Nome na Árvore como PROPOSTA DE ATIVIDADE DE PESQUISA

Escolher Formato: NATO-DIGITAL

Preencher a DATA DO DOCUMENTO e o REMETENTE

Marcar o Nível de acesso como RESTRITO, escolher a Hipótese legal como INFORMAÇÃO PESSOAL

Escolher o seu arquivo “PROPOSTA DE ATIVIDADE DE PESQUISA”, em formato PDF.

Clicar em CONFIRMAR DADOS

5) Encaminhar o processo para a SECDIRPE.

6) A SECDIRPE receberá o processo na unidade, fará o registro do PIVIC e incluirá a DECLARAÇÃO neste processo em até 30 dias. O processo será devolvido à unidade de origem via SEI.

Cada proponente (orientador) é responsável por verificar o andamento do processo no SEI e ao final, baixar a DECLARAÇÃO.

A DECLARAÇÃO é o documento que contém o número de registro de pesquisa PIVIC na Diretoria de Pesquisa.

 

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PARA FINALIZAÇÃO DE PIVIC: 

Alunos(as) de graduação e pós-graduação que irão participar ou orientar projeto de pesquisa PIVIC, respectivamente, devem ter cadastro como USUÁRIO EXTERNO no SEI.

O cadastro como USUÁRIO EXTERNO pode levar até 72 horas para ficar ativo. Por esse motivo, o(a) aluno(a) deverá realizá-lo antes do(a) orientador(a) iniciar o processo no SEI.

1) O orientador deverá abrir um processo no SEI e escolher a opção PROJETOS DE PESQUISA: RESULTADOS:

Preencher em Especificação: FINALIZAÇÃO DE PIVIC

Escolher em Interessados: Diretoria de Pesquisa (DIRPE) e a unidade do orientador

Marcar o Nível de acesso como RESTRITO e escolher a Hipótese legal como INFORMAÇÃO PESSOAL.

SALVAR

2) Clicar em Incluir Documento, escolher o Tipo de documento: ‘Solicitação para finalização de PIVIC’

Preencher em Descrição: FINALIZAÇÃO DE PIVIC

Escolher o Destinatário: DIRPE

Marcar o Nível de acesso como RESTRITO, escolher a Hipótese legal como INFORMAÇÃO PESSOAL

Clicar em CONFIRMAR DADOS

Clicar em Editar Conteúdo: Preencher os dados solicitados

O orientador deverá assinar o documento. Após isso, deverá clicar em GERENCIAR LIBERAÇÕES PARA ASSINATURA EXTERNA para o aluno assinar o documento.

*Se o orientador for aluno de pós-graduação, o orientador da pós-graduação deverá clicar em GERENCIAR LIBERAÇÕES PARA ASSINATURA EXTERNA para o pós-graduando e o aluno de graduação assinarem o documento.

3) Clicar em Incluir Documento, escolher o Tipo de documento: EXTERNO

Escolher o Tipo de documento: Relatório

Preencher o Número / Nome na Árvore como RELATÓRIO TÉCNICO CIRCUNSTANCIADO

Escolher Formato: NATO-DIGITAL

Preencher a DATA DO DOCUMENTO e o REMETENTE

Marcar o Nível de acesso como RESTRITO, escolher a Hipótese legal como INFORMAÇÃO PESSOAL

Escolher o seu arquivo “RELATÓRIO TÉCNICO CIRCUNSTANCIADO”, em formato PDF.

Clicar em CONFIRMAR DADOS

4)  Encaminhar o processo para DIRPE

5) A DIRPE receberá o processo na unidade, fará a finalização da iniciação científica voluntária e incluirá o CERTIFICADO neste, em até 30 dias.

O processo será devolvido à unidade de origem via SEI. Cada proponente (orientador) é responsável por verificar o andamento do processo no SEI e baixar o CERTIFICADO.

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Para dilação de prazo, o(a) orientador(a) deve preencher o FORMULÁRIO DIRPE PIVIC (Anexo 5), assinar, digitalizar  e encaminhar por e-mail para koboldts@ufu.br  . No assunto da mensagem deve informar DILAÇÃO DE PRAZO - PIVIC

 


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