Secretaria da Diretoria de Inovação e Transferência de Tecnologia
Art. 19 Compete à Secretaria Administrativa:
I - Colaborar com o Diretor de Inovação e Transferência de Tecnologia em suas atividades relativas à direção da DIRTC;
II – organizar e executar os serviços técnico-administrativos de apoio e de relações públicas do Diretor, como as comunicações entre ele e os órgãos internos e externos à UFU;
III - Cuidar da agenda do Diretor e acompanhar o seu cumprimento;
IV - Implementar procedimentos administrativos que contribuam para que os objetivos da DIRTC sejam cumpridos;
V - Atender ao expediente e manter em funcionamento o serviço de protocolo e arquivo, assim como de outras atividades administrativas;
VI - Prover e controlar a utilização dos materiais de consumo necessários aos serviços;
VII – Elaborar correspondências oficiais, Portarias, proposições de pareceres, e em seguida promover a publicação destes atos e decisões do Diretor;
VIII expedir as convocações de reuniões, depois de autorizadas pelo Diretor, bem como convocar os seus integrantes;
IX - receber processos nos sistemas e após triagem e despacho do diretor, encaminhá-los aos respectivas órgãos, bem como acompanhar o seu provimento;
X - assessorar o Diretor na execução do orçamento da DIRTC, e na utilização de fundos e execução de convênios;
XI - organizar as informações e dados necessários à elaboração da Proposta Orçamentária e do Relatório Anual de Atividades;
XII - auxiliar o Diretor no encaminhamento e solução de problemas administrativos;
XIII. Fornecer e organizar dados estatísticos para composição do relatório geral da UFU, para atender a órgãos oficiais e para informações estatísticas gerais.
XIV - Exercer outras atividades inerentes à natureza da DIRTC, ou solicitadas pelo Diretor ou pelo Pró-Reitor.
Manuela de Oliveira Botrel