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18/07/2022 - 16:42 - atualizado em 18/07/2022 - 16:52
RESOLUÇÃO CONPEP Nº 19, DE 29 DE JUNHO DE 2022

Define diretrizes e procedimentos a serem observados no desenvolvimento de disciplinas e outras atividades acadêmicas, no formato presencial, nos Programas de Pós-graduação da Universidade Federal de Uberlândia, no segundo semestre letivo de 2022, e dá outras providências.

22/11/2016 - 15:24 - atualizado em 21/02/2017 - 08:51
Calendário Acadêmico da Pós-graduação 2017

Resolução Nº 18/2016 do Conselho de Pesquisa e Pós-graduação (CONPEP) aprova o Calendário Acadêmico da Pós-graduação para o ano letivo de 2017. 

Resolução SEI Nº 08/2018, do Conselho de Pesquisa e Pós-graduação
28/06/2018 - 16:24 - atualizado em 28/06/2018 - 16:29
Estabelece as normas e os procedimentos para o reconhecimento de diplomas de pós-graduação stricto sensu – Mestrado e Doutorado expedidos por estabelecimentos estrangeiros de ensino superior.
Resolução 11/2011 CONPEP
28/10/2015 - 10:34 - atualizado em 28/10/2015 - 10:34
Estabelece orientações para os Programas de Pós-graduação da Universidade Federal de Uberlândia, quanto ao registro de atividades e propostas de modificações curriculares.
Resolução nº 10/2013 CONPEP
10/06/2015 - 11:00 - atualizado em 10/06/2015 - 11:00
Altera a Resolução nº 01/2011, do Conselho de Pesquisa e Pós-graduação, que "Estabelece normas e procedimentos para credenciamento, recredenciamento, descredenciamento e enquadramento de docentes nos Programas de Pós-graduação da Universidade Federal de Uberlândia."
Portaria Nº 004 de abril de 2014 - normatização dos pedidos de apoio à PROPP
20/04/2015 - 09:23 - atualizado em 20/04/2015 - 09:23
O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UFU, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a necessidade de normatização dos pedidos de apoio à PROPP para as várias atividades dos programas de pós-graduação,
02/03/2015 - 16:42 - atualizado em 05/03/2015 - 15:10
O que é um Edital PIBITI UFU/CNPq?

O edital PIBITI/UFU/CNPq é um Programa Institucional de Bolsas de Iniciação em Desenvolvimento Tecnológico e Inovação que tem por objetivo estimular os jovens do ensino superior nas atividades, metodologias, conhecimentos e práticas próprias ao desenvolvimento tecnológico e processos de inovação.

O Edital é lançado no primeiro semestre de cada ano. Para concorrer neste edital, é necessário ser aluno regularmente matriculado na Instituição e ter um professor orientador. O aluno não pode possuir vínculo empregatício, uma vez que receberá uma bolsa de Iniciação em Desenvolvimento Tecnológico. O professor poderá ter apenas um aluno PIBITI por edital. Para ser orientador, é necessário ser docente (efetivo ou voluntário) ou técnico administrativo da UFU, no regime de trabalho de 40 horas ou 40 horas DE, com a titulação mínima de Doutor. O orientador não pode estar afastado e/ou licenciado da Instituição, a qualquer título, durante o período de vigência do plano(s) de trabalho do(s) aluno(s).

Demais informações deverão ser verificadas no próprio edital.

Portaria n.º 76 - CAPES - Regulamento do programa de demanda social
23/02/2015 - 09:08 - atualizado em 15/04/2015 - 15:46
O Programa de Demanda Social - DS - tem por objetivo a formação de recursos humanos de alto nível necessários ao País, proporcionando aos programas de pós-graduação stricto sensu condições adequadas ao desenvolvimento de suas atividades.
Decreto n.º 91800 - Viagens ao exterior
20/02/2015 - 11:14 - atualizado em 23/02/2015 - 09:06
Viagens ao exterior, a serviço ou com o fim de aperfeiçoamento sem nomeação ou designação.
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