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13/07/2021 - 06:55 - atualizado em 26/08/2024 - 15:11
Divisão de Propriedade Intelectual

Art. 20 - Compete à Divisão de Propriedade Intelectual:

I - efetivar a gestão da propriedade intelectual no âmbito da Universidade Federal de Uberlândia, por meio da proteção ao conhecimento gerado nas unidades acadêmicas, assim como do acompanhamento dos processos de tecnologias protegidas na Instituição;

II-  desenvolver estudos de prospecção tecnológica e de inteligência competitiva no campo da propriedade intelectual, de forma a orientar as ações de inovação da Instituição;

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