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13/07/2021 - 06:58 - atualizado em 26/08/2024 - 15:10
Divisão de Convênios, Acordos e Contratos de Inovação

Art. 21 - Compete à Divisão de Convênios, Acordos e Contratos de Inovação:

I.  Orientar a comunidade acadêmica quanto aos procedimentos de Tramitação e Fluxos dos Projetos de estímulo à inovação, considerando a gestão administrativa e financeira de fundação de apoio, mediante a celebração de convênios, acordos de parceria com ou sem repasse de recursos financeiros, contratos de prestação de serviços e congêneres;

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